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Para ajudar os colegas nos estudos. Todos artigos retirados da Lei n° 8.429/92
a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
b) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
c) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: GABARITO
d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Espero ter ajudado!!!
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C).
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Veja que as condutas que importam em enriquecimento são previstas com tais verbos:
receber;
perceber;
utilizar;
adquirir;
aceitar;
incorporar;
usar.
cuidado:
Art. 10 ( Prejuízo) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ;
Art. 11( Princípios da adm) V - frustrar a licitude de concurso público;
Sucesso, bons estudos, Nãodesista!
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LETRA C CORRETA
LEI 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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Foco!
Auferir........ tmj
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GABARITO: LETRA C
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito: C
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Para encontrar o gabarito desta questão, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
É importante lembrar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
*Obs.: As penalidades variam de acordo com a modalidade de ato de improbidade praticada (art. 12, da LIA).
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. A redação da alternativa não foi das melhores (generalizou a perda patrimonial). Todas as modalidades de atos de improbidade administrativa (arts. 9º, 10, 10-A, 11, da LIA) decorrem de ação ou omissão do agente ímprobo (está expresso em todos os dispositivos).
Letra B: incorreta. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (e não prejuízo ao erário), “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)”, nos termos do art. 10, da LIA) .
Letra C: correta. É a transcrição literal de trecho do art. 9º, da LIA: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente”. É o gabarito.
Letra D: incorreta. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (e não que atenta contra os princípios da administração pública), nos termos do art. 10, XV, da LIA: “Art. 10 (...) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei”.
Gabarito: Letra C.