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Fonte da resposta - Página 40 - nbasp - Normas Brasileiras de Auditoria Aplicada ao setor Público.
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Segundo a ISSAI 100:
A) O processo de auditoria envolve a elaboração de um relatório para comunicar os resultados da auditoria às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
B) A forma e o conteúdo de um relatório dependerão da natureza da auditoria, dos usuários previstos, das normas aplicáveis e dos requisitos legais.
C) O relatório de auditoria deve explicar como a evidência obtida foi utilizada e justificar as conclusões que foram alcançadas. Isso permitirá que o relatório de auditoria proporcione aos usuários previstos o grau de confiança necessário.
D) "Relatórios de forma longa” geralmente descrevem em detalhes o escopo, os achados e as conclusões da auditoria, incluindo os efeitos potenciais e as recomendações construtivas para possibilitar a adoção de medidas corretivas.
E) “Relatórios de forma curta” são mais condensados e geralmente elaborados em formato mais padronizado.
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Banquinha sem vergonha essa! Que vontade em elaborar questão! Definitivamente, a letra A não está errada! Lamentável!!
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ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA? A letra A está correta
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4o lugar nesse concurso dos 5 homologados. O Problema não é dá banca(organizada e cumpriu tudo direitinho. erros acontecem) e sim do órgão (Não convocou nenhum contador).
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Questão aborda aspectos gerais dos relatórios de auditoria governamental, segundo as Normas da Intosai – ISSAI 100 (Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público).
Analisando as alternativas:
Letra A: ERRADA (ou INCOMPLETA). Faltou mencionar o “público em geral”. Veja:
- 51. Os auditores devem elaborar um relatório baseado nas conclusões alcançadas. O processo de auditoria envolve a elaboração de um relatório para comunicar os resultados da auditoria às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral. O propósito também é facilitar o monitoramento de ações corretivas. Em algumas EFS, como tribunais de contas com função jurisdicional, isso pode incluir a emissão de relatórios juridicamente vinculantes ou decisões judiciais.
Letra B: ERRADA. O relatório não depende exclusivamente dos usuários internos, mas sim dos usuários em geral (ou “previstos”). Veja:
[...]
- A forma e o conteúdo de um relatório dependerão da natureza da auditoria, dos usuários previstos, das normas aplicáveis e dos requisitos legais. O mandato da EFS e outras leis ou regulamentos aplicáveis podem especificar o formato e a redação dos relatórios, que podem ser de forma longa ou forma curta.
Letra C: ERRADA. Há sim a necessidade de se justificar as conclusões que foram alcançadas. Isso, inclusive, permitirá que o relatório de auditoria proporcione aos usuários previstos o grau de confiança necessário.
Letra D: CORRETA. É exatamente essa a previsão da ISSAI 100.
Letra E: ERRADA. Diferentemente do que diz a assertiva, o relatório em forma curta é “mais” (ao invés de “menos”) padronizado. Veja:
- “Relatórios de forma curta” são mais condensados e geralmente elaborados em formato mais padronizado.
Esquematizando:
Relatórios de forma longa: descrevem em detalhes o escopo, os achados e as conclusões da auditoria, incluindo os efeitos potenciais e as recomendações construtivas para possibilitar a adoção de medidas corretivas.
Relatórios de forma curta: são mais condensados e geralmente elaborados em formato mais padronizado.
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Sou concurseiro e formado em logística, nao sou especialistas no assunto, estudo para responder questão, vejo que a letra A responderia essa questao perfeitamente se nao houvesse a letra D, entretanto, a letra D está mas completa, e realmente é no relatório longo que colocamos todo passo a passao de uma auditoria, resultados, conclusões, recomendações e planos de ação.
Acertei essa questão usando minha experiência em almoxarifado, materiais, expedição, itens classe e A etc...
Por fim, a banca foi maldosa.