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Gabarito C
CF/88
É o famoso L-I-M-P-E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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Embora tenha acertado, confesso q fiquei com duvida com o termo "GERAIS".
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Acho que não existe concurseiro que não conhece o LIMPE hehe
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Gabarito: C
Para quem ficou em dúvida, o termo "gerais" refere-se aos princípios previstos no Art. 37 da CF (LIMPE)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Gerais são os princípios elencados no art. 37 da CF, aplicáveis à toda a Administração Pública em todas as esferas da Federação.
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L I M P E:
1) Legalidade
2) Impessoalidade
3) Moralidade
4) Publicidade
5) Eficiência
Já caiu em provas:
O ÚLTIMO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO INSERIDO NA CF/88 É O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (EC DE 1998).
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A questão indicada está relacionada com os princípios constitucionais da Administração Pública.
• Princípios constitucionais:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
- LIMPE:
- Legalidade: "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar à vontade da lei" (MAZZA, 2013).
- Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).
- Moralidade: "exige da Administração o comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade" (DI PIETRO, 2018).
- Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).
- Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
A) ERRADO, uma vez que apenas a publicidade e a moralidade são princípios constitucionais.
B) ERRADO, tendo em vista que somente a legalidade e a moralidade são princípios constitucionais.
C) CERTO, com base no art. 37, da CF/88.
D) ERRADO, já que apenas a eficiência e a impessoalidade são princípios constitucionais. A licitação é o "procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
E) ERRADO, tendo em vista que apenas a moralidade e legalidade são princípios constitucionais. Conforme indicado por Mazza (2013), a juridicidade "é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade". Os agentes públicos devem respeitar a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
• Princípios constitucionais:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
- LIMPE:
- Legalidade: "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar à vontade da lei" (MAZZA, 2013).
- Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).
- Moralidade: "exige da Administração o comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade" (DI PIETRO, 2018).
- Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).
- Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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ESSA FOI PARA NÃO ZERAR....KKKK
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Gabarito: C
A Administração Pública sofre influência de princípios expressamente previstos na CF/88 (o que a questão queria), bem como outros princípios, que não estão previstos na constituição, mas são totalmente compatíveis com ela.
Princípios expressos na CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Analisando as alternativas:
A) publicidade, economia e moralidade - publicidade: exige da administração pública a atuação transparente; economia: não é princípio da administração pública e, em algumas situações, poderia ir de encontro ao princípio da eficiência, que nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso; moralidade: é vetor fundamental das atividades do Poder Público, de modo que, mesmo que compatível com a lei se o ato administrativo violar a moralidade, deve ser invalidado.
B) moralidade, celeridade e legalidade - moralidade: comentado na alternativa "A"; celeridade: é expresso para a administração pública o princípio da eficiência, e não da celeridade; celeridade: decorre da eficiência, e leciona que a administração pública deve atender ao público, inclusive em relação a duração de processos administrativos, com a maior celeridade possível, sem abandonar os demais princípios gerais, a exemplo da legalidade e eficiência; legalidade: a legalidade para a administração difere da legalidade para o administrado, que pode fazer tudo que a lei não proíba. A administração, por sua vez, vincula-se à lei, não podendo agir além dos seus limites, imperando em relação a esta a legalidade estrita.
C) impessoalidade, moralidade e publicidade - impessoalidade: tal princípio veda favoritismos ou discriminações ilegais por parte do gestor, que deve atuar com vistas ao interesse público, em nome do Poder Público, jamais em nome próprio; moralidade: comentado na alternativa "B"; legalidade: comentado na alternativa "B";
D) licitação pública, eficiência e impessoalidade - licitação pública: não é princípio da administração pública, mas deve ser realizada, obedecendo, sobretudo, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas; eficiência: decorre desse princípio a exigência de que a administração pública atue com presteza, rendimento funcional, embasando a ideia de administração pública gerencial; impessoalidade: comentado na alternativa "C".
E) moralidade, legalidade e juridicidade - moralidade: comentado na alternativa "B"; legalidade, comentado na alternativa "B"; juridicidade: interessante conceito, decorrente da evolução do princípio da legalidade para a legitimidade administrativa. Leciona que a atuação do administrador vincula aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico como um todo, como aos princípios.
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Segundo a juridicidade, a atuação da Administração não fica restrita à obediência das leis em sentido estrito, compreendendo também um “bloco de legalidade” formado por diplomas que vão desde a Constituição Federal até os princípios gerais do direito e os costumes.
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questão fácil quase todo mundo acerta,porém quem erra é atropelado pela manada kkkkk
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PARA QUEM, ASSIM COMO EU, FICOU EM DÚVIDA ENTRE A LETRA C) E E):
O princípio da juridicidade, apesar de ser aplicável à administração, não pode ser considerado um princípio geral constitucional, uma vez que. além de não estar previsto constitucionalmente, figura como uma decorrência do princípio da legalidade.
O princípio da juridicidade (ou legalidade em sentido amplo) se baseia no fato de que não basta atuar conforme a lei, mas é necessário atuar conforme todos os princípios que compõem o ordenamento jurídico.
Está previsto não na constituição, mas na lei 9784:
Art. 2º da LEI 9.784/1.999: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito; (...)”
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Assim é facil kkk
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Minha nossa, a UFPR faz uma questão de interpretação de texto doutrinário no estilo português, outra que exige conhecer conceito de Hely Lopes Meirelles e daí me vem com uma de LIMPE basicona, tudo isso na mesma prova kkkk essa banca não pode ser certa
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L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiencia
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PC-PR 2021