SóProvas


ID
2928895
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Fazenda Pública não adimple suas obrigações decorrentes de condenações judiciais tal qual os particulares. Na realidade, há um regramento constitucional e processual específico para tanto, estabelecendo o mecanismo dos precatórios, através do qual se compreende que há maior possibilidade de preservação do interesse público. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A viúva de determinado servidor público do Município de Araucária obtém decisão judicial, que acaba por transitar em julgado, condenando a autarquia previdenciária municipal a conceder o benefício de pensão por morte em relação àquele servidor, com quem mantinha relação de união estável, bem como pagar o valor correspondente às parcelas em atraso. Nesse caso, o pagamento dos atrasados deverá ser efetuado simultaneamente a todos os demais débitos da municipalidade.

( ) O Presidente do Tribunal de Justiça competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade, respondendo também perante o Conselho Nacional de Justiça.

( ) Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Araucária obteve judicialmente a concessão de sua aposentadoria por invalidez, decorrente de doença grave prevista em lei, bem como a obtenção dos valores em atraso correspondentes a esse direito. Transitada em julgado essa sentença, o referido servidor terá direito ao pagamento preferencial em relação a todos os demais débitos da municipalidade de valores correspondentes ao triplo da obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública, sendo que eventual resíduo poderá ser fracionado e pago posteriormente, através da expedição de precatórios.

( ) A municipalidade de Araucária, em razão de sua distinta capacidade econômica, pode definir, por lei própria, valor para a obrigação de pequeno valor da Fazenda Pública que seja inferior àquele praticado pela União Federal e, também, menor do que o limite máximo para o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ITEM 1) Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

    ITEM 2) Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    ITEM 3) Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    ITEM 4) Art. 100, § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • Art. 100...

    Pense em um artigo chato

  • Item 1 -  A viúva de determinado servidor público do Município de Araucária obtém decisão judicial, que acaba por transitar em julgado, condenando a autarquia previdenciária municipal a conceder o benefício de pensão por morte em relação àquele servidor, com quem mantinha relação de união estável, bem como pagar o valor correspondente às parcelas em atraso. Nesse caso, o pagamento dos atrasados deverá ser efetuado simultaneamente a todos os demais débitos da municipalidade.

    Falso. O benefício será pago com preferência sobre os demais débitos por ter a pensão natureza alimentíca. (art. 100,§1º)

    Item 2 - O Presidente do Tribunal de Justiça competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade, respondendo também perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Verdadeiro. Literalidade do art. 100, §7º.

    Item 3 - Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Araucária obteve judicialmente a concessão de sua aposentadoria por invalidez, decorrente de doença grave prevista em lei, bem como a obtenção dos valores em atraso correspondentes a esse direito. Transitada em julgado essa sentença, o referido servidor terá direito ao pagamento preferencial em relação a todos os demais débitos da municipalidade de valores correspondentes ao triplo da obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública, sendo que eventual resíduo poderá ser fracionado e pago posteriormente, através da expedição de precatórios.

    Verdadeiro. Literalidade do art. 100, §2º.

    Item 4 - A municipalidade de Araucária, em razão de sua distinta capacidade econômica, pode definir, por lei própria, valor para a obrigação de pequeno valor da Fazenda Pública que seja inferior àquele praticado pela União Federal e, também, menor do que o limite máximo para o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

    Falso. O valor deve ser no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (art. 100, §4º).

    Gabarito: letra C

  • PRECATÓRIOS

    *

    Ordem de pagamento:

    1) Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, doença grave ou deficiência, até o triplo da obrigação de pequeno valor (fracionamento admitido).

    2) Débitos de natureza alimentícia.

    3) Débitos comuns.

    *

    Obrigação de pequeno valor (mínimo: teto do INSS)

    > União: 60 salários mínimos.

    > Estados/DF: 40 salários mínimos, salvo lei específica.

    > Municípios: 30 salários mínimos, salvo lei específica.

    *

    Obrigatória a inclusão no orçamento dos precatórios apresentados até 1º de julho, com pagamento até o final do exercício seguinte, quando os valores serão atualizados.

    *

    Presidente do TJ:

    1) Determina o pagamento integral.

    2) Autoriza o sequestro da quantia se:

    a) Houver preterimento do direito de precedência do credor.

    b) Não houver alocação orçamentária do valor do débito.

    > Se retarda ou tenta frustrar a liquidação regular de precatórios, incorre em crime de responsabilidade e responde perante o CNJ.

    *

    Credor pode entregar créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme a lei do ente devedor.

    *

    Da expedição ao pagamento, incidem juros moratórios iguais aos incidentes sobre a poupança, excluídos juros compensatórios.

    *

    Cessão de precatórios:

    > Pode ser total ou parcial.

    > Independe de concordância do devedor.

    > A superprioridade não se aplica ao cessionário.

    > Só produz efeitos depois de comunicados:

    a) O tribunal de origem.

    b) E a entidade devedora.

    *

    A União pode assumir débitos de precatórios dos outros entes federativos, refinanciando-os diretamente.

  • PRECATÓRIOS

    *

    Ordem de pagamento:

    1) Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, doença grave ou deficiência, até o triplo da obrigação de pequeno valor (fracionamento admitido).

    2) Débitos de natureza alimentícia.

    3) Débitos comuns.

    *

    Obrigação de pequeno valor (mínimo: teto do INSS)

    > União: 60 salários mínimos.

    > Estados/DF: 40 salários mínimos, salvo lei específica.

    > Municípios: 30 salários mínimos, salvo lei específica.

    *

    Obrigatória a inclusão no orçamento dos precatórios apresentados até 1º de julho, com pagamento até o final do exercício seguinte, quando os valores serão atualizados.

    *

    Presidente do TJ:

    1) Determina o pagamento integral.

    2) Autoriza o sequestro da quantia se:

    a) Houver preterimento do direito de precedência do credor.

    b) Não houver alocação orçamentária do valor do débito.

    > Se retarda ou tenta frustrar a liquidação regular de precatórios, incorre em crime de responsabilidade e responde perante o CNJ.

    *

    Credor pode entregar créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme a lei do ente devedor.

    *

    Da expedição ao pagamento, incidem juros moratórios iguais aos incidentes sobre a poupança, excluídos juros compensatórios.

    *

    Cessão de precatórios:

    > Pode ser total ou parcial.

    > Independe de concordância do devedor.

    > A superprioridade não se aplica ao cessionário.

    > Só produz efeitos depois de comunicados:

    a) O tribunal de origem.

    b) E a entidade devedora.

    *

    A União pode assumir débitos de precatórios dos outros entes federativos, refinanciando-os diretamente.

  • O Município poderá elaborar lei própria estabelecendo o patamar de RPV independentemente da previsão estadual. A Constituição Federal estabelece apenas que o valor da RPV necessariamente precisará ser igual no mínimo ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    O STF já decidiu que os valores dispostos no artigo 87 do ADCT possuem caráter transitório, abrindo margem para que os demais entes públicos disponham sobre os limites que melhor se adequem às suas respectivas capacidades orçamentárias (ADI 2868/PI, 2004).

  • Gab. C - F – V – V – F.

    ( F ) A viúva de determinado servidor público do Município de Araucária obtém decisão judicial, que acaba por transitar em julgado, condenando a autarquia previdenciária municipal a conceder o benefício de pensão por morte em relação àquele servidor, com quem mantinha relação de união estável, bem como pagar o valor correspondente às parcelas em atraso. Nesse caso, o pagamento dos atrasados deverá ser efetuado simultaneamente a todos os demais débitos da municipalidade.

    ( V ) O Presidente do Tribunal de Justiça competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade, respondendo também perante o Conselho Nacional de Justiça.

    ( V ) Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Araucária obteve judicialmente a concessão de sua aposentadoria por invalidez, decorrente de doença grave prevista em lei, bem como a obtenção dos valores em atraso correspondentes a esse direito. Transitada em julgado essa sentença, o referido servidor terá direito ao pagamento preferencial em relação a todos os demais débitos da municipalidade de valores correspondentes ao triplo da obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública, sendo que eventual resíduo poderá ser fracionado e pago posteriormente, através da expedição de precatórios.

    ( F ) A municipalidade de Araucária, em razão de sua distinta capacidade econômica, pode definir, por lei própria, valor para a obrigação de pequeno valor da Fazenda Pública que seja inferior àquele praticado pela União Federal e, também, menor do que o limite máximo para o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

  • Bruno C., a taxa de juros que incide sobre o precatório não é o IPCA?

  • C

    no chute

  • Consegui responder a questão com este breve resumo:

    De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos

    B) equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.

    ORDEM DE PRIORIDADE DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA

    A) PEQUENO VALOR (REGIME DE PAGAMENTO: RPV)

    Titulares: qualquer titular.

    Limites (não admite fracionamento): União: 60 S.M.; Estados e DF: 40 S.M.*; Municípios: 30 S.M.*

    (*provisoriamente - ADCT, art. 87)

    B.1) NATUREZA ALIMENTÍCIA (REGIME DE PAGAMENTO: PRECATÓRIO - ORDEM ESPECIAL)

    Titulares: titulares com 60 anos ou mais; portadores de doença grave; e pessoas com deficiência.

    Limites (admite fracionamento): Até o triplo dos créditos de RPV.

    B.2) NATUREZA ALIMENTÍCIA (REGIME DE PAGAMENTO: PRECATÓRIO - ORDEM ESPECIAL)

    Titulares: qualquer titular.

    Limites: não há.

    B.3) CRÉDITOS DE NATUREZA GERAL (REGIME DE PAGAMENTO: PRECATÓRIO - ORDEM GERAL)

    Titulares: qualquer titular.

    Limites: não há.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino (p. 710, 12 edição)

  • Gabarito: C

    (F)

    Art. 100, CF

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    (V)

    Art. 100, CF

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    (V)

    Art. 100, CF

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

    (F)

    Art. 100, CF

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • Eu sabia que um dia o art. 100 iria cair.

  • Aquela questão que cansa. Letra C)