Conforme a Resolução Nº 9/2018 do CFP. Art. 14, § 2º
Art. 14 - Os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 (quinze) anos, a contar da data da aprovação do teste psicológico pela Plenária do CFP.
§2º - Os testes com parecer favorável no SATEPSI com data anterior à publicação desta Resolução terão sua vigência mantida para os estudos de validade (20 anos) e para normas (15 anos).
RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2018
Art. 14 – Os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 anos, a contar da data da aprovação do teste psicológico pela Plenária do CFP.
§2º – Os testes com parecer favorável no SATEPSI com data anterior à publicação desta Resolução terão sua vigência mantida para os estudos de validade 20 anos e para normas 15 anos.
Em suma, o prazo dos estudos
antes da resolução 009/2018: validade 20 anos e normas 15 anos
depois da resolução 009/2018: validade e normas 15 anos
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D