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a) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
[...]
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
b) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
c) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
d) e)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Constituição Federal.
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(D)
Assistência Social consiste em uma série de políticas públicas destinadas a quem dela necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições, cobrindo contingências sociais, como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
Assistência Social--> Quem Necessita
Previdência Social-> Quem Contribui
Saúde-----------------> Todos
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Resposta: alternativa d
Seguridade social = Saúde + Assistência social + Previdência social
Saúde é para todos -> gratuito
Assistência social é para quem precisa -> gratuito
Previdência social é para quem paga
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GABARITO: LETRA D
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF 1988
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Interpretando o enunciado você consegue eliminar as questões.
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a) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
b) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
c) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
GABARITO d) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
e) Art. 203. A assistência social ... :; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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SOBRE a E
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
E objeto constitucional da ASSISTÊNCIA SOCIAL e ............ Não da Área da Saúde.
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A) O acesso aos direitos de Seguridade Social exige a realização de atividade laborativa e, por consequência, o recolhimento de contribuições previdenciárias. ERRADO
Cuidado!! Não confunda a seguridade social com a previdência social
Dentre os ramos da seguridade social, o único que exige recolhimento de contribuições é a previdência.
A saúde e a assistência social não exigem a realização de atividade laboral e o recolhimento de contribuições.
B) Previdência Social é um conjunto de ações de ordem caritativa destinadas ao fomento da proteção social. ERRADO
Na verdade, a Assistência Social é o conjunto de ações de ordem caritativa destinadas ao fomento da proteção social.
C) Saúde é um direito fundamental, direito de todos e dever do Estado, consistente na erradicação de doenças. ERRADO
A Saúde visa à REDUÇÃO do risco de doença e de outros agravos. Veja o que dispõe o art. 196, da CF/88:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D) Assistência Social consiste em uma série de políticas públicas destinadas a quem dela necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições, cobrindo contingências sociais, como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. CORRETO
Observe o art. 203, inciso I, da CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
E) A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária é objetivo constitucional da área da Saúde. ERRADO
O correto seria: A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária é objetivo constitucional da área da ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Veja o art. 203, inciso IV, da CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Resposta: D
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GAB D
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Vale lembrar:
Os benefícios assistenciais não dependem de contribuição (destinam-se aos necessitados).
Os benefícios previdenciários dependem de contribuição (destinam-se aos trabalhadores e seus dependentes).