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ID
2928838
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal organiza a República Federativa do Brasil em União Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos autônomos. O art. 40 do texto constitucional assegura o estabelecimento de regimes próprios de previdência aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em todas essas esferas da Federação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. Compete à União Federal a edição de normas de natureza geral a respeito de matéria previdenciária, inclusive de regimes próprios de previdência voltados aos servidores públicos civis.

2. As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 proporcionaram maior grau de liberdade aos Estados, Munícipios e Distrito Federal para legislarem a respeito de seus regimes próprios de previdência.

3. Os Municípios, dotados de autonomia político-normativa, nos termos do art. 18 da Constituição Federal, possuem capacidade legislativa incondicionada para criarem seus regimes próprios de previdência.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    AFIRMATIVA 1 - Correta

    Art. 24 CF - Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Parágrafo primeiro - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.

    AFIRMATIVA 2 - Errada

    Art. 40, parágrafo 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (EC 20/1998)

    AFIRMATIVA 3 - Errada

    Os Municípios não possuem capacidade legislativa incondicionada. O art. 40 elenca vários limites para esse exercício.

  • Gabarito: letra A.

    Premissa: previdência social é tema de competência legislativa concorrente de União, Estados e DF(CF/88, art.24, XII).

    Conclusão: de modo geral, os municípios não estão aptos a legislarem sobre a matéria.

    Concordem ou discordem à vontade. Estamos no mesmo barco.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito - "A", conforme já comentado pelos colegas. Contudo, o ENUNCIADO da questão está equivocado, diante da alteração da redação do artigo 40 da CRFB por meio da EC 103/2019 - Reforma da Previdência. Nesse sentido Frederico Amado leciona que:

    " (...) a grande modificação que certamente passará desapercebida por muitos, é que não são citados todos os entes políticos, de modo que NÃO HÁ MAIS imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros". (AMADO, F. Reforma da Previdência comentada. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 47).

  • Meus amigos, quando não sabem a questão (eu não sabia e acertei), vão pela lógica. Ora, devido ao pacto federativo e, geralmente, só sobrar algumas competências para os municípios, eles não podem legislar a seu bel direito sobre direito previdenciário. Ademais, com o tempo, os recursos governamentais, inclusive previdenciários, vêm ficando escassos, logo, posteriores emendas, vieram para cortar a liberdade dos entes federados para legislar.

    Desse modo, nos resta apenas a 1 verdadeira.