SóProvas


ID
2930113
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A avocação é decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

     

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para sí. 

  • gab.c.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – Lei 9.784/99.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (TJCE-2012) (MPSP-2017)

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue: A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. BL: art. 15, Lei 9784.

     

    (TJPA-2012-CESPE): A avocação de atribuições, decorrente do poder hierárquico da administração pública, é admitida desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado. BL: art. 15, Lei 9784.

     

    Explicação: A avocação assim como a delegação, é instituto relacionado ao poder hierárquico, conforme previsão da Lei 9784/99. Em seu art. 15 prevê expressamente a avocação, dispondo que é “permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    Atenção: A avocação somente poderá ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, situação denominada pela doutrina como avocação vertical, pois no direito brasileiro não existe a avocação horizontal, aquela realizada entre órgãos ou agentes que não possuem subordinação hierárquica.

     

    fonte/ cf/qc/Eduardo t./EU/LEI 9784/99

     

  • Avocação, em Direito, significa o ato de atrair para si alguma competência.

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

    Um juiz ir pessoalmente buscar as informações que deveriam ter sido trazidas até ele por outro funcionários que preste serviço dele mas que ele precisa imediatamente para um julgamento.

  • DELEGAÇÃO > EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO 

     

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO  DO MEU SUBORDINADO E REALIZO ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE ) 

  • CORRETA, B

    Delegação -> feita para baixo.

    Avocação -> feita para cima.

    Lembrando que a competência é irrenunciável, todavia comporta delegação e avocação...

  • Avocação. Ato ou efeito de atrair para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a um funcionário ou órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: B

  • GABARITO:B

     

    Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.


    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.


    Vale a leitura dos artigos 11 a 15 da Lei 9.784/99 :

     

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos . 


    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação :

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Destacamos)



    Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Observação: Questão extraída da prova aplicada em 26/03/2011 no concurso do Governo do Distrito Federal para o cargo de Analista Jurídico Direito e Legislação.

  • O PODER HIERÁRQUICO É F.O.D.A // FISCALIZA- ORDENA- DELEGA- AVOCA

  • Mesmo acertando, senti dificuldade de entender o enunciado. Gostei do teste!

  • ***REVISÃO:

    -Delegação: "pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas"

    -Avocação: "órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior"

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    Atenção à leitura dos seguintes dispositivos sobre a delegação/avocação (muito cobrado nas provas):

    **Art. 84, parágrafo único, CF(muito cobrado)!!!

    "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    -Art. 93, XIV, CF:

    "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"  

    -art.13, incisos, da Lei 9.784/99:

    NÃO SE DELEGA: (I) edição de caráter normativo; (II)decisão de recurso; (III)competência exclusiva.

    -art. 14, § 1º, Lei 9.784/99:

    "O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    -art. 15 Lei 9.784/99:

    "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Bons estudos!

  • SALVE PRA QUEM LEU RÁPIDO E MARCOU LETRA A !!!

  • Alguém explica o enunciado e não a resposta da questão? kkkk...

  • o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se

    Ai ele está avocando uma competencia para si

    ***órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior***

  • avocar significa tomar para si algo que lhe seja competente.

  • GABARITO: B

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Ademais, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A avocação decorre do poder hierárquico. Necessita de subordinação hierárquica. Não pode ser utilizada em caso de competência exclusiva.

  • Avocação só ocorre no plano vertical, ao passo que a delegação é horizontal.

  • avocaçao B

  • José dos Santos Carvalho Filho aponta que derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. O poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes; a delegação abrange funções genéricas e comuns da Administração. 

    A avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando-se a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz menção à avocação.

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.

  • Avocação : Somente quando a lei permitir, Superior avoca (puxa,detém) funções do subordinado

    Delegação : Somente quando a lei não proibir, Superior delega (passa) funções para o subordinado

    BORAAAA PM2020 POOHA

  • Enunciado de difícil entendimento...

  • A avocação decorre do poder hierárquico. Necessita de subordinação hierárquica. Não pode ser utilizada em caso de competência exclusiva.

  • Exemplo: Um juíz precisa de papéis que deveriam ser entregues por algum funcionário, mas não foi, então ele vai pessoalmente buscar pois precisa com urgência desses papéis.

  • A AVOCAÇÃO DECORRE DO DESDOBRAMENTO DO PODER HIERÁRQUICO.

  • GABARITO: B

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Ademais, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    José dos Santos Carvalho Filho aponta que derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. O poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes; a delegação abrange funções genéricas e comuns da Administração. 

    avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando-se a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz menção à avocação.

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.

  • GABARITO B

     

    A avocação é decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    Contanto que a competência não seja EXCLUSIVA do subordinado, pode haver avocação.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    O dispositivo acima aplica-se à avocação

    Espero ter ajudado galera!!!

  • LETRA - B

    A avocação é fenômeno inverso ao da delegação e consiste na possibilidade de o superior hierárquico trazer para si temporariamente o exercício de competências legalmente estabelecidas para órgão ou agente hierarquicamente inferior. Destacamos que, ao contrário da delegação, não cabe avocação fora da linha hierárquica, uma vez que a utilização do instituto depende de um poder de vigilância e controle somente existente nas relações hierarquizadas.

    Fonte: MANUAL CASEIRO

  • avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando-se a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    _______________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

    PODER HIERÁRQUICO

    Presente tipicamente no Poder Executivo.

    1} A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa;

    2} Não existe poder hierárquico nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    [CARACTERÍSTICAS] - F.0.D.@

    1} Fiscaliza;

    2} Ordena;

    3} Delega;

    4} Avoca.

    _______________________

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração. Ou seja, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Obs: Decorrente da hierarquia;

    Obs²: Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    [AVOCAÇÃO]

    Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    *É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

    ______________

    CONCLUSÃO

    DELEGAÇÃO --> EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO --> Feita pra baixo

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO --> Feita pra cima ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Não ler o enunciado dá nisso: vc erra!

  • simples e objetivo, do jeito que eu gosto!

    Avocação= nada mais é que puxar o "poder" do menor para o maior.

    bons estudos galera.

  • A avocação é decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

  • Tive dificuldade de entender o enunciado

  • Desdobramentos do poder hierárquico: fiscalizar, ordenar, delegar e avocar.

  • enunciado muito subjetivo! 2 alternativas corretas, fechar os olhos e marcar uma delas.