SóProvas


ID
2928913
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Teoria da Constituição é um segmento importante dentro do conhecimento jurídico, vez que determina a compreensão do modelo constitucional, com uma série de consequências normativas conforme o padrão que se adote em determinado país. A partir do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra. (Errada Letra A)

  • a) Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo um texto constitucional expresso, é derrogada pelos costumes praticados pelas instituições políticas.

     

    ERRADO. A classificação quanto a forma ficou famosa por diferenciar as constituições entre escrita e não escrita (ou costumeira). Mas é preciso ressaltar que em ambos os casos há um texto escrito, contudo o que diferencia uma constituição da outra é o fato de que na não escrita este texto é esparso em vários documentos. O principal exemplo de constituição não escrita citado é o da Constituição Inglesa. 

     

    ***Luis Roberto Barroso também cita como exemplos de Constituição não escrita as de Israel e Nova Zelândia. 

     

    b) Por supremacia da Constituição entende-se a concepção de que as normas constitucionais encontram-se acima de todo o restante do ordenamento jurídico, influenciando sua interpretação e concretização.

     

    VERDADEIRO DHIMAIS. A assertiva fala por si pessoal.

     

    c) O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas constitucionais.

     

    ERRADO. O bloco de constitucionalidade é um conjunto de normas contidas fora do texto constitucional derivadas de tratados de direito internacional, por exemplo, que servem para ampliar o conteúdo normativo da constituição. O conceito de “bloco de constitucionalidade” tem origem na França[1], e no Brasil surgiu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais. Assim, o conceito não serve para revogar normas constitucionais, mas para revogar normas infraconstitucionais incompatíveis com os preceitos trazidos pelo bloco. 

     

    d) Constituições rígidas são aquelas em que há impossibilidade ou maior dificuldade de alteração do conteúdo normativo; constituições flexíveis, por sua vez, são aquelas em que, apesar da existência do texto constitucional expresso, os dispositivos podem ser flexibilizados mediante interpretação da Corte Superior.

     

    ERRADO. O critério de classificação das constituições rígidas e flexíveis diz respeito aos meios de alteração formal da constituição. Assim, na constituição rígida as normas são alteradas por processo mais árduo que o de alteração das normas infraconstitucionais, o que não acontece na realidade de constituições flexíveis. Porém ambas podem ter seus dispositivos flexibilizados pela interpretação constitucional. 

     

    e) O conteúdo das constituições, considerado o parâmetro teórico mais recente, deve-se pautar por normas mais objetivas, descartadas normas programáticas de direitos sociais.

     

    ERRADO. Pelo contrário. As constituições tem, cada vez mais, sido orientadas por critérios principiológicos. O exemplo da nossa é a inclusão do famigerado princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República. 

     

    Lumos!

  • Constituição não escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

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  • Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo um texto constitucional expresso, é derrogada pelos costumes praticados pelas instituições políticas.

    Estaria certo se: Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo textos esparsos, é derrogada pelos costumes praticados praticados pelas mesmas instituições políticas.

    (No apontamento realizado pela Hermegione Granger, ela coloca em relevo a contribuição do Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que cita exemplos de constituições não escritas, como as de Israel e da Nova Zelândia. Ela ainda explica que existem as constituições escrita e não escrita, doravante costumeira).

    Por supremacia da Constituição entende-se a concepção de que as normas constitucionais encontram-se acima de todo o restante do ordenamento jurídico, influenciando sua interpretação e concretização.

     É o gabarito. A resposta vai de encontro com a Hierarquia das Leis, propostas por Hans Kelsen.

    O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas constitucionais.

    Estaria correto se: O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, não possui o condão de revogar normas constitucionais, mas sim infraconstitucionais.

    Constituições rígidas são aquelas em que há impossibilidade ou maior dificuldade de alteração do conteúdo normativo; constituições flexíveis, por sua vez, são aquelas em que, apesar da existência do texto constitucional expresso, os dispositivos podem ser flexibilizados mediante interpretação da Corte Superior.

     Estaria correto se: Constituições rígidas são aquelas em que o processo de alteração da norma é árduo ou que demanda alteração das normas infraconstitucionais; constituições flexíveis são aquelas que não geram entraves de qualquer natureza para a sua modificação.

    O conteúdo das constituições, considerado o parâmetro teórico mais recente, deve-se pautar por normas mais objetivas, descartadas normas programáticas de direitos sociais.

    Estaria correto se: O conteúdo das constituições, considerando o parâmetro teórico mais recente, devem ser orientadas por um conjunto de princípios, que avançam inclusive sobre normas programáticas de direitos sociais. (texto útil sobre a matéria: https://natanrodrigues19.jusbrasil.com.br/artigos/370352253/principios-fundamentais-de-interpretacao-das-normas-constitucionais)

     

  • Complementando os comentários anteriores...

    Em relação a alternativa D, caso houvesse a impossibilidade de alteração da constituição, ela seria classificada como IMUTÁVEL.

    Também há a classificação da constituição como Super-rígida, a qual é composta por partes modificáveis por um processo legislativo mais rigoroso, enquanto, outra parte seria imodificável.

    Alexandre de Morais defende que a constituição de 1988 é super-rígida, por conter as cláusulas pétreas.

    Bons estudos!

  • "A resposta vai de encontro com a Hierarquia das Leis, propostas por Hans Kelsen." Só corrigindo nossa amiga Mara A resposta vai ao encontro...

  • Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.

    Fonte:

  • Gabarito B

    Excelente comentário da Hermione Granger!

  • A medida em que um tratado internacional de direitos humanos entra em nosso ordenamento obedecendo o trâmite legislativo referente à aprovação de emendas constitucionais é evidente que torna-se possível também a revogação de norma constitucional incompatível com o tratado. Imganie, por exemplo (e é só um exemplo mesmo), que o Brasil assinasse um tratado proibindo a criminalização do tráfico de drogas. Nesse caso teríamos uma revogação de norma constitucional.

  • A) Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo um texto constitucional expresso, é derrogada pelos costumes praticados pelas instituições políticas.

    A Constituição costumeira, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções.

    B) Por supremacia da Constituição entende-se a concepção de que as normas constitucionais encontram-se acima de todo o restante do ordenamento jurídico, influenciando sua interpretação e concretização.

    C) O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas .

    Apenas possui o condão de revogar normas infraconstitucionais.

    D) Constituições rígidas são aquelas em que há impossibilidade ou maior dificuldade de alteração do conteúdo normativo; constituições flexíveis, por sua vez, são aquelas em que, apesar da existência do texto constitucional expresso, os dispositivos podem ser flexibilizados mediante interpretação da Corte Superior.

    Rígida: alteração é possível, mas há procedimento especial para sua modificação.

    Flexível: qualquer procedimento para a sua modificação.

    E) O conteúdo das constituições, considerado o parâmetro teórico mais recente, deve-se pautar por normas mais objetivas, descartadas normas programáticas de direitos sociais.

    A CF/88 está repleta de promessas de transformação do país, sendo uma das chamadas Constituições Aspiracionais, típica dos países da América Latina. As normas “aspiracionais”, materializadas em normas programáticas e princípios que regem a atuação do Estado, exigem uma mecânica jurídica distinta, pois seu objetivo não é exigir que o Estado se abstenha, mas o contrário, que se empenhe em alcançar determinados resultados.

    Assim, considerando o parâmetro teórico mais recente, a tendência é que se paute por mais normas programáticas e principiológicas.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC