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ID
2928835
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Direito, na atualidade, não se limita à estruturação de regras de conduta social, observando, conforme expõe a Teoria Geral do Direito, também à existência de diversos princípios, gerais e específicos. Diante dessa afirmação, assinale a alternativa que apresenta corretamente os princípios norteadores da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • CF c/c LEI Nº 8.212; LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • O erro da "Letra B" - Seguridade Social envolve Assistência Social, que não tem caráter contributivo

  • Princípios;

    Seletividade e Distributividade

    Irredutibilidade do valor do benefício

    Caráter democrático e descentralizado

    Universalidade da cobertura e atendimento

    Diversidade base do financiamento

    Equidade na forna de participação e custeio

    Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços para a população urbana e rural.

  • a) Errado - capitalização privada não está nos princípios.

    b) Errado - contributividade não está nos princípios.

    c) Certo.

    d) Errado - multiplicação na prestação dos benefícios e serviços não está nos princípios.

    e) Errado - equilíbrio financeiro e atuarial e solidariedade social não está nos princípios.

  • Estes dois princípios específicos que são a resposta da questão o primeiro fala do financiamento da seguridade social que garante a sustentabilidade do próprio sistema obtendo recursos em diversas fontes, ou seja, a seguridade social é custeada pela sociedade. Já o segundo fala que todos devem receber o mesmo tratamento, nesse sentido refere-se ao valor financeiro entende-se aos benefícios, pois estão proibidas quaisquer distinções entre trabalhadores independente destes exercerem suas atividades nas zonas urbanas ou rurais, esta igualdade em condições diretas das relações de atendimento e cobertura desses beneficiários, de acordo com as limitações que são especificadas em lei e levam em consideração, dentre outros fatores e coeficiente de contribuição, a idade e o tempo de contribuição, de acordo com o caso concreto.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios e capitalização privada. 

    A letra "A" está errada porque a capitalização privada não é princípio da seguridade social.

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    B) Contributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios e equidade na forma de participação no custeio. 

    A letra "B" está errada porque contributividade não é princípio da seguridade social.

    C) Diversidade da base de financiamento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    D) Caráter democrático e descentralizado da administração da Seguridade Social, seletividade e multiplicação na prestação dos benefícios e serviços. 

    A letra "D" está errada porque a banca tentou confundi-los, observem a literalidade da legislação:

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    E) Equilíbrio financeiro e atuarial, solidariedade social e universalidade da cobertura e atendimento. 

    A letra "E" está errada porque equilíbrio financeiro e atuarial, solidariedade social não são princípios da seguridade social.

    O gabarito é  a letra "C".
  • Lembrando que a EC 103/ 2019 alterou o inciso VI do art. 194. Em destaque o que foi acrescido:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Essa mudança se deu visando conter o abuso na utilização dos orçamentos de forma cruzada (recursos de uma área da Seguridade em outra...)

    Bons estudos.

  • *** Gabarito: C ***

    Já após a Reforma da Previdência...

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;         

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    FONTE: CF 1988

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.