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GABARITO: LETRA C
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Fonte: CFRB/88 --> Art. 14
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Esqueça o tel da nega, de sua mãe, mas não esqueça este:
35302118
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35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 dezoito anos para Vereador.
Não esqueça o número amante à moda antiga 3530-2118
Fonte: CFRB/88 --> Art. 14
juntei umas dicas dos colegas aqui no QC
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Acrescentando:
Ministro de Estado: 21 anos.
CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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Lembre-se de Kim Kataguiri, eleito deputado federal aos 22 anos.
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Gab. C
35 - Presidente / Vice / e Senador;
30 - Governador / Vice
21 - DeputadoS / Prefeito /Vice/ e juiz de paz;
18 - Vereador.
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vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
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Gabarito''C''.
35.30-21.18
35 ==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30===> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 ===> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 ===>dezoito anos para Vereador.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Lembre-se do telefone da PGDV (PRESIDENTE-GOVERNADOR-DEPUTADO-VEREADOR): 3530-2118
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VAMOS LIGAR PARA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
NÚMERO: 3530-2118
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Aaaaaaaa digramada kkkkk lembrei.....
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GABARITO: LETRA C
1. trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
2.trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
3. vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
4. dezoito anos para Vereador.
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Letra C
Dos Direitos Políticos
Art.14º
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO: LETRA C
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 3º, inciso VI, e alíneas, da CF/88, reproduzido a seguir: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador”.
Resposta: Letra C
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GABARITO C
PMGOOOOOOOOOO
35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 dezoito anos para Vereador.
Não esqueça o número amante à moda antiga 3530-2118
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"TELEFONE DA AMANTE À MODA ANTIGA"
KKKKKKKKKK DEI RISADA DESSE MNEUMÔNICO, É TÃO BOM QUANDO A GENTE SE DIVERTE ESTUDANDO.
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"TELEFONE DA AMANTE À MODA ANTIGA"
KKKKKKKKKK DEI RISADA DESSE MNEUMÔNICO, É TÃO BOM QUANDO A GENTE SE DIVERTE ESTUDANDO.
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
e) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
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Telefone Constitucional: 35-30-21-18
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Presidente/governador - deputado/vereador 3530-2118
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GAB: C
Para quem errou como eu quando viu JUIZ DE PAZ e achou q 21 anos não era idade para juiz:
Entenda que;
Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.), resolvendo as contendas através de conciliação.
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kim kataguiri e deputado com 21 anos
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35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 dezoito anos para Vereador.
3530-2118
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A questão poderá ser respondida após a leitura atenta do art. 14, § 3º, VI, CF/88, que prevê, como condição de elegibilidade, as idades mínimas de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice dos Estados e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e; 18 anos para Vereador.
Deste modo, a única alternativa que apresenta corretamente as disposições constitucionais é a da letra ‘c’.
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TELEFONE CONSTITUCIONAL
3530-2118
35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 dezoito anos para Vereador.
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Ligue para: 3530-2118
35 ==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30===> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 ===> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;
18 ===>dezoito anos para Vereador.
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CF/88, Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 (trinta e cinco anos) para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 (trinta anos) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 (vinte e um anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 (dezoito anos) para Vereador.
CF/88, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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3530-2118 (CRITÉRIO DE MAIOR RESPONSABILIDADE MAIOR IDADE)
35- PRESIDENTE DA REPÚBLICA/VICE E SENADORES
30- GOVERNADORES/ VICE-GOVERNADORES
21- DEPUTADOS FEDERAIS/ ESTADUAIS; PREFEITOS/VICE E JUIZ/AS DE PAZ
18-VEREADORES
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GABARITO: LETRA C
Disk CF: 1821 - 3035
Art. 14, parágrafo 3, VI, a, b c e d, CF.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a)35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 25 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 para Vereador.
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Lembra do telefone : 35 30 21 18
>PRESIDENTE / SENADOR 35
>GOVERNADOR 30
>DEP, PREF E JUIZ DE PAZ 21
>VEREADOR 18
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Além de quantum de pena a AOCP gosta de idades.Fica a dica!
#PCPARÁ
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sempre que vc falar mais de um número ou com pausa, será mais de um cargo.
35- Presidente e vice Presidente, Senador;
30- Governador;
21- Todo o resto;
18- Vereador;
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§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos
III – o alistamento eleitoral
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima:
a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.
c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador.
PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!
SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!
GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!
DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!
PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!
JUÍZA PAZ – Agenora, vote 21!
VEREADOR - Almerindo
Vote 18!
Só é lembrar quem tem vice.
N
A
C
F I L I A Ç Ã O
D O I
O N D
P M A A
ELEGIBILIDADE
E C I L
N Í D I
O L A S
E I D T
X O E A
E M
E
T
O
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De acordo com a Constituição Federal, na forma da lei, dentre outras, é condição de elegibilidade a idade mínima de
►(35) trinta anos para Senador (Astrovaldo é 35! Lembra de “votar” 35!)
►(30) vinte e cinco anos para Governador (Ermernegildo é 30! Lembra de votar 30!)
►(21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Deputados Damião e Barbacena é 21! Prefeito Asdrúbal é 21! E a Juíza Agenofélia também é 21!
►(18) dezoito anos para Vereador, (21) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
Só o vereador Almerindo é 18, P$#@!
►(35) trinta anos para Presidente da República.
Meu é Enéas, 56! Agora façam as contas de menos: 56-21=35!
CF – Dos Direitos Políticos
14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e plo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos temos da lei, mediante:
(...)
I – plebiscito
II – referendo
III – iniciativa popular
VAMOS, Democrício! O plebiscito e o referendo vão começar, iniciativa popular vem depois. Calma, Jurisvânia, tô obrando... kkk
(...)
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos
III – o alistamento eleitoral
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima:
a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.
c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador.