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ID
2929096
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O decreto 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com o decreto, os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário:

Alternativas
Comentários
  • Os rendimentos não são imunes e tão pouco isentos, eliminamos a letra C e D.

    O rendimento é pago em duas parcelas, sendo que o abatimento é feito na segunda parcela.

    Pelo que entendi da questão, o antecipamento da primeira parcela não há retenções.

  • Do décimo terceiro salário

    Art. 700. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o art. 7º, caput, inciso VIII, da Constituição, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677, observadas as seguintes normas

    I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;

    II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação;

    III - ocorrerá a tributação exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; e

    IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI deste Capítulo.

    Fonte: RIR 2018 - DECRETO 9.580/2018