SóProvas


ID
2930164
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, brasileiro nato, após devido processo legal, transitado em julgado, perdeu a nacionalidade brasileira em razão de ter optado voluntariamente por nacionalidade estrangeira. Anos depois, João retornou ao Brasil e adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização. De acordo com a Constituição Federal, assinale qual dos cargos a seguir poderá ser ocupado por João.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    João, por ser considerado brasileiro naturalizado, só poderá ocupar o cargo de Senador, dentre os apresentados. As demais alternativas trazem cargos privativos de brasileiros natos

  • Apesar de acertar a questão, lembrei de uma aula que tive com a Professora Adriane Fauth do Alfa.

    Foi colocado que Brasileiro que "sai" Nato, "volta" como nato.

    Agora fiquei sem saber kk

    Segue o baile

  • Samuel R., também aprendi que era assim! Nato volta nato; naturalizado, volta naturalizado.

  • Para o CESPE nato é sempre nato... Vai entender!

  • CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    GABARITO: D

  • Pessoal lembrando que essa prova é da AOCP e não do CESPE.

    Essa questão de voltar nato ou não, acredito que já ultrapassa a seara do certo ou errado e chega ao posicionamento de cada banca.

    Importante anotar a diferença das duas bancas para alguma prova futura de ambas.

  • Samuel R. realmente existe um julgado isolado nesse sentido ai ..... a questão tratou da ex brasileira que optou pela nacionalidade americana. la nos EUA ela cometeu um crime e veio se refugiar no Brasil. O STF deferiu a extradição .

  • A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

     Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).   referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira

    Tratou-se de uma brasileira que adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente, perdendo a brasileira. De qualquer forma, é preciso que haja o devido processo legal, perante o Ministério da Justiça (que agirá de ofício ou por representação) ou o Poder Judiciário (neste caso por provocação do Ministério Público Federal) para que um brasileiro perca a sua cidadania

    SITE:CNJ

  • Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949 [14], a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível.

    Contudo, não é pacífico o entendimento da doutrina quanto aos efeitos da reaquisição da nacionalidade pelo brasileiro nato. Nesse sentido, pode-se considerar duas correntes: Para a primeira, terá efeitos ex nunc,ou seja, o brasileiro nato, após adquirir outra nacionalidade, ao pretender sua nacionalidade brasileira, voltará como naturalizado.

    Já a segunda corrente entende que terá efeitos ex tunc, isto é, voltará à condição de nato, por conseguinte os efeitos da reaquisição irão retroagir à época anterior de sua naturalização.

    Francisco Xavier da Silva Guimarães adota o primeiro entendimento [15]. "Ora, quem perde a nacionalidade brasileira, por escolha de outra, estrangeiro passa a ser.Assim, a reintegração de ex-brasileiro ao seu país de origem dá-se por naturalização, com efeito ex nunc". [16]

    Em contrapartida, J.A. Silva entende que " o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser nato, se naturalizado, retomará essa qualidade". [17]

    Bandeira de Mello adota o mesmo entendimento: "Improcede, ao nosso ver, a opinião dos que consideram com brasileiros naturalizados os anteriormente natos, ao readquirirem a nacionalidade perdida. Somente se readquire, como dissemos, o que se tinha. Quem, por conseguinte, possuía a nacionalidade brasileira de origem não pode readquirir nacionalidade secundária." [18]

    Pedimos vênia à primeira corrente para adotar a segunda, que nos parece mais adequada. Conforme mencionado anteriormente, o Brasil adota um critério misto de aquisição originária, reforçando, dessa maneira, os laços do nacional com a sua pátria de origem.

    Portanto, o termo "naturalizado" se adequa somente ao estrangeiro que adquiriu nacionalidade brasileira. Uma vez atendidos os requisitos do inciso I do art.12 da CF/88, ele será considerado nato.

    Assim, não se pode considerar naturalizado um individuo nascido no Brasil, ainda que tenha adotado a condição de estrangeiro. A condição de naturalizado é um fato jurídico-político, enquanto que a condição de nato é um fato social e cultural, o que não se pode mudar definitivamente por uma decisão política.

    fonte:

  • Para ser embaixador não é necessário ser diplomata de carreira! Questão passível de anulação
  • Macete: MP3.COM

    Bons estudos!

  • Questão Chupetinha!! Tranquilidade!!

    MP3.COM

    M- Ministros STF

    P- Presidente e Vice da Republica

    P- Presidente da Câmara

    P- Presidente do Senado

    C-Carreiras Diplomáticas

    O-Oficiais Forças Armadas

    M- Ministro da Defesa (Outro Ministério PODE)

  • QUESTÃO TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    CONFORME: Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949, a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível. ... Quem, por conseguinte, possuía a nacionalidade brasileira de origem não pode readquirir nacionalidade secundária."

    OU SEJA!!!!!!!!!!!!! ELE PODERÁ OCUPAR QUALQUER CARGO!

  • Senador pode! Ele só não pode ser PRESIDENTE do senado.

  • o que ele NÃO pode é ser presidente do senado, pois o presidente do senado é o terceiro na lista de substituição do presidente da república ( VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA- PRESIDENTE DO SENADO - presidente do STF)

  • Questão tem que ser anulada, quando brasileiro nato perde a nacionalidade, e depois consegui recuperar a nacionalidade ele volta ser nato e não naturalizado, então ele pode ser todos os cargos que ta em questão do mp3.com
  • Em 2017 acabou a controvérsia: SE ANTES ERA BRASILEIRO NATO, VOLTARÁ A SER NATO NOVAMENTE.

    Seção IX

    Da reaquisição da nacionalidade

         Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda. 

         § 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição. 

         § 2º A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à: 

         I - comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; e

         II - comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou. 

         § 3º A cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira poderá ser demonstrada por meio de ato do interessado que represente pedido de renúncia da nacionalidade então adquirida. 

         § 4º O ato que declarou a perda da nacionalidade poderá ser revogado por decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição. 

         § 5º A decisão de revogação será fundamentada por meio da comprovação de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, o que poderá ser realizado por qualquer meio permitido na legislação brasileira. 

         § 6º Os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação. 

         § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira. 

  • Fui por exclusão, a pessoa não readquirir a nacionalidade como nato? Em todas as opções são de jato com exceção d alternativa do gabarito. Estou  enganado?

  • Gente para quem está com duvida a respeito de ele sair nato e voltar nato.

    Vale lembra que ele perdeu a nacionalidade, por isso ele já não pode voltar como nato. Por isso a alternativa é a D

  • Perdeu a nacionalidade Brasileira já era!!! Não consegue novamente 

    Somente a requerimento p ser NATURALIZADO.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, ONDE NA CF TEM QUE NÃO PODE SER EMBAIXADOR? E ONDE TEM QUE NÃO PODE SER SENADOR? O QUE NÃO PODE É SER PRESIDENTE DO SENADO

  • Creio q a questão está desatualizada, o br NATO que perdeu a nacionalidade, pode readiquirila como NATO novamente. Porém por eliminação da pra saber o que o examinador queria da questão.
  • Questão será anulada, certamente.

    Brasileiro NATO, SEMPRE será nato. Ou seja, se perdeu a nacionalidade e conseguiu posteriormente, volta como NATO. Como a CF só restringe cargos para naturalizados, mas, como nato que é (na questão), pode ser qualquer um - inclusive presidente!

  • Cesar, respondendo tua pergunta...não pode ser embaixador, pois, embaixador, é cargo diplomático.

    Abraço!

  • Em casos de reaquisição de nacionalidade:

    se era nato > volta nato

    se era naturalizado > volta naturalizado

    Eu pensava ser dessa forma.

  • Uma vez que o brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira em razão de ter optado voluntariamente pela nacionalidade estrangeira, ele não volta a ser brasileiro nato, inclusive pode ser extraditado. Lembram do caso "Cláudia"? Brasileira nata que foi casada por mais de 10 anos com um norte-americano, possuía o chamado "green card" ,após muitos anos morando nos EUA decidiu solicitar a nacionalidade americana,Cláudia foi acusada de assassinar o marido e retornou ao Brasil, após negociações dos dois governos ela foi enviada para os EUA onde ao descer do avião foi direto para a prisão. Foi o primeiro caso de um brasileiro nato extraditado!

  • O problema dessa questão seria se ela perguntasse "Volta como Nato ou como Naturalizado?". Como só tem uma alternativa contendo cargo possível para naturalizado, ficou fácil entender o posicionamento da banca.

  • ATENÇÃO - JURISPRUDÊNCIA STF.

    EXTRADIÇÃO. HAVENDO O EXTRADITANDO COMPROVADO A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, INDEFERE-SE O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 153, PARAGRAFO 19, PARTE FINAL. NÃO CABE INVOCAR, NA ESPÉCIE, O ART. 77, I, DA LEI N. 6.815/1980. ESSA REGRA DIRIGE-SE, IMEDIATAMENTE, A FORMA DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, POR VIA DE NATURALIZAÇÃO. NA ESPÉCIE, O EXTRADITANDO E BRASILEIRO NATO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 145, I, LETRA 'A'). A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE, POR BRASILEIRO NATO, IMPLICA MANTER ESSE STATUS E NÃO O DE NATURALIZADO. INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, DESDE LOGO, DIANTE DA PROVA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, DETERMINA-SE SEJA O EXTRADITANDO POSTO EM LIBERDADE, SE AL NÃO HOUVER DE PERMANECER PRESO.

    (Ext 4 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EXTRADIÇÃO Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA Julgamento: 18/06/1986  -   Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

    QUESTÃO CESPE - DPU / 2017 (Q842253):

    "Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado."

    Gabarito ERRADO

  • A professora Breezy respondeu a questão. Assistam aí na aba 'professor'.

    Segundo ela a doutrina não é pacífica em relação ao brasileiro readquirir a nacionalidade. Existem correntes que defendem ambos os lados.

    Mas de qualquer forma isto não deveria ser polêmica, pois a questão deixou claro que o meio pelo qual João adquiriu sua nacionalidade foi o de naturalização: "João retornou ao Brasil e adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização".

    E se ele recuperou a nacionalidade como naturalizado o único cargo que ele não poderá ocupar será o de Senador. Letra d)

    Tem comentários dizendo que a Lei não fala nada sobre não poder ser Embaixador. Atentem-se que a Lei diz que são cargos privativos de brasileiro nato V - os de carreira diplomática. E para aqueles que não sabem, embaixador é o cargo de Ministro de Primeira Classe, cargo mais elevado da carreira diplomática.

  • GABARITO: D

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Pegadinha da banca não confundir , cargo do senado vs presidente do senado.

    Presidente do senado (Apenas Brasileiros natos)

    Senado ( Natos e naturalizados)

  • Aquela questão que quem sabe demais erra.

    Segue o baile 

  • STF (de novo aprontando) decidiu que brasileiro nato que perde a nacionalidade se, de forma voluntária não por imposição de país estrangeiro.

    Ex.

    Estado estrangeiro X não obrigou a pessoa como condição para adquirir nacionalidade do tal Estado X), ele perde a condição de brasileiro NATO se voluntariamente optou por outra nacionalidade.

    Assim, se tal pessoa retorna ao Brasil, trata-se de estrangeiro do Estado X e, portanto, sujeita-se às regras (direitos e deveres) de um mero estrangeiro, que, se quiser, poder naturalizar-se.

    É o caso concreto daquela brasileira que matou o esposo militar nos EUA. Ela foi extraditada por ter perdido a condição de brasileira NATA, pois havia se casado lá e optado a nacionalidade norte-americana.

    Há, então, cargos/função públicos somente exercível por brasileiro NATO:

    MP3.COM

    M- Ministros STF

    P- Presidente e Vice da Republica

    P- Presidente da Câmara

    P- Presidente do Senado

    C-Carreiras Diplomáticas

    O-Oficiais Forças Armadas

    M- Ministro da Defesa (Outro Ministério PODE)

  • BIZZU

    São 4 cargos de presidente:

    Presidente da república/ vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado federal

    São 2 cargos de ministros:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Ministro do Estado de Defesa

    1 cargo de carreira:

    Carreira diplomática

    1 cargo de oficial:

    Oficial das forças armadas.

    PM BAHIA 2019

  • Qualquer cargo...nato, sempre nato.

    Mas dava para fazer por eliminação, uma vez que apenas um cargo era para naturalizados.

  • Artigo 12, parágrafo 3º, CF.

    Pronto!

  • JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA:

     

    MAJORIÁRIA.

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato .

     

    MINORITÁRIO.

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.

     

    O CESPE segue o posicionamento do Prof. José Afonso da Silva bem como o pronunciamento do STF

    CESPE- Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. errado

    O STF já se pronunciou que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

     

    CONCLUSÃO: A BANCA AOCP ADOTOU O POSICIONAMENTO MINORITÁRIO, QUE, POR EXCLUSÃO, É POSSÍVEL ACERTAR A QUESTÃO.

    fonte: minhas anotações +qc

  • Gab. Letra "D"

    PMGO

  • ISMAEL RODRIGUES, excelente observação.

  • Concordo com o Manuel, apesar que a alternativa correta seja a D por conta de saber os cargos privativos a brasileiros natos. Uma vez brasileiro nato, por mais que perca a sua nacionalidade, sempre será nato, caso retorne a sua nacionalidade.

  • Pois é, acertei a questão por exclusão, mas também aprendi que ao readquirir a nacionalidade, um nato permanece como NATO, e não como naturalizado. Mesma duvida dos concursandos aí em cima. Se alguém puder explicar...

  • Aprendi com essa questão que EMBAIXADOR é carreira DIPLOMATA. hahaha

    Não sabia.

  • Renaturalização faz com que volte como era antes, portanto ele teria voltado a ser NATO, agora, o que vale em prova é o entendimento da BANCA e, por sorte, foi possível fazer por eliminação.

  • Aprendi que seria brasileiro nato e não naturalizado, ao readquirir a nacionalidade.

    Forte abraço.

  • Melhor comentário foi o da Vanessa Silveira, a banca não quer saber entendimento de autor , pois ela mesma diz que o João retornou ao Brasil e adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.

  • (D)

    Sobre a (C)

    "Diplomata" é o servidor público aprovado no concurso do Instituto Rio Branco.

    "Embaixador" é o título conferido ao Chefe de uma Missão Diplomática – Embaixadas e Representações junto a Organismos Internacionais –, pertença ele ou não à carreira diplomática.

    Fonte http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/perguntas-frequentes-artigos/19363-o-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-as-carreiras-do-servico-exterior

  • Embaixador é uma CARREIRA DIPLOMÁTICA pelo que entendo. Com isso, resta apenas o cargo de SENADOR e NÃO DE PRESIDENTE DO SENADO para que um brasileiro NATURALIZADO possa ocupar. Ademais, quando se adquire novamente a nacionalidade brasileira por um brasileiro que era NATO, ele volta a ser NATO, embora doutrina se divide neste entendimento.

    "Aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR), você entrará para a carreira diplomática como Terceiro-Secretário. Os cargos seguintes na carreira são: Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador)."

  • Ótima ponderação do colega Ismael Rodrigues!

  • Posicionamento isolado do CESPE: Nato sempre será nato.

  • CUIDADOOO!!!!!

    PERGUNTA QUER SABER DOS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MNEMÔNICO: MP3.COM

    M INISTROS DO STF

    P1 PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE

    P2 PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEP

    P3 PRESIDENTE DO SENADO

    .

    C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS

    O FICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

    M INISTRO DA DEFESA

    ABRAÇO E FORÇA NOS ESTUDOS.

    BRUNO TORRES - GO

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

    Como ele perdeu a nacionalidade e agora é brasileiro naturalizado, não poderá ocupar nenhum cargo privativo.

  • Apesar de ter acertado.

    A questão não esta de acordo com as regras da CF, pois se VC perde a nacionalidade porque adquiriu outra, e depois se arrepende e pede novamente NATO volta como NATO. E NATURALIZADO volta como NATURALIZADO.

  • Apesar de ter acertado.

    A questão não esta de acordo com as regras da CF, pois se VC perde a nacionalidade porque adquiriu outra, e depois se arrepende e pede novamente NATO volta como NATO. E NATURALIZADO volta como NATURALIZADO.

  • OBS: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO: MP³. COM

    M = MINISTROS DO STF (TODOS)

    P³ = PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA, PRES. DA CAMARA E SENADO

    C = CARGOS DIPLOMÁTICOS

    O = OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    M = MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

  • Essa questão está equivocada. Entende a jurisprudência que, uma vez que o indivíduo brasileiro nato perca a nacionalidade, quando retornar para o país ele será novamente nato e não naturalizado. Dessa forma, poderia ocupar quaisquer do cargo "MP3.com"

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF; (A)

    Presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    .

    Carreira Diplomática; (C)

    Oficiais das Forças Armadas; (B)

    Ministro da Defesa; (E)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Questão cotoca, mas a gente acerta porque já entende as sem noçãozisses das bancas!

  • GABARITO D

    (CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS ERRÔNEOS DE ALGUNS COLEGAS QUE INCLUSIVE TEM MUITAS CURTIDAS)

    No caso em tela o indivíduo que É NATO, perde voluntariamente e readquire, VOLTA COMO NATURALIZADO!

  • Senhor Jair Messias kkkkkkk

    O equívoco nesse caso é seu.

  • Eu quero saber cadê o Queiroz, Bozo

  • Tem 4 Alternativas de Br Nato e uma Não... o Comando da questão exigindo (exceto ou nao) seria apenas Senador ue... Br nato adquiriu outra nacionalidade VOLUNTARIAMENTE depois retorna como Br Naturalizado se ele se naturalizasse por que o País exige ai seria diferente...

  • Considero a questão desatualizada conforme jurisprudência. Se ele era nato quando perdeu sua nacionalidade, se sanados as pendências para readiquirir sua naturalização, ele voltaria como nato.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: mp3.com

    ministro do STF

    presidente e Vice-Presidente da República

    presidente do Senado

    presidente da Câmara dos Deputados

    carreira Diplomática

    oficial das Forças Armadas

    ministro de Estado da Defesa

    Professor Wellington Antunes - Gran Cursos Online

  • Que questão ridícula!

  • Tem que lembrar sempre para qual cargo é a questão.

    Você não precisa saber de discussões doutrinárias acerca de voltar como nato ou naturalizado para ser investigador da PC.

  • Artigo 12, § 3º da CF/88:

    "§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das forças armadas;

    VII - de Ministro de Estado de Defesa"

    Apenas por curiosidade, uma questão interessante é o caso do Rodrigo Maia, que é nascido no Chile e é o atual Presidente da Câmara dos Deputados.

    - Artigo 12, inciso I, alínea C

  • GABARITO - D

    É necessário aprender a trabalhar com o que a Banca Examinadora requer. Independentemente de se volta, ou não, a ser nato o brasileiro que perde a nacionalidade voluntariamente, a questão requer e dispõe de um único item que indica o cargo cuja Nacionalidade Primária não é requisito para ser ocupado. Esse cargo é o de Senador.

  • Arthur Pinheiro; exclarecendo sua dúvida.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    OU SEJA: SE O PAI OU A MAE DO RODRIGO MAIA, FORAM PARA O CHILE A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,E O MAIA ACABOU NASCENDO LÁ (ELE SERÁ BRASILEIRO NATO AUTOMATICCAMENTE) PODENDO ENTÃO SER PRESIDENTE DA CÂMARA TRANQILAMENTE.

  • Se vc marcou C vc está no caminho certo.
  • São cargos privativos de brasileiro nato: ✓Presidente e Vice-presidente da República ✓Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado ✓Ministro do STF ✓Carreira diplomática ✓Ministro de Estado de Defesa ✓Oficial das Forças Armadas
  • Conforme entendimento do STF, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
  • A questão informa que o cara perdeu a nacionalidade, e como ele voltou ao Brasil ele teve que passar pelo processo de naturalização, tornando-se brasileiro naturalizado.

    Logo vai ter as devidas restrições sofridas pelos brasileiros naturalizados que são impostas pela CF/88

  • Gabarito D.

  • Gente, ele não poderia ser embaixador porque esse título é conferido ao chefe de uma missão diplomática. Na CF. Art 12, parágrafo 3º fala que só natos podem exercer essa função.

  • O entendimento prevalente e agora previsto no Decreto 9.199/2017 é de que o brasileiro irá recuperar

    a sua condição de nacional na forma como tinha antes, ou seja, se era brasileiro nato, recupera

    como nato; se era naturalizado recupera como naturalizado.

    com isso o comando da questão fica confuso na parte que ele era nato e perdeu e recuperou como naturalizado.

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão, sendo, o cargo de Senador, dentre as alternativas, o único que poderá ser ocupado por João (brasileiro naturalizado).

    Resposta: Letra D

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Não lembro o julgado, entretanto, lembro quem o julgou. Ministro Barroso;

    Brasileiro que opte por nacionalidade OPCIONAL, pois tem a quem não PODE OPTAR. Ex; jogador de futebol. Perderá o natural, ou seja, o IUS SOLIS e IUS SANQUINIS.

    Em miúdos; uma vez fora, voltará naturalizado.

    Corrente majoritária.

  • CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Soldado , Cabo , Sargento = Praça ( PODE SER BRASILEIRO NATURALIZADO)

    Tenente , Capitão , Major , Coronel , Tenente-Coronel = Oficiais (APENAS NATO)

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Mnemônico

    MP3.COM

    Ministro STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado de defesa

  • João, por ser considerado brasileiro naturalizado, só poderá ocupar o cargo de Senador, dentre os apresentados. 

    As demais alternativas trazem cargos privativos de brasileiros natos

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • essa questão deveria ser anulada. o brasileiro que perde nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade, quando requer novamente sua nacionalidade brasileira, volta como NATO. o examinador fumou cocaína e cheirou maconha nessa questão.

  • A questão deveria ser anulada, pois o Nato quando perde sua nacionalidade (adquirir outra de forma voluntária), pode readquiri-la, para isso deverá renunciar a nacionalidade adquirida trazendo prova dessa perda, voltando a ser nato e não naturalizado.

  • NÃO HÁ MOTIVO PARA SE FALAR EM ANULAÇÃO. A QUESTÃO CLARAMENTE DISSE QUE ELE SE NATURALIZOU, ELE NÃO BUSCOU A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA. ELE DEIXOU DE SER BRASILEIRO, INICIALMENTE, E SE TORNOU BRASILEIRO NATURALIZADO. NÃO É ALGO COMUM NA PRÁTICA. MAS É UMA QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. SEGUE O RACIOCÍNIO CONFORME O ENUNCIADO. BONS ESTUDOS!!

  • PQP DESSA QUESTÃO GB D

  • PQP DESSA QUESTÃO GB D

  • Pessoal

    João não entrou em processo de naturalização, pois já é brasileiro nato. Nesse caso, ele renunciou a cidadania antiga e voltou ao status de NATO. 

  • CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Bizu! MP3.COM!!!

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira Diplomática; (ex:Embaixador)

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

  • A Lei n. 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto Presidencial n. 9.199/2017, prevê expressamente a possibilidade de reaquisição da nacionalidade, com o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Em outras palavras, o indivíduo poderá readquirir a nacionalidade ou ter revogado o ato que declarou a sua perda, retornando à condição de brasileiro nato (artigo 254 do Decreto n. 9.199/2017).

    Deus no comando!

  • Questionável, contudo, é possível responder por dedução e eliminação, basta pensar, todos os cargos presentes podem ser exercidos por BR NATO, logo, como o comando da questão solicita apena 1 dos cargos, o único que pode ser exercido por BR NATURALIZADO é o de SENADOR, que encontra-se fora do rol dos cargos exclusivos de BR NATO contido na CF/88, chegando a conclusão que a referida banca adotou a corrente minoritária, vida que segue, next..

  • Você mata a questão quando sabe quê, para o cargo de Presidente do Senado, este só pode ser assumido por brasileiro Nato.

  • Gab: D

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gab: D

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) que revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), estabelece em seu artigo 76, a possibilidade de o indivíduo recuperar a nacionalidade que foi perdida pela aquisição de outra: '' o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo''.

    Nathalia Masson (Manual de direito constitucional,7ª ed. 2019, pag. 436), expõe que há dúvida na doutrina acerca da espécie de nacionalidade que o indivíduo possuirá após a reaquisição. De um lado, há doutrina que entende que se o sujeito era brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade recomporia a condição original, ou seja, voltaria a ser nato. De outro lado, há os que pensam de modo diverso, asseverando que a reaquisição da nacionalidade depende da submissão ao procedimento de naturalização, de modo que o indivíduo que um dia foi brasileiro nato readquiri o vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, mas agora na condição de naturalizado.

    A professora Nathalia Masson, comunga do primeiro posicionamento, qual seja, a reaquisição da nacionalidade pátria permite a recomposição da situação original: se era nato, retoma essa condição; se era naturalizado, igualmente. Nesse sentido também já se posicionou o STF(Ext 441, Rel. Neri da Silveira, julgada em junho de 1986).

    No entanto, pelo que se percebe na questão a banca adotou o posicionamento da segunda corrente, em que o brasileiro após readquirir a nacionalidade perdida torna-se agora brasileiro naturalizado e não mais nato.

    Vamos ficar espertos pra esse tipo de questão, galera!!!

  • Vale destacar que a banca enfatizou a forma como o brasileiro retornou ao país. Deixou de ser NATO voluntariamente, mas retornou como NATURALIZADO, seguindo o posicionamento minoritário.
  • CAI NA PEGADINHA DO EMBAIXADOR? AFFX.

  • Questao mal formulada. O nato quanto retoma a naturalidade ele volta a ser nato novamente
  • ok,quem é o presidente do senado federal? óbvio né?

  • deixou a nacionalidade, mas quando pediu ela novamente ele volta como NATO

  • Que bom! Além de buscarmos o posicionamento básico e majoritário, precisamos entender a posição minoritária também kkkkk

  • OK, mas cadê a idade dele?

  • Fiz essa prova e nessa questão por eliminação dava pra matar, mas o conhecimento passado pela grande Fauth não me deixou marcar senador e imaginei que essa questão seria anulada como outras que também tinha divergência , no final das contas nota 78 e a de corte 92 . obs.: se fosse cespe tinha ficado em branco

  • Por eliminação fica fácil.

  • lembrando que ele pode ser senador e não presidente da câmara do senado.

  • a banca adotou a corrente minoritária, o que não quer dizer que ela sempre adortara a mesma ideia, entendi que foi para confundir mesmo, o que sobrou foi o mais sensato, ir por eliminação.

  • Acrônimo: Mp3.com

    ministro stf; presidente: republica, senado e camara; carreiras diplomaticas, oficial das forças armadas e ministro da defesa.

  • como assim velho???? se ele era nato e se naturaliza depois tem efeito retroativo, voltando a ser nato

  • passível de recurso

  • Passível de anulação:

    Decreto nº 9.199/2017, art. 254, § 7° - o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Sendo assim, o brasileiro nato restabelece a sua nacionalidade originária, ou seja, volta a ser Nato. NEste sentido, qualquer cargo poderá ser exercido por ele.

  • Lembrando que, inobstante ele possa ser Senador, não poderá ser PRESIDENTE do Senado.

  • Decreto nº 9.199/2017, art. 254, § 7°

    Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    § 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição.

    § 2º A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à:

    I - comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; e

    II - comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou.

    § 3º A cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira poderá ser demonstrada por meio de ato do interessado que represente pedido de renúncia da nacionalidade então adquirida.

    § 4º O ato que declarou a perda da nacionalidade poderá ser revogado por decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas .

    § 5º A decisão de revogação será fundamentada por meio da comprovação de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, o que poderá ser realizado por qualquer meio permitido na legislação brasileira.

    § 6º Os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação.

    § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

  • Se era nato, volta a ser nato. Se era naturalizado, volta a ser naturalizado.

    O erro começou no comando da questão, quando falou que ele voltou por meio de naturalização. ERRADO!

    Esse tipo de questão faz a gente até ficar em dúvida. Acabei ficando sem saber o que marcar. Já que ele poderia assumir qualquer um dos cargos descritos.

  • Lembrar caros colegas que o pedido da banca esta relacinado SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. portanto não ha o que se encaixar de conhecimento com base em outras LEIS. Atentar o que está transcrito na CONSTITUIÇÃO 1988.

  • De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.

    Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade. As duas formas aplicam-se a casos distintos.

    A primeira modalidade, o processo de reaquisição da nacionalidade, aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro. Para evitar o risco de apatridia (ausência de nacionalidade), ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o indivíduo poderá demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro.

    [...]

    A segunda modalidade, a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado somente nos casos em que a perda da nacionalidade brasileira tenha acontecido a despeito das exceções previstas no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal.

    Fonte:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/reaquisicao-de-nacionalidade

  • Jão poderá ser senador, exceto, ser presidente do senado em razão da linha sucessória do cargo de presidência da República que é cargo para brasileiros nato exclusivamente

  • A questão disse que ele voltou como naturalizado. Trabalhe com o que a questão oferece. Venceremos.

  • Como Presidente do Senado, Câmara e da República = NÃO PODE! (visto q agora é naturalizado);

    Mas como Deputado ou Senador = PODE.

  • primeira vez que faço uma questão dessa, pelo amor Good.

  • Será que o Gustavo Lima é brasileiro nato?

  • É Brasileiro esculhambado?Pode ser Deputado e Senador, não pode ser Presidente da casa!

  • Quem está com dúvida assista as seguintes aulas:

    https://www.youtube.com/watch?v=VozCuJfM95c

    https://www.youtube.com/watch?v=P0gNGVoPZI0

  • cargos privativos de brasileiro nato

    MP3.COM

    ministro do stf

    presidente da republica

    presidente do senado

    presidente da camara

    carreiras diplomáticas

    oficial das forças armadas

    ministro de estado e defesa

    .

  • Dúvida de um é dúvida de todos

  • Em regra, a perda da nacionalidade no caso do enunciado (adoção voluntária de outra nacionalidade) se dá por meio de processo administrativo, instaurado no âmbito do Ministério da Justiça, e não via processo judicial, como dá a entender a questão...

  • Na prova para defensor público da União, elaborada pelo CESPE/Cebraspe, foi formulado o seguinte item:

    A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.

    Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

    O CESPE considerou o item errado, exatamente com base nas modificações trazidas pela Nova Lei

    de Migração e pelo decreto que a regulamentou.

    Em outras palavras, o indivíduo poderá readquirir a nacionalidade ou ter revogado o ato que declarou a sua perda, retornando à condição de brasileiro nato (artigo 254 do Decreto n. 9.199/2017).

    É que a Lei n. 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto Presidencial n. 9.199/2017, prevê expressamente

    a possibilidade de reaquisição da nacionalidade, com o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

  • GAB: D

    Contudo, sobre a reaquisição da nacionalidade vale a leitura do artigo a seguir :

    De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.

    Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade. As duas formas aplicam-se a casos distintos.

    A primeira modalidade, o processo de reaquisição da nacionalidade, aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro. Para evitar o risco de apatridia (ausência de nacionalidade), ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o indivíduo poderá demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro.

    A reaquisição da nacionalidade brasileira será concedida em caráter precário, por meio de Portaria do Secretário Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, ao fim de processo administrativo, iniciado a pedido do interessado, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Uma vez concedida a reaquisição da nacionalidade brasileira, o interessado terá o prazo de 18 meses para comprovar a efetiva perda da nacionalidade estrangeira derivada. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, será publicada nova Portaria do Secretário Nacional de Justiça, que tornará sem efeito a decisão que deferiu a reaquisição da nacionalidade brasileira.

    A segunda modalidade, a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado somente nos casos em que a perda da nacionalidade brasileira tenha acontecido a despeito das exceções previstas no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal. Ou seja, o interessado deve comprovar que a aquisição de outra nacionalidade deu-se por (a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou (b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  

     

    Fonte:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/reaquisicao-de-nacionalidade

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Se perdeu nato, o certo era voltar nato.

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    MNEMÔNICOS ===> MP3.COM

  • no caso, o comando da questão disse que ele voltou como naturalizado. e se não tivesse dito? aí seria complicado.
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    MNEMÔNICOS ===> MP3.COM

  • Embaixador só o Gusttavo Lima, bb!!!

  • GABARITO: D

    Senador

  • Aprendam a fazer uma prova! Independentemente se volta nato ou não, não teria como ser NATO, pois , assim, a letra A, B, C e E estariam corretas...

    Por enquanto não existe prova com alternativas corretas rsrsrsr

  • Embaixador só o Gustavo Lima

  • pra não zerar

  • Pra quem ficou sem entender... Embaixador é cargo de carreira diplomática! ...
  • Fiquei confuso, afinal, ele poderia ocupar todos os cargos, pois voltaria ser brasileiro nato e não naturalizado.
  • nato será sempre nato, porém sempre devemos ir na onda da questão.
  • E possível acertar a questão por eliminação, visto que verificando atentamente podemos perceber que só uma das alternativa não enquadra no rol dos cargos privativo de brasileiro nato.

    Logo alternativa ( D )

  • Questão mal elaborada.

    Se ele foi NATO volta NATO, ou seja, pode concorrer a qualquer mandato eletivo.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    I - Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - Presidente do Senado Federal;

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - carreira diplomática;

    VI - oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa

    De fato, se a pessoa era brasileiro Nato e adquiri outra naturalização, "deixará de ser considerado brasileiro Nato". Contudo, se ocorrer a solicitação de sua naturalização, então este retornará a ser Nato e não naturalizado.

    A questão aceitaria como resposta qualquer alternativa, mas, entretanto, todavia, temos que ir por eliminação já que chegamos ao ponto de sabermos mais do que as próprias bancas.

    Assim, todas as alternativas demonstram algum cargo PRIVATIVO, de brasileiro NATO, menos a alternativa "D".

    Mas se você errou por achar que sabe menos, não se sinta frustrado. Afinal foi uma questão polêmica e cabe interpretação em vários sentidos.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"

    "Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.

    Quem suporta o processo alcança o propósito"

  • JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA:

     

    MAJORIÁRIA.

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato . SAI NATO, VOLTA NATO.

     

    MINORITÁRIO.

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.

     

  • Vamos usar o seguinte mnemônico;

    MP3.COM

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal

    • COM
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Cargos privativos de brasileiro nato

  • o embaixador voltou... FALA COMIGO BEBEEEEE

  • Bom.. Vou tentar contribuir aqui.

    A doutrina majoritária prega que aquele que perdeu sua nacionalidade pode voltar a tê-la. E volta ao status anterior. Ou seja, se era nato, volta como nato. Se era naturalizado, volta como naturalizado.

    Por outro lado, a doutrina minoritária prega que uma vez que se perdeu a condição de nato, você pode voltar, mas voltará como naturalizado.

    Pra ser sincero, essa é a primeira questão que vejo abordar a doutrina minoritária. Mas costumo resolver questões do CEBRASPE. No entanto, ainda sim é possível resolvê-la. Basta analisar as alternativas. Se a banca optasse pela doutrina majoritária, teríamos mais de uma alternativa correta. Logo, leva a crer que adotou a minoritária.

    Portanto, gab: letra D (Senador).

  • A banca deu a deixa do seu posicionamento na questão, só ficar atentos que vai dar certo!

    bons estudos!