SóProvas


ID
2928925
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três princípios constitucionais gerais aplicáveis à Administração Pública são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF/88

    É o famoso L-I-M-P-E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • Embora tenha acertado, confesso q fiquei com duvida com o termo "GERAIS".

  • Acho que não existe concurseiro que não conhece o LIMPE hehe

  • Gabarito: C

    Para quem ficou em dúvida, o termo "gerais" refere-se aos princípios previstos no Art. 37 da CF (LIMPE)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Gerais são os princípios elencados no art. 37 da CF, aplicáveis à toda a Administração Pública em todas as esferas da Federação.
  • L I M P E:

    1) Legalidade

    2) Impessoalidade

    3) Moralidade

    4) Publicidade

    5) Eficiência

    Já caiu em provas:

    O ÚLTIMO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO INSERIDO NA CF/88 É O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (EC DE 1998).

  • A questão indicada está relacionada com os princípios constitucionais da Administração Pública.

    • Princípios constitucionais:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
    LIMPE:

    - Legalidade: "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar à vontade da lei" (MAZZA, 2013).
    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).

    - Moralidade: "exige da Administração o comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade" (DI PIETRO, 2018). 
    - Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 
    - Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    A) ERRADO, uma vez que apenas a publicidade e a moralidade são princípios constitucionais. 

    B) ERRADO, tendo em vista que somente a legalidade e a moralidade são princípios constitucionais.

    C) CERTO, com base no art. 37, da CF/88.

    D) ERRADO, já que apenas a eficiência e a impessoalidade são princípios constitucionais. A licitação é o "procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade". 
    E) ERRADO, tendo em vista que apenas a moralidade e legalidade são princípios constitucionais. Conforme indicado por Mazza (2013), a juridicidade "é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade". Os agentes públicos devem respeitar a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • GABARITO: LETRA C

    • Princípios constitucionais:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    LIMPE:

    - Legalidade: "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar à vontade da lei" (MAZZA, 2013).

    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).

    - Moralidade: "exige da Administração o comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade" (DI PIETRO, 2018). 

    - Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 

    - Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • ESSA FOI PARA NÃO ZERAR....KKKK

  • Gabarito: C

    A Administração Pública sofre influência de princípios expressamente previstos na CF/88 (o que a questão queria), bem como outros princípios, que não estão previstos na constituição, mas são totalmente compatíveis com ela.

    Princípios expressos na CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Analisando as alternativas:

    A) publicidade, economia e moralidade - publicidade: exige da administração pública a atuação transparente; economia: não é princípio da administração pública e, em algumas situações, poderia ir de encontro ao princípio da eficiência, que nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso; moralidade: é vetor fundamental das atividades do Poder Público, de modo que, mesmo que compatível com a lei se o ato administrativo violar a moralidade, deve ser invalidado.

    B) moralidade, celeridade e legalidade - moralidade: comentado na alternativa "A"; celeridade: é expresso para a administração pública o princípio da eficiência, e não da celeridade; celeridade: decorre da eficiência, e leciona que a administração pública deve atender ao público, inclusive em relação a duração de processos administrativos, com a maior celeridade possível, sem abandonar os demais princípios gerais, a exemplo da legalidade e eficiência; legalidade: a legalidade para a administração difere da legalidade para o administrado, que pode fazer tudo que a lei não proíba. A administração, por sua vez, vincula-se à lei, não podendo agir além dos seus limites, imperando em relação a esta a legalidade estrita.

    C) impessoalidade, moralidade e publicidade - impessoalidade: tal princípio veda favoritismos ou discriminações ilegais por parte do gestor, que deve atuar com vistas ao interesse público, em nome do Poder Público, jamais em nome próprio; moralidade: comentado na alternativa "B"; legalidade: comentado na alternativa "B";

    D) licitação pública, eficiência e impessoalidade - licitação pública: não é princípio da administração pública, mas deve ser realizada, obedecendo, sobretudo, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas; eficiência: decorre desse princípio a exigência de que a administração pública atue com presteza, rendimento funcional, embasando a ideia de administração pública gerencial; impessoalidade: comentado na alternativa "C".

    E) moralidade, legalidade e juridicidade - moralidade: comentado na alternativa "B"; legalidade, comentado na alternativa "B"; juridicidade: interessante conceito, decorrente da evolução do princípio da legalidade para a legitimidade administrativa. Leciona que a atuação do administrador vincula aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico como um todo, como aos princípios.

  • Segundo a juridicidade, a atuação da Administração não fica restrita à obediência das leis em sentido estrito, compreendendo também um “bloco de legalidade” formado por diplomas que vão desde a Constituição Federal até os princípios gerais do direito e os costumes.

  • questão fácil quase todo mundo acerta,porém quem erra é atropelado pela manada kkkkk

  • PARA QUEM, ASSIM COMO EU, FICOU EM DÚVIDA ENTRE A LETRA C) E E):

    O princípio da juridicidade, apesar de ser aplicável à administração, não pode ser considerado um princípio geral constitucional, uma vez que. além de não estar previsto constitucionalmente, figura como uma decorrência do princípio da legalidade.

    O princípio da juridicidade (ou legalidade em sentido amplo) se baseia no fato de que não basta atuar conforme a lei, mas é necessário atuar conforme todos os princípios que compõem o ordenamento jurídico.

    Está previsto não na constituição, mas na lei 9784:

    Art. 2º da LEI 9.784/1.999: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito; (...)”

  • Assim é facil kkk

  • Minha nossa, a UFPR faz uma questão de interpretação de texto doutrinário no estilo português, outra que exige conhecer conceito de Hely Lopes Meirelles e daí me vem com uma de LIMPE basicona, tudo isso na mesma prova kkkk essa banca não pode ser certa

  • L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiencia

  • PC-PR 2021