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GABARITO: LETRA E
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Fonte: CFRB/88
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GABARITO E
Plebiscito: consulta prévia, à população, sobre lei ou ato normativo.
Referendo: consulta posterior, à população, sobre determinada lei ou ato normativo já criado.
Iniciativa Popular: como o próprio nome diz vem da população, com adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Tem o objetivo de propor e apresentar ao poder legislativo alguma lei.
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GAB--E.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (TJPR-2008) (MPMG-2010) (TJGO-2010) (TJMG-2014)
OBS: Vide art. 60, §4º, II da CF/88.
(DPERO-2017-VUNESP): De acordo com a atual Constituição Federal, o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor. BL: art. 14, CF. (constitucional)
(TRF4-2016): O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como Prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo de mesma natureza em qualquer outro Município da Federação, para o período subsequente. BL: STF, 637.485/RJ.
(TJDFT-2014-CESPE): Jânio, prefeito do município X, foi reeleito para mais quatro anos de mandato, estando à frente do Poder Executivo municipal durante dois mandatos consecutivos. No próximo pleito, Jânio pretende candidatar-se a prefeito de outro município, localizado a poucos quilômetros de X. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STF acerca da matéria, a participação de Jânio no próximo pleito fere o princípio republicano, não sendo, pois, possível, em nenhum município da Federação. (direito eleitoral)
Explicação: Entendimento consolidado pelo TSE veda o " PREFEITO ITINERANTE" por clara violação ao postulados da temporariedade dos mandatos (PRINCÍPIO REPUBLICANO). RE 637485.
(TJMS-2008-FGV): O princípio da imediaticidade do sufrágio é característica do sistema eleitoral brasileiro. (direito eleitoral)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(MPAC-2014-CESPE): A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. BL. Art. 14, I, II e III, CF.
(TJDFT-2007): A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. BL. Art. 14, I, II e III, CF.
FONTE- CF/EDUARDO/ QC/EU
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colega bruno mendes
Plebiscito: consulta prévia, à população, sobre lei ou ato normativo.
Referendo: consulta posterior, à população, sobre determinada lei ou ato normativo já criado.
Iniciativa Popular: como o próprio nome diz vem da população, com adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Tem o objetivo de propor e apresentar ao poder legislativo alguma lei.
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Somando aos colegas:
Não esqueça a seguinte diferença:
esta competência é exclusiva do CN, vide; art.49 CRFB
autorizar referendo
convocar plebiscito
lista das atribuições mais recorrentes em provas:
autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
#Nãodesista!
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Essa é a regra da PRI: Plebiscito; Referendo; Iniciativa popular.
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Letra de lei: art. 14°, CF.
Gabarito letra E.
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acertei essa na prova e aqui, questão fácil e boa!
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Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
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Gab.: E
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ART.14.
I - plebiscito ;
II- referendo ;
III- iniciativa popular .
SÃO REMÉDIOS : ART. 5.
LXVIII- habeas corpos
LXXII- habeas data
LXIX- mandado de segurança
LXX- mandado de segurança coletivo
LXXI- mandado de injunção
LXXIII- ação popular
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GAB : E
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Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
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GABARITO E, ART. 14 CF/88
A soberania popular merece REPLEI (REPLAY)
RE - referendo
PLE- plebicito
I- iniciativa popular
:)
#ICM
#rumoaaprovação
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Gabarito''E''.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Lembre-se da PRI.
Plebiscito;
Referendo;
Iniciativa popular.
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"Iniciativa Popular" Até tinha no meu material mas jamais entendi como uma forma de exercer o direito de sufrágio. Aquele momento da aula que vc só anotou e não viu a explicação. Essa não erro mais, o segredo é ser constante. Não desistiremos jamais.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito (consulta popular previamente à edição do ato legislativo ou administrativo);
II - referendo; (consulta popular posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo);
III - iniciativa popular (consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados).
competência exclusiva do Congresso Nacional CONVOCAR plebiscito
competência exclusiva do Congresso Nacional AUTORIZA referendo
GAB - E
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Lembrem -se a Soberania será EXERCIDA PELA PRI.
PLEBISCITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR
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AÇÃO POPULAR X INICIATIVA POPULAR
AÇÃO POPULAR:
Art 5º ,XXIII CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
INICIATIVA POPULAR
Art. 61, parágrafo 2º: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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Pré-bicito= consulta Prévia.
Referendo= consulta Posterior
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Letra E
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
FONTE: CF 1988
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NA DÚVIDA PENSA NO ALFABETO O P DE (PLEBISCITO) VEM ANTES DO R DE ( REFERENDO )
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Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que afirma o que dispõe o art. 5°, da LODF. No mais, observe apenas que a assertiva não limita o exercício da soberania popular somente ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, o que, se ocorresse, tornaria a questão errada.
“Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
Gabarito: CERTO
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olá doutores.
Plebiscito é uma consulta previa ao povo
Referento é uma consulta posterio
Iniciativa popular é um prog. de lei.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. Essas são as forma de exercer a soberania popular de forma diretamente,a forma indiretamente através de representantes eleitos.
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SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA TAMBÉM POR MEIO DE:
Plebiscito ----------------- consulta Previa ao povo.
ReferenDo ---------------- consulta Depois ao povo
Iniciativa Popular ----- Projeto de lei ("grande abaixo assinado"), que poderá ser realizado com no MÍNIMO: (1% da população do país, dividido em 5 estados, 0,3% da população de cada um destes 5 estados)
Congresso Nacional CONVOCA------------- PLEBISCITO
Congresso Nacional AUTORIZA ------------- REFERENDO
Obs: Ação popular é um processo judicial.
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Gabarito: Letra E.
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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A resposta correta para esta questão está na letra ‘e’, conforme previsão do art. 14, “caput”, I, II e III, CF/88, que prescreve: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.
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GABARITO E
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Obs: O sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva
-capacidade eleitoral ativa: votar (alistabilidade)
-capacidade eleitoral passiva: ser votado (elegibilidade).
obs: Tipos de sufrágio (o Brasil adota o universal):
-Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais
-Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais.
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SOBRANIA POPULAR - PRI
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - P lebiscito;
II - R eferendo;
III - I niciativa popular.
GABARITO : E
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Lembra da Marina Silva e seu Plebiscito
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Iniciativa Popular: como o próprio nome diz vem da população, com adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Tem o objetivo de propor e apresentar ao poder legislativo alguma lei.
Memorizei assim:
150,3 ----------->
1% da população eleitoral nacional
distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas
0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
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SUFRÁGIO UNIVERSAL= PRI
Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
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Gabarito. E
Mnemônico - PRI
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Rumo a PMGO/ 2020
Luziânia-GO
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GAB: LETRA E
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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PrÉbiscito ---> consulta prévia
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Plebiscito: consulta prévia
Referendo: Faz e depois consulta
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Questão desse nível de 2019 uhu
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; [ consulta prévia]
II - referendo; [ consulta posterior]
III - iniciativa popular. [ intervenção a qualquer momento]
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
GABARITO: E
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Use o instagram para estudar. Nos siga para ter várias questões comentadas todos os dias no seu feed. Vamos pra cima.
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@trajetopolicial
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https://www.instagram.com/trajetopolicial/
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; [ consulta prévia]
II - referendo; [ consulta posterior]
III - iniciativa popular. [ intervenção a qualquer momento]
SUFRAGIO UNI,VOTO DIRETO E SECRETO : PRI
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Questão letra de lei:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CF/88.
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Ademais, Plebiscito é quando pergunta primeiro ao povo e depois faz, e Referendo faz e depois consulta o povo.
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Soberania Popular é PRI
Preblescito
Referento
Iniciativa Popular
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GABARITO: LETRA E
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (Democracia semidireta ou participativa)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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I - plebiscito; "P" de prévio, vota e depois faz a lei.
II - referendo; "R" de ré, processo de trás para frente, faz e depois vota.
III - iniciativa popular. Qualquer cidadão, não é pessoa.
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De acordo com o art. 14, I a III da CF/1988, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos mediante: plebiscito; referendo e iniciativa popular.
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De acordo com o contido na Constituição Federal, 14 - a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
►Referendo, Ação Popular e Iniciativa Popular.
►Referendo, Eleições Gerais e Ação Popular.
►Mandado de Injunção, Iniciativa Popular e Ação Direta de Inconstitucionalidade.
►Plebiscito, Mandado de Injunção e Iniciativa Popular.
►Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Iniciativa Popular é uma reunião de assinaturas para apresentação de um projeto de lei perante a câmara dos deputados; ao passo que Ação Popular representa, por sua vez, um processo judicial, promovido pelo cidadão, que deseja resguardar o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico e cultural ou a probidade administrativa.
Referendo é instrumento de consulta posterior do povo, que, pelo voto, ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, após a sua aprovação. É dever do CN acatar a decisão posta no referendo.
Mandado de Injunção é um dos 5 remédios constitucionais, onde estão inclusos, também, o habeas corpos, habeas data, mandado de segurança e a ação popular.
É uma prerrogativa que busca legitimar a aplicação da CF, fazendo com que os direitos estabelecidos na Carta Magna sejam exercíveis e acessíveis a toda sociedade. É um mecanismo de defesa da letra expressa na CF.
Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, isto é, contraria a CF.
CF – Dos Direitos Políticos
14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito
II – referendo
III – iniciativa popular
VAMOS, Democrício! O plebiscito e o referendo vão começar, iniciativa popular vem depois. Calma, Jurisvânia, tô obrando... kkk
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galera, Só lembrar sa Sigla P.R.Ip:
P=Plebiscito
R=Referendo
I.p= Iniciativa Popular
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De acordo com o contido na Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
- PLEBISCITO
- REFERENDO e
- INICIATIVA POPULAR.