SóProvas


ID
2928901
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização do Estado brasileiro é tema complexo, tendo em vista que todas as entidades da Federação (União Federal, Estados, Distrito Federal e os Municípios) possuem atribuições e competências legislativas. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

2. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, assistência e previdência social.

3. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

4. O Distrito Federal e os Territórios não podem ser divididos em Municípios.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    1) Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    ______________________________________________________________________________________________________

    2) Apenas nos casos de ENSINO e SAÚDE.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    ______________________________________________________________________________________________________

    3) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ______________________________________________________________________________________________________

    4) DIVISÃO EM MUNICÍPIOS:

    DF -> NÃO PODE

    TERRITÓRIO -> PODE

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • 1> Cuidado com esse tema veja:

    É competência privativa consoante art. 22, XXIV

     - diretrizes e bases da educação nacional;

    É competência comum vide. Art. 23, v: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

    É competência concorrente conforme art. 24: legislar sobre IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    3. Art. 23,

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    4. Os territórios federais podem ser divididos em municípios

    Só cuidado com o tema já batido de quem é a capital federal. No caso; Brasília..

    Bons estudos, Nãodesista!

  • 4) Território pode ser dividido em município, já o DF não!

  • Humberto, municípios possuem competência comum sim, está estabelecido no artigo 23 da CF. Está te confundindo com a competência concorrente do artigo 24 da CF. Está sim não engloba os municípios.

  • Dos itens apresentados, apenas dois poderão ser julgados como corretos: o 1 e o 3, pois encontram-se em plena sintonia com o disposto pelos arts. 30, VI e 23, VIII, respectivamente.

    Quanto às demais assertivas, estão erradas pelas seguintes razões:

    2: A intervenção será autorizada apenas se não tiver sido aplicado o aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe o art. 35, III da CF/88.

    4: A divisão em Municípios é vedada no DF, por força do que dispõe o art. 32 do texto constitucional. Por outro lado, é permitida nos Territórios Federais (art. 33, CF/88).

  • 1. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. CERTO

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    2. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, assistência e previdência social. ERRADO

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    3. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. CERTO

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    4. O Distrito Federal e os Territórios não podem ser divididos em Municípios. ERRADO

    Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Competência MATERIAL é COMUM entre os entes da federação, mas EXCLUSIVA da União - Método mnemônico: NOSSO MATERIAL É COMUM, MAS É EXCLUSIVO.

  • Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    nunca mais erro

  • GAB B

    1. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

    2. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, assistência e previdência social.

    Art. 35. III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

    3. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    4. O Distrito Federal e os Territórios não podem ser divididos em Municípios.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.