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Qual erro da quarta alternativa?
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A EC 41/2003 previu o abono de permanência:
Art,. 40 (...) § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (
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Abono permanência tem natureza jurídica remuneratória. O servidor somente tem direito em decorrência da continuidade na prestação do serviço, Trata-se de vantajem permanente, decorrente do trabalho do servidor e se incorpora ao seu patrimônio, cessando apenas com a aposentadoria.
“AGRAVO INTERNO. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.1. É assente nesta Corte a natureza remuneratória do abono de permanência, parcela de trato sucessivo, cujas parcelas são renovadas mês a mês.” (Ag. Regimental no REsp nº 404.605-SP, rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma do STJ, DJe de 23.05.2011)Nesse sentido: Ag. Regimental nos ED no REsp nº 1.242.547-RS, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma do STJ, DJe de 16.10.2012; Ag. Regimental no AI nº 1,382.070-PR, rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma do STJ, DJe de 16.02.2012; Ag. Regimental no REsp nº 1.287.295-DF, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma do STJ, DJe de 28.08.2012
Material Vorne:
De acordo com o STJ, por ser o abono de permanência uma vantagem pecuniária recebida de forma permanente pelo servidor, não havendo eventualidade, há a incorporação ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, apenas cessando com a aposentadoria do servidor.
Assim, o abono de permanência integra sim o conceito de remuneração do servidor.
O STJ, no REsp 1.524.673-RS, julgado em 07/03/2017, confirmou a caracterização do abono de permanência como remuneração do servidor, tanto que determinou que a base de cálculo da licença-prêmio, quando for convertida em pecúnia, deve incluir o abono de permanência, justamente por ele fazer parte do conceito de remuneração do servidor.
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Colega "Eu mesma", acredito que o erro do item IV está na parte final, pois o abono de permanência possui caráter remuneratório (REsp 1.524.673-RS), sendo pago aos servidores que completaram as exigências para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em atividade, por força de determinação constitucional (art. 40, § 19) e não por meio de mecanismos de compensação tributária. O servidor nessa situação apenas deixa de pagar a contribuição, adicionando esse valor a sua remuneração, não havendo, portanto, compensação tributária para que ocorra esse pagamento.
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Obrigada, henrique
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A unica assertiva que eu sabia era de nº 2, restando apenas as alternativa B ou D, depois foi o chute mesmo.
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I. O abono de permanência possui a natureza jurídica REMUNERATÓRIA;
II. Nas aposentadorias por invalidez e compulsória não cabe o pagamento de abono de permanência;
III. A Emenda Constitucional nº 41/2003 TROUXE o abono de permanência, que se encontra previsto, a partir de então, apenas nas regras de transição aplicáveis aos servidores que ingressaram anteriormente à promulgação da referida alteração constitucional;
IV. O abono de permanência consiste na restituição de contribuições previdenciárias devidas pelo servidor público que já possui tempo de contribuição para se aposentar, o que se dá através DA NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA.
Gabarito: B
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Art. 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (atualizado pela Emenda constitucional N° 103/2019)
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Em resumo, o abono de permanência significa o seguinte: Servidor tem idade para se aposentar, mas a administração permite que ele continue trabalhando e, ao invés de ter descontado todo o mês a contribuição previdenciária como era antes, ele passará a ter esse valor acrescido em sua remuneração.
Na prática, o servidor com abono de permanência deixa de pagar contribuição previdenciária e, com isso, tem, indiretamente, um aumento na sua remuneração.
Ex: se todos os meses era descontado R$ 1 mil de seus vencimentos a título de contribuição previdenciária, significa dizer que estes descontos cessarão e ele passará a ter disponível R$ 1 mil todos os meses.
I.ERRADO - Tem natureza remuneratória.
II.CERTO - Por ser um incentivo de permanência no serviço, ele apenas se aplica à aposentadoria voluntária.
Cuidado!!! Após a reforma da previdência, o §19 do art. 40 foi alterado em 2019 passando a prever que o respectivo ente federativo estabelecerá critérios, por meio de lei própria, para fins de abono de permanência.
A reforma retira a natureza autoexecutável do texto anterior e passa prever uma norma de eficácia limitada, já que agora o direito ao benefício será disciplinado pelos respectivos entes federativos por meio de lei própria.
art. 40 da CF/88: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
III.ERRADO - O abono foi criado pela EC 41/2003, e não extinto.
IV. ERRADO - A compensação tributária é uma forma de extinção do crédito tributário e ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor.
Não é a hipótese do abono, principalmente porque ele detém natureza remuneratória, sendo na verdade um incentivo do poder público ao servidor, e não uma forma de compensação por eventual débito ou crédito.