SóProvas


ID
2928937
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos submetem-se a rígida disciplina de acesso aos cargos públicos, bem como quanto à sua movimentação dentro da carreira. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

( ) Recondução é a consequência da reintegração de um determinado servidor público, hipótese em que o servidor que ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem.

( ) A ascensão ou transposição, considerada o ato pelo qual o servidor passa de um cargo a outro, com conteúdo ocupacional diverso e normalmente remuneração superior, é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, vez que se realiza mediante concurso público interno.

( ) Promoção é a forma de ascensão na carreira pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições dentro da própria carreira a que pertence.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. (errada assertiva terceira)

  • 1. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    2. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    3.

    4. Promoção é o provimento do servidor para um cargo de hierarquia superior na carreira.

  • Pessoal, é importante lembrar que a RECONDUÇÃO poderá ocorrer também devido a inabilitação de estágio probatório relativo a outro cargo.

  • Ninguém se incomoda com o termo "investidura" ao invés de provimento?

  • Nydia, isso é texto de lei. Lá tem investidura mesmo e não provimento.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • MACETES:(SIGLAS SÓ PARA LEMBRAR)

    -reADaptação - Agora Deficiente

    -reINtegração-Retorno INjustiçado

    -reCOnduçao-Retorno Cargo Origem

    -reVErsão- Retorno VElho(aposentado)

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Formas derivadas de provimento (NOHARA, 2018):

    - Promoção
    em função de ascensão na carreira;
    - Aproveitamento em função de servidor posto em disponibilidade;
    - Reintegração em função de ato ou sentença que anula a demissão;
    - Recondução em função do atual por reintegração do anterior ocupante ou por inabilidade em estágio probatório;
    - Reversão em função da insubsistência da invalidez - aposentadoria - ou no interesse da Administração;
    - Readaptação em função de limitação de capacidade física ou mental. 

    ( V ) Conforme indicado por Mazza (2013), a reintegração pode ser entendida como a "modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990)".
    ( V ) Segundo Mazza (2013), "a recondução é a forma de provimento derivado, consistente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990)". 

    (  F ) Revogado pelo Lei nº 9.527 de 1997. 

    (  V ) De acordo com Mazza (2013), a promoção pode ser entendida como "uma forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo". 
    Assim, a única sequência correta é a da letra B - V, V, F e V. 

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Gabarito: B
  • Dica que vi aqui na questão Q797078

    "Eu aproveito o disponível, REINTEGRO o demitido, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado."

  • Ascensão NÃO EXISTE MAIS!!

  • Aprofundando um pouco sobre ascensão funcional, segue um julgado recente do STJ (já caiu em alguma prova de MP não lembro qual):

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    1. A hipótese dos autos discute, em síntese, a nulidade de provimentos de cargos efetivos, por meio de ascensões funcionais, em razão da ausência de concurso público e de publicidade dos respectivos atos de investidura.

    2. "Em razão de os atos administrativos de provimento serem absolutamente inconstitucionais e, logo, nulos, por violação ao direito, que nem mesmo o Poder Constituinte derivado poderia relevar (art. 60, § 4º, inciso IV, da CF), não há falar em prescrição nem em decadência para o Ministério Público buscar, em juízo, as providências cabíveis para restaurar a necessidade de observância do princípio constitucional do concurso público, não importando o tempo que o cidadão permaneceu, ilicitamente, no exercício do cargo." (REsp 1310857/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014).

    3. Precedentes específicos de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Agravo interno a que se nega provimento.

    [STJ. AgInt no REsp 1312181 / RN. Rel. Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. DJe 28/08/2017] (g.n.)

  • ReaDapto o Incapacitado - Doente

    ReVerto o Aposentado - VôVô

    Reintegro o Demitido.

    Reconduzo o Inabilitado

    Aproveito o Disponível.

    reaDaptação → Doente - Fica como excedente

    reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade

    Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade

    Bizú:

    "O REI RECO tem disponibilidade para REVER REAexcedente."

    Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.

    Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.

  • GABARITO LETRA B

  • Gabarito: B

    O primeiro item está correto, uma vez que o art. 24 da Lei 8.112/90 traz o conceito idêntico ao afirmado:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    O segundo item está correto. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29 da Lei 8.112/90):

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    O terceiro item está incorreto. A ascensão foi revogada da Lei 8.112/90, pela lei 9.527/97 como uma forma de provimento de cargo público. Ainda, a Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Por fim, o conceito de promoção está correto. O assunto é tratado no art. 29 da lei n. 3.780/60:

    Art. 29. Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade de classe, à classe superior dentro da mesma série de classes e será feita à razão de um terço por antiguidade e dois terços por merecimento.

    FONTE: ALFACON

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB B

    ( ) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    ( ) Recondução é a consequência da reintegração de um determinado servidor público, hipótese em que o servidor que ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    ( ) A ascensão ou transposição, considerada o ato pelo qual o servidor passa de um cargo a outro, com conteúdo ocupacional diverso e normalmente remuneração superior, é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, vez que se realiza mediante concurso público interno.

    ( ) Promoção é a forma de ascensão na carreira pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições dentro da própria carreira a que pertence. Art.10 Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

  • PC-PR 2021

  • Ascensão não existe mais!