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A) CORRETA. CRFB, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
B) ERRADA O mandado de segurança, dada sua natureza jurídica de ação constitucional, não se encontra sujeito à exigência de custas ou respeito a prazo decadencial. Deve respeitar o prazo decadencial de 120 dias
C) ERRADA Qualquer eleitor (cidadão) é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
D) ERRADA O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional superior ao percentual definido em lei ( na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária).
E)ERRADO Não há dúvida objetiva sobre qual remédio a ser utilizado (MS ou MI), por isso seria caso de erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade
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Questao passivel de recurso! É obvio que qualquer eleitor, visto que é condição sine qua non para ser cidadão, pode impetrar ação popular!
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Ação popular está ligada ao cidadão em pleno gozo de seus direitos e obrigações, não necessariamente deverá ser eleitor.
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" o conceito de cidadão está sempre associado a uma vinculação jurídica, à ligação da pessoa com algum Estado. Na concepção mais ampla, basta que a pessoa tenha ligação jurídica com qualquer Estado, não havendo cidadão que não seja cidadão de um Estado. Na concepção mais limitada é necessário que, além do vínculo jurídico, a pessoa tenha também o gozo de direitos políticos." (Dalmo de Abreu Dallan. Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451984000200014)
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Essa SOBERANIA no MI me deu uma rasteira...
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B) Os mandados são onerosos; deve respeitar prazo decadencial de 120 dias.
C) Qualquer cidadão; eleitor é uma das qualidades do cidadão.
D) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional - aos menos 1 deputado ou 1 senador.
E) MS é para ofensa a direito líquido e certo; MI é para quando faltar norma regulamentadora.
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GABARITO: A
Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Gabarito Alternativa (A)
-> Apenas complementando os comentários dos colegas com um RESUMO do MANDADO DE INJUNÇÃO:
-É oneroso
-Precisa de Advogado
-Criado na Constituição de 1988
-Legitimidade Ativa: qualquer pessoa Física ou Jurídica
-Direito Constitucional Obstado: SOberania, CIdadania, LIberdade, NAcionalidade (Macete: SOLICINA)
-NÃO cabe MANDADO DE INJUNÇÃO:
a) Alterar norma existente com alegação de incompatibilidade com a CF
b) exigir certa interpretação
c) exigir aplicação justa da lei
d) norma considerada autoaplicável
e) regular aplicação pretérita a edição da lei.
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Lembrando que:
MI = Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
ADO = Ausência de norma regulamentadora relacionada a qualquer norma constitucional de eficácia limitada (já que nem todas são referentes a direitos fundamentais).
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Lembrando que o conscrito é cidadão, mas náo é eleitor
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O Poder Público encontra-se sujeito a diversas formas de controle jurisdicional, destacando-se, nesse campo, as ações constitucionais, também denominadas de remédios constitucionais, considerando seu escopo específico e sua função diferenciada de controle da atuação do Estado perante algumas formas de arbítrio. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
a) Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
CF/88. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
c) Qualquer eleitor é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
CF/88. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GAB. LETRA "A"
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TODAVIA:
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
(...)
Nos questionamentos que chegam até o STJ, um dos pontos contestados é a legitimidade do cidadão proponente. O entendimento da corte é que basta a apresentação de um título de eleitor válido para justificar a legitimidade ativa do proponente.
No REsp 1.242.800, os ministros da 2ª Turma resumiram a polêmica em torno da legitimidade ativa: “Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-fev-27/conheca-requisitos-essenciais-proposicao-acao-popular
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Curiosamente a forma de comprovar a "cidadania" é através do titulo de eleitor!!! Conforme consta do art. 1, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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Não querendo defender a banca, porém tentando entender a razão da "C" estar errada.
Acredito que, apesar de ser capciosa, a alternativa C está errada mesmo, pois penso que todo cidadão é eleitor, mas há eleitores que podem não estar em pleno gozo de seus direitos, sendo assim não podem ser considerados cidadão...ou estou errado?
BONS ESTUDOS!!!
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Não entendi! Se tiver mais do que a lei pede não pode? Sem nexo isso!
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional - aos menos 1 deputado ou 1 senador.
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Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. (NC-UFPR)
Entre os direitos fundamentais incluem-se os remédios constitucionais, como, por exemplo, o mandado de injunção, criado pela Constituição Federal de 1988 e que tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CESPE)
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Cidadão e eleitor é a mesma coisa, uma vez que todo eleitor é cidadão; questão com duas respostas corretas passível de anulação.
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Rafaela, pleno gozo dos direitos políticos significa a capacidade eleitoral plena (direito de votar e ser votado). A Ação Popular requer apenas a capacidade de votar, ou seja, ser eleitor, o que significa dizer que não requer o pleno gozo dos Direitos Políticos, apenas a capacidade ativa (a de votar).
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EM RELAÇÃO A LETRA C: não é qualquer ELEITOR, mas qualquer CIDADÃO.
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O MS tem prazo decadencial===artigo 23 da lei 12.016= "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 DIAS, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado"
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A) CORRETA. Art. 5º. inciso LXXI, CF
B) ERRADA. Mandado de segurança é oneroso e deve respeitar o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009)
C) ERRADA. Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (art. 5º. inciso LXXIII, CF)
D) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. (art. 5º. inciso LXX, CF) - Deve ter pelo menos 01 Deputado ou 01 Senador
E) ERRADA. Grosso modo, o termo fungibilidade significa a substituição de uma coisa por outra, desde que exista dúvida, na doutrina ou na jurisprudência, quanto ao recurso viável a ser interposto naquela ocasião.
MS: proteger direito líquido e certo;
MI: falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício do direito.
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Eleitor é um conceito mais restrito, sendo certo que um cidadão, maior de 70 anos e facultativamente não sendo eleitor, poderá impetrar Ação Popular.
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Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
Ou seja, um analfabeto pode ser eleitor, mas não pode ser votado.
nesse caso um analfabeto, têm direitos e deveres limitados a sua condição ?
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AGREGANDO...
É incontestável que a alternativa A está correta por ser texto da CF (art. 5º, LXXI, CF) porém, como muitos comentários aqui, a alternativa C é BEM polêmica!!!
O entendimento majoritário é que o cidadão é aquele que tem o direito de votar (eleitor), tanto é que a Lei 4.717/65, no art. 1º, §3º determina que “a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
Por esse motivo fui pesquisar melhor e encontrei que a doutrina TRADICIONAL diverge da doutrina CLÁSSICA.
A doutrina clássica apregoa exatamente o dito acima (os direitos de cidadania adquirem-se com o alistamento eleitoral, ou seja, o direito de votar) porém a doutrina tradicional AMPLIOU esse conceito e talvez por isso a alternativa C tenha sido considerada errada pela banca (pois restringiu o conceito de cidadãos apenas aos eleitores).
Seguem abaixo dois links que me ajudaram a entender dessa forma:
"... Ocorre, porém, que tal noção tradicional de cidadão, restrita ao indivíduo eleitor, vem sendo objeto de questionamentos, notadamente a partir da entrada em vigor da Constituição de 1988. Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Marcelo Abelha Rodrigues e Rosa Maria Andrade Nery, ao confrontarem o disposto no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 4.717/1965 com as normas do artigo 5º, caput, e inciso LXXIII, e do artigo 225, caput, da Constituição Federal:
“(...) O legislador constituinte não desejou restringir a legitimidade para a propositura da ação popular, pois não há nenhum dispositivo constitucional que determine que o conceito de cidadão seja delimitado ou restrito. Bem pelo contrário, são as melhores regras de interpretação e hermenêutica que determinam que as garantias e princípios fundamentais dos indivíduos, tal qual é a ação popular, sejam extensivamente interpretados. (...)
Em acréscimo à argumentação acima reproduzida, vale mencionar que, no Estado Democrático-Participativo, consagrado na Constituição de 1988, os próprios direitos políticos ganharam maior extensão e ultrapassaram o restrito campo da capacidade eleitoral ativa e passiva, do direito de votar e ser votado, para incluir a possibilidade de ampla participação popular nos assuntos de interesse comum. No Estado da democracia participativa, os direitos de participação política são direitos que agregam, à sua expressão individual tradicional, uma dimensão coletiva e social, por intermédio da abertura de canais de participação direta de indivíduos e da participação semidireta de entes intermediários.
(https://www.conjur.com.br/2018-fev-03/ambiente-juridico-cidadao-acao-popular-protecao-meio-ambiente)
Tem esse artigo super interessante também: http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28552/acao-popular-a-prova-de-cidadania-no-estado-de-direito-democratico.
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Gab. A
Algumas informações adicionais...
O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.300/16. ... Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito. Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado de injunção tem por objeto a solução do litígio no caso concreto, de forma que terá efeito individual, perante a inércia exercida pelo ente público, pressupondo o instituto que, no caso concreto, exista um direito que está sendo obstado ou uma liberdade individual inviabilizada, devido à ausência de norma...
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Não confundir
''As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual'' ( STJ )
com
Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Existe ELEITOR com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos? Ou estando sob essa condição (suspensos ou perdidos) deixa de ser eleitor?
Na minha humilde opinião, eleitor é quem está com os seus direitos políticos em dia (apto a votar).
O que justificaria a alternativa C estar errada é a banca considerar o termo ELEITOR como gênero que comporta duas espécies: a) os que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos; b) e os que estão com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos. Logo, os primeiros são cidadãos e podem ajuizar AP e os segundos, apesar de eleitores, não são considerados cidadãos.
Eu acho muito forçoso concluir dessa forma. Não achei nada na doutrina de constitucional. Talvez o tema eleitor x cidadão seja mais aprofundado na doutrina de eleitoral.
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Incontestável que a letra A é correta, porem não entendi o erro da letra D. Se tiver mais do que a lei pede não pode? Sem logica! O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional - aos menos 1 deputado ou 1 senador. O partido não pode entrar com o MS coletivo se não tiver representação no CN, mas é claro que pode se tiver representação no Congresso Nacional superior ao percentual definido em lei. Quer dizer se o partido tiver por exemplo 5 deputados 3 senadores, não pode impetrar?
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Estou tentando entender o erro da D, alguém pode explicar?
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Todo cidadão que esteja em gozo de direitos políticos pode ser eleitor. (Existem requisitos para ser eleitor, mais restritos do que para ser cidadão)
Constituição Federal de 1988:
Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Além disso, se a pessoa teve seus direitos políticos suspensos por decisão judicial, continua a ser cidadão e não pode ser eleitor, ou seja, não pode votar. Quer um exemplo? O PRESO CONDENADO! O preso é cidadão!
A cidadania é muito mais ampla.
Conselho: Fazer comentários a uma pergunta de constitucional sem nem sequer abrir a CF/88 para analisar é "wrong way" nos estudos, colegas!
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GAB A
A) Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
B) O mandado de segurança, dada sua natureza jurídica de ação constitucional, não se encontra sujeito à exigência de custas ou respeito a prazo decadencial. Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LEI 12016/09 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
C) Qualquer eleitor é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional superior ao percentual definido em lei. Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
E) Os Tribunais Superiores, a partir do princípio da fungibilidade, vêm ampliando a possibilidade de cabimento simultâneo dos remédios de mandado de segurança e mandado de injunção.
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Atente que a questão cobra letra de lei. Independentemente se todo eleitor é cidadão. O gabarito é letra A
CRFB, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;