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ID
2930107
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere

Alternativas
Comentários
  • gab.D

     

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

  • O capital da empresa pública é 100% público. 

  • Para acrescentar conteúdo:

    Empresa Pública

    *PJ de Direito Privado

    *Exerce Atividade Econômica

    *Bens penhoráveis

    *Sem Privilégios em Juízo

    *Funcionários Celetistas ( REGIDOS PELA CLT)

    *Capital 100% PÚBLICO

    *QUALQUER FORMA ACIONÁRIA

    *Podem PRESTAR serviços ou Explorar

  • EMPRESA PÚBLICA, é uma sociedade civil ou comercial, que possue o Estado como controlador acionário , criada por meio de AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. 

     

    P.J de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores desse regime privado.

     

    Capital 100% público;

    qualquer forma societária admitida em direito;

    competência: Justiça Federal;

  • Empresa Pública = 100% Público

    Sociedade de Economia Mista = 50% ou + Público

    Bons estudos

  • CORRETA, D

    A - Errada - Sistema "S": é conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são NOVE instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo. Cada órgão de serviço tem seu nicho e objetivo. Exemplos: SESC / SENAI / SESI etc.

    B - Errada - Fundações Públicas podem ser: de Direito Público (conhecidas como Fundação Autárquica) ou de Direito Privado.

    C - Errada - Às Sociedades de Economia Mista são: Pessoas Jurídicas de Direito Privado com capital misto, todavia a maioria do capital e o direito à voto pertencem a Administração Pública.

    E - Errada - Ás Agências Reguladoras são Autarquias atuando em regime especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de energia, produção, comércio etc etc etc.... Por serem Autarquias em "regime especial", elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

  • EXEMPLOS: CORREIOS, CAIXA ECONÔMICA.

  • 1)EMPRESAS PÚBLICAS 

     I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    II-personalidade jurídica: Direito Privado.

    III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.

    V-responsabilidade civil

    a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;

    b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    VI-regime pessoal: CLT.

    VII-capital: 100% Público.

    VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.

    IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

    Fundação Pública - direito público; patrimônio integralmente público; pessoa política; atividade de interesse social sem fins lucrativos; pressupõe a edição de lei específica;

    Exemplo de fundação: FUNAI ( A Fundação Nacional do Índio), IBGE 

    3)as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

    a)Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    b)Não integram a administração direta, nem a indireta.

    c)São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    d)São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

    e) A prestam serviços públicos em caráter lucrativo, podendo receber recursos públicos no desempenho dessas funções, embora possam ser contratadas mediante dispensa de licitação. (pode receber recursos através do contrato de gestão)

    i) exemplo de paraestatais: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI 

    4)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  

    a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

    d)responsabilidade civil: 

    I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

    II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    c)regime pessoal: CLT.

    d)capital: 50% + 1% Público.

    e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

    f)competência judicial: somente Justiça Estadual.

    g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

    h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras 

  • 6)AGÊNCIA REGULADORA:

    I-Consórcio público apenas para entes públicos.

    II-autarquia sob regime especial

    III-Pessoa Jurídica de Direito Público

    IV- Maior autonomia administrativa

    V-Poder normativo técnico

    VI-Autonomia decisória

    VII-Independência administrativa

    VIII-Autonomia econômica-financeira

    IX- Criadas por lei;

    X- Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    XI-Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    XII-Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

    XIII -São exemplos de agências reguladoras:

    ►ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);

    ►ANP (Agência Nacional de Petróleo);

    ►ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);

    ►ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);

    ►ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres);

    ►ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

  • GABARITO:D


    As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Vejamos os conceitos dessas entidades:


    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]


    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
     

     

    (FCC – Técnico de Nível Superior/Prefeitura de Teresina-PI/2016) Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos, na condição de detentores do controle, prestadora de serviço público, sujeita a regime licitatório para contratação das atividades meio, descreve uma

     

    a) sociedade de economia mista.

     

    b) autarquia.


    c) fundação.

     

    d) empresa pública.

     

    e) autarquia especial.
     


    (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 8ª Região/2016) A autarquia

     

    a) é pessoa jurídica de direito público.

     

    b) inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público.

     

    c) subordina-se ao ente estatal que a instituir.

     

    d) é uma entidade de competência política, desprovida de caráter administrativo.

     

    e) integra a administração pública direta.
     

  • Duas das respostas estavam corretas, até o momento em que foi falado que é propriedade única do Estado. Empresas Públicas, são 100% do Estado! Pois as Sociedades de Economia Mista são propriedade do Estado 50% + 1,

  • Entidades do sistema S não fazem parte da administração direta ou indireta, atual ao lado do Estado.

  • “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.”

    os entes do sistema S tem administração e patrimônio próprio (mas recebem recursos do governo).

  • Propriedade única do Estado = Capital 100% público = Empresa Pública.

  • ***REVISÃO:

    "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    -Personalidade jurídica de Direito Público (art. 173, § 1º, II, CF);

    -Criação/Extinção: AUTORIZAÇÃO por lei específica (art. 37, XIX, CF);

    -Objeto: atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços (art. 173, §1º, CF);

    -Constituição do capital: somente capital de pessoas integrantes da Administração Pública (art. 5º, Dec.Lei 900/69);

    Bons estudos.

  • No caso também não seria Fundação Pública? Uma vez que esta PJ pode ser direito pública ou privada.

  • GABARITO = D

    EMPRESA PÚBLICA = 100% CAPITAL PÚBLICO

  • Vamos conceituar cada uma das entidades indicadas nas alternativas:

    Alternativa "a": Entes do Sistema "S" - Pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle do Estado*.

    Alternativa "b": Fundação Pública - Patrimônio total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei*.

    Alternativa "c": Sociedade de Economia Mista - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (art. 4º, da Lei 13.303/16).

    Alternativa "d": Empresa Pública - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º, da Lei 13.303/16).

    Alternativa "e": Agência Reguladora - autarquia de regime especial, como maior autonomia em relação à Administração Direta e estabilidade dos dirigentes (garantida por meio de mandato fixo, que só pode ser perdido nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum)*.

    A partir dos conceitos relacionados acima, verifica-se que o enunciado apresentou a definição de empresa pública.

    Gabarito do Professor: D

    * Conceitos apresentados por Maria Silvia Zanella di Pietro.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere

    refere-se*

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • EMPRESA PUBLICA

  • Gab. Empresa Pública.

    O capital social utilizado na formação de uma EP é oriundo integralmente de recursos públicos de um ente da ADM Direta ou Indireta (não há participação de entidades privadas em seu capital social).

  • CORRETA, D

    A - Errada - Sistema "S": é conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são NOVE instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo. Cada órgão de serviço tem seu nicho e objetivo. Exemplos: SESC / SENAI / SESI etc.

    B - Errada - Fundações Públicas podem ser: de Direito Público (conhecidas como Fundação Autárquica) ou de Direito Privado.

    C - Errada - Às Sociedades de Economia Mista são: Pessoas Jurídicas de Direito Privado com capital misto, todavia a maioria do capital e o direito à voto pertencem a Administração Pública.

    E - Errada - Ás Agências Reguladoras são Autarquias atuando em regime especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de energia, produção, comércio etc etc etc.... Por serem Autarquias em "regime especial", elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

  • LETRA - D

    Empresas públicas são estatais que pertencem integralmente ao governo — ele é dono de 100% das ações, de forma que a administração da empresa é totalmente pública. Por se tratar de uma empresa do governo, a Justiça Federal é responsável por julgar quaisquer irregularidades dessas empresas.

    Caixa Econômica Federal e os Correios são os principais exemplos de empresas públicas no Brasil.

  • Alternativa "d": Empresa Pública - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º, da Lei 13.303/16).

  • alguém me explica a diferença entre direito público e direito privado? fico confusa como uma empresa pública e de direito privado ?
  • pode ser instituída sob qualquer forma jurídica!!

  • GABARITO: D

    __________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    EMPRESAS PÚBLICAS

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a umasó pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a váriaspessoas públicas.

    Logo, é válido dizer que é uma pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    ... BONS ESTUDOS!

  • Administração direta, centralizada e sem personalidade jurídica: órgão público;

    Administração Indireta, descentralizada e com personalidade jurídica própria: entidades jurídicas/entidades administrativas. De direito Público: Autarquias e Fundações; De direito privado: Fundações públicas de direito privado, sociedade de economia mista, empresas públicas;

  • GABARITO D

    a) Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas. Não integram a administração pública, mas sua criação é prevista em lei. A aquisição da personalidade jurídica ocorre quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas; são instituídos sob formas jurídicas comuns. Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública tendo como beneficiários determinados grupos sociais.

    b) Fundação Pública é o patrimônio público personificado em que a figura do instituidor é uma pessoa política, está faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade.

    c) Sociedade de Economia Mista: pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objetivo a exploração de atividades econômicas.

    d) Empresa Pública: pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica, tem como objetivo a exploração de atividade econômica em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica, seu capital pertence a pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controla societário, a participação de outras pessoas políticas.

    e) Agência Reguladora: são autarquias sob regime especial, entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante partes interessadas

  • OS CONCEITOS DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA SÃO MUITO PARECIDOS.

    EMPRESA PUBLICA= CAPITAL 100% PERTENCENTE AO GOVERNO E PODE SER CONSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA.

    JÁ A SEM A MAIORIA DO SEU CAPITAL VOTANDE TEM QUE PERTENCER AO GOVERNO E SÓ PODE SER CONSTITUÍDA SOB FORMA SOCIETÁRIA DE AS.

  • Empresa pública

    Integra a administração pública indireta

    Personalidade jurídica de direito privado

    Poder ser instituída:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade civil objetiva

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Capital social 100 % público

    Qualquer forma societária

    Regime pessoal celetista CLT

    Competência justiça federal

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • ''administrada exclusivamente pelo poder público'', creio que aqui se refere ao capital que, no caso das EPs, são 100% públicos!

  • A - Errada - Sistema "S": é conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são NOVE instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo. Cada órgão de serviço tem seu nicho e objetivo. Exemplos: SESC / SENAI / SESI etc.

    B - Errada - Fundações Públicas podem ser: de Direito Público (conhecidas como Fundação Autárquica) ou de Direito Privado.

    C - Errada - Às Sociedades de Economia Mista são: Pessoas Jurídicas de Direito Privado com capital misto, todavia a maioria do capital e o direito à voto pertencem a Administração Pública.

    E - Errada - Ás Agências Reguladoras são Autarquias atuando em regime especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de energia, produção, comércio etc etc etc.... Por serem Autarquias em "regime especial", elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

  •  Empresa pública :  capital social integralmente detido pelos entes.

    • Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade dos entes,  é possível no capital delas participação de outras PJ direito público interno bem como entes da administração indireta ( PJ dir. pub. ou privado**).

    ⇒Pode ser constituída de qualquer forma admitida em lei, mas, preferencialmente,  deverá adotar a forma de sociedade anônima;  obrigatória para suas subsidiárias.

    **Obs 1 : a composição do capital de uma EP nem sempre é totalmente público, mas sim sempre totalmente ESTATAL. ⇒ cabe participação de uma PJ de direito privado da adm indireta. 

    **Obs 2 : quando um único ente público compõe o capital da empresa pública, esta será unipessoal. / quando dois ou mais entes públicos o façam - pluripessoal.

  • Quando se referir a "Propriedade", "Capital Inteiramente", "Capital Composto".

    Na grande maioria das vezes, estaremos diante de: Empresa Pública OU Sociedade de Economia Mista.

  • GAB: D

    Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público. A empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Por se tratar de uma empresa do governo, a Justiça Federal é responsável por julgar quaisquer irregularidades dessas empresas. A Caixa Econômica Federal e os Correios são os principais exemplos de empresas públicas no Brasil.