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ID
2928946
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Outorga: autarquia e empresa pública

    O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Delegação:

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

    Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.

    Acessado em 01/04/2019 https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/216401139/quais-sao-as-formas-de-descentralizacao-administrativa

  • A descentralização por outorga (por serviços ou delegação legal) pode ser atribuída às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • CORRETA, D

    Pessoal, por favor, cuidado ao fazer comentários equivocados sobre determinado assunto.

    O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas. Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada. Não ocorre divisão de competências na descentralização, mas sim deslocamento, distribuição ou transferência (vide comentário do Patrulheiro Ostensivo).

  • GABARITO: D

  • Cuidado!

    Como bem assevera Matheus Carvalho, para DOUTRINA MAJORITÁRIA "a outorga é conferida, SOMENTE, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público (...). Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos OU aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista (...). "

    Ainda, o autor faz referência à doutrina divergente - minoritária - no sentido de que para esta, a transferência para as entidades da Administração Indireta se daria por outorga, mesmo que estas ostentem personalidade de direito privado.

    Sobre a descentralização territorial ou geográfica, segundo o autor, a doutrina reconhece a existência dessa, contudo, esta não é admitida no Brasil desde a proclamação da República, pois típica dos estados unitários como a França e a Itália. (Lembrando que essa descentralização não se confunde com a possibilidade de criação de territórios federais).

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017. p. 161/162

  • -Centralização:

    Execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (U, E, DF, M)

    - A descentralização ocorre de 2 formas:

    Outorga – Transfere-se a titularidade e execução do serviço

    Delegação – Transfere-se só a execução do serviço

    - A descentralização por outorga poderá ser feita para:

    Adm indireta de d. público (Autarquias e fundações púb. de d. púb) - por meio de lei

    - A descentralização por delegação poderá ser feita para:

    Adm indireta de d. privado (EP, SEM e fundações púb. de d. privado) - por meio de lei

    Particulares (concessionárias e permissionárias de serviço púb) - por meio de contrato

    Particulares (autorização de serviço) – por meio de ato administrativo unilateral

  • A) A descentralização administrativa pode ocorrer em todos os entes federados.

    B) As sociedades de economia mista também podem ser criadas pela descentralização técnica.

    C) Vinculam-se à administração direta por meio de: tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    E) A descentralização por colaboração delega a particulares a execução de serviços por contrato (concessões e permissões) ou por ato administrativo (autorizações).

  • Descentralização por Outorga- mediante lei específica (Titularidade/execução)

    Descentralização por colaboração ou delegação- pode ser Lei( execução de serviços para SEM / EP ) ou por contratos(execução de serviços pelos particulares).

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa do Estado.

    • Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) Fundações públicas. 

    A) ERRADO, pois a descentralização pode ocorrer em todos os entes. 

    B) ERRADO, tendo em vista que a descentralização por serviços é caracterizada como "a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios), cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinada serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos" (DI PIETRO, 2018).
    C) ERRADO, uma vez que "os entes da administração indireta são submetidos a controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados" (CARVALHO, 2015).
    D) CERTO, já que na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma. O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada (MAZZA, 2013). Na desconcentração, por sua vez, as competências são atribuídas a órgãos sem personalidade jurídica própria. O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada (MAZZA, 2013). 

    E) ERRADO, uma vez que na descentralização por colaboração, o Poder Público conserva a titularidade do serviço. Conforme indicado por Di Pietro (2018), "descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público, a titularidade do serviço". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Sem prejuízo dos excelentes comentários feitos pelos colegas, creio que o acerto e erros das questões estão embasados nos seguintes fundamentos:

    ALTERNATIVA A – ERRADA:

    Ao prever que “as formas de descentralização administrativa não cabem aos regimes orgânicos municipais, tendo em vista os ditames fixados a partir da Constituição Federal de 1988” traz uma inverdade já os municípios deverão guardar certa igualdade com a CF/1988 em razão do princípio da simetria. Portanto, sendo a descentralização administrativa uma forma de prestação de serviço prevista na CF/1988, deve ser também prevista na lei orgânica municipal.

    ALTERNATIVA B – ERRADA:

    A alternativa prevê que “a descentralização administrativa por serviços, também denominada por descentralização funcional ou técnica, ocorre pela criação de autarquias, fundações e empresas públicas”, mas exclui dessa criação as “sociedades de economia mista”, considerando que tais entidades encontram-se fora desse modelo, tendo em vista serem parcialmente compostas por recursos oriundos da iniciativa privada”. Contudo, a doutrina é uníssona ao classificar que a descentralização administrativa por serviço ocorre quando se cria uma entidade administrativa com personalidade jurídica própria, o que ocorre nas autarquias, fundações, empresas públicas e, também, nas sociedades de economia mista. Portanto, a descentralização administrativa por serviços inclui as sociedade de economia mista, pois estas detêm personalidade jurídica própria.

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Está errada ao dizer que “a entidade descentralizada (...) não se sujeita a nenhuma forma de controle ou tutela por parte do ente instituidor”, já que referidas entidades são sujeitas à Supervisão Ministerial (ou Tutela Administrativa), que ocorre quando a entidade é fiscalizada pelo Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada.

    ALTERNATIVA D – CORRETA:

    Os conceitos de descentralização e desconcentração estão claros e corretos ao prever que a descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.

    ALTERNATIVA E – ERRADA:

    Ao prever que “a descentralização por colaboração é a figura em que a Administração Pública cria, por lei, pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviço público”, traz o conceito de descentralização por serviço (ou funcional). A descentralização por colaboração ocorre por meio de contrato administrativo de concessão ou permissão de serviços públicos, ou de simples ato administrativo unilateral de autorização.

    Contudo, importante dizer que o final da assertiva está acertada ao prever que a Administração Pública exime-se “(...) do controle das condições de execução do respectivo serviço público”. Isso porque, na descentralização por colaboração o Estado transfere ou delega a particulares a prestação de um serviço público, que será realizada por conta e risco do delegado.

  • A respeito das modalidades de organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

    D) Descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    GAB. LETRA "D"

    ----

    mnemônico

    DESCENTRALIZAÇÃO = ENTES (distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica)

    DESCONCETRAÇÃO = ÓRGÃOS (não possuem personalidade jurídica)

  • GABARITO: LETRA D

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas. Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • gab d- DESCENTRALIZAÇÃO  

    Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Trata-se de forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo → fora”) 

    Quando um serviço se desloca do estado para município ou união, há descentralização administrativa? Haverá transferência entre entes políticos, é chamado de descentralização política. Não é matéria de administrativo, é matéria de Constitucional. Aqui, nos preocupamos com ente político para a indireta, ente político para o particular. 

    INSTRUMENTOS DA DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO 

    Os instrumentos podem ser:  

    a) Outorga (somente pela lei); 

    b) Delegação (pela lei, via contrato ou via ato administrativo). 

    Vejamos: 

    OUTORGA 

    Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço e a sua execução. Ao dar o poder sobre esse serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.  

    Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO. 

    Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público. 

    Descentralização por serviço, funcional ou técnica.  

    (Corrente Majoritária – ponto divergente). 

    Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são também pessoas que compõem a Administração Indireta - porém regidas pelo direito privado - a descentralização seria somente da execução dos serviços, feita mediante delegação formalizada por lei, conforme estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal. 

    Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão), por ato unilateral (autorização de serviços públicos) ou também por lei. Aqui vale destacar que a delegação por meio de contrato sempre será efetivada por prazo determinado. Já na delegação por ato administrativo não há prazo certo, em regra. Por fim, ressalta-se que a concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

  • a. Cabem

    b. Quando se fala em Administração Pública indireta (autarquia, fundação, empresas públicas) --> Descentralização por outorga ou delegação legal: nela há a própria transferência da titularidade do serviço público ou das atribuições à entidade administrativa. Ela pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação, geralmente por prazo indeterminadado.

    c. Há controle por meio de tutela. Não há hierarquia.

    d. Exatamente! (Descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.)

    e. A descentralização por colaboração é aquela feita, normalmente, por concessão ou permissão; também chamada de Delegação contratual: quando o Estado transfere por Lei, contrato ou por ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o delegatário preste a atividade em seu próprio nome e risco (portanto, não se exime). Será sempre por prazo determinado.

  • Tenho uma duvida. Alguém me ajuda!!

    A sociedade de economia mista, empresa publica e fundação publica de direito privado podem ser criadas por meio de delegação técnica ou de serviço, correto? Mas será transferidas para elas a titularidade e a execução do serviço? Porque eu vi em algum lugar que para essas pessoas jurídicas de direito privado, só seria transferido a execução do serviço mas a delegação por serviço transfere a titularidade e a execução do serviço

  • Essa questão não é de Deus!

  • Ta, convenhamos que o clássico seja "desconcentraçao uma nova pj/ente/orgão dentro de uma pj de d. publico". Mas só para essa questão/banca, vamos aceitar que "distribuir competências é o mesmo que criar uma pj - desconcentrada".

    Entendeu? pois e, nem eu. Banca confusa.

  • A descentralização é dividida pela doutrina em três modalidades:

    Territorial ou geográfica – a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. Esse tipo de descentralização é o que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões, Províncias, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império. No Brasil de hoje, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, que não integram a federação, mas têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, justiça etc. É importante realçar que a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que esta é exercida sem autonomia, porque subordinada a normas emanadas do poder central.

    Por serviços, funcional ou técnica – é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.

    Por colaboração – se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Comparando-se esta modalidade com a anterior, verifica-se que, naquela, a descentralização é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob a tutela do Poder Público (controle nos limites da lei). Vale dizer que o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre o serviço, pois, para retomá-lo, depende de lei. A descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 439/441.

  • Gabarito: D

    a) (ERRADA) Posto que, as formas de descentralização administrativa incluem os municípios, além disso, cabe destacar que, todas as entidades políticas podem ter Administração indireta, logo as autarquias municipais, ou seja, as pessoas de direito público integrantes da Administração descentralizada.

    b) (ERRADA) Destarte mencionar, que, apesar de a descentralização funcional ter surgido com as autarquias, foram

    criadas também as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, nesse contexto, incluem-se as sociedades de economia mista.

    c) (ERRADA) Visto que, a Administração direta controla a indireta através da tutela administrativa. Vale

    mencionar, como exemplo, o controle externo, promovido pelo Tribunal de Contas.

    d) (CERTA) Pois, na desconcentração a distribuição das competências se dá de forma interna, no âmbito de uma

    pessoa jurídica, na descentralização suas competências são atribuídas a entidades que possuem personalidade jurídica autônoma.

    e) (ERRADA) A descentralização por colaboração, o Estado não cria pessoa jurídica de direito privado. Vale mencionar, que, o Estado celebra os atos ou contratos com particulares, a fim de executar os serviços públicos, mantendo-se titular do serviço.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas JurídicasAssim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato administrativo unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.

  • Gabarito: D

    Revisão:

    O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas JurídicasAssim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato administrativo unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.