-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
AFIRMATIVA 1 - Correta
Art. 24 CF - Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Parágrafo primeiro - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.
AFIRMATIVA 2 - Errada
Art. 40, parágrafo 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (EC 20/1998)
AFIRMATIVA 3 - Errada
Os Municípios não possuem capacidade legislativa incondicionada. O art. 40 elenca vários limites para esse exercício.
-
-
Gabarito: letra A.
Premissa: previdência social é tema de competência legislativa concorrente de União, Estados e DF(CF/88, art.24, XII).
Conclusão: de modo geral, os municípios não estão aptos a legislarem sobre a matéria.
Concordem ou discordem à vontade. Estamos no mesmo barco.
Bons estudos a todos.
-
Gabarito - "A", conforme já comentado pelos colegas. Contudo, o ENUNCIADO da questão está equivocado, diante da alteração da redação do artigo 40 da CRFB por meio da EC 103/2019 - Reforma da Previdência. Nesse sentido Frederico Amado leciona que:
" (...) a grande modificação que certamente passará desapercebida por muitos, é que não são citados todos os entes políticos, de modo que NÃO HÁ MAIS imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros". (AMADO, F. Reforma da Previdência comentada. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 47).
-
Meus amigos, quando não sabem a questão (eu não sabia e acertei), vão pela lógica. Ora, devido ao pacto federativo e, geralmente, só sobrar algumas competências para os municípios, eles não podem legislar a seu bel direito sobre direito previdenciário. Ademais, com o tempo, os recursos governamentais, inclusive previdenciários, vêm ficando escassos, logo, posteriores emendas, vieram para cortar a liberdade dos entes federados para legislar.
Desse modo, nos resta apenas a 1 verdadeira.