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Para os servidores públicos, no art. 37, inciso XVI, a CF alega que:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (TETO REMUNERATÓRIO).
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
CUIDADO, Agentes políticos como Vereadores, Juízes, Promotores, podem também acumular cargos desde que haja compatibilidade.
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As assertivas corretas.
A - Artigo 37, VI da Constituição Federal
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B - Artigo 37, VII da Constituição Federal
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
D - Artigo 37, X da Constituição Federal
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E - Artigo 37, XV da Constituição Federal
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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A revisão geral anual da remuneração é só conto de fadas. O Poder Judiciário da União está amargando há quase 6 anos sem qualquer reajuste ou reposição salarial. 0%
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Eu errei essa.
De início me apeguei as diversas ressalvas.
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
mas realmente a letra C está errada vez que não são quaisquer cargos públicos e sim os indicados no art.37, XVI e XVII.
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EXCELENTE QUESTÃO.
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Essa questão leva muitos ao erro já que se trata de um artigo fantasioso
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GABARITO ''C''
É VEDADA A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS:
- PROFESSOR
- TÉCNICO OU CIENTÍFICO
- PROF. DA ÁREA DA SAÚDE
- CARGOS ELETIVOS (qualquer um)
- CARGOS EM COMISSÃO
PESSOAL NÃO TEM O PORQUÊ FALAR EM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NESTE CASO HEIN!!!... O SERVIDOR ESTÁ APOSENTADO!
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Questão pra confundir mesmo, no enunciado não específica que tipo de servidor, e na alternativa "a" bota essa de livre associação sindical, e se o servidor público for militar? Na letra "b" foi específicado o direito de greve. Cuidado com essa banca miséra!
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Erro: quaisquer cargos públicos
Gabarito C
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Observado o teto constitucional, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
Acumulação remunerada de cargos públicos (havendo compatibilidade de horários)
2 cargos de professor (art. 37, XVI, "a")
1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico (art. 37, XVI, "b")
2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, "c")
1 cargo público + Mandato de vereador (art. 38, III)
1 cargo de Magistrado + 1 cargo no Magistério (art. 95, parágrafo único, I)
1 cargo de Procurador do Ministério Público + 1 cargo no Magistério (art. 128, §5º, II, "d")