SóProvas


ID
2930170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, na forma da lei, dentre outras, é condição de elegibilidade a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Fonte: CFRB/88 --> Art. 14

  • Esqueça o tel da nega, de sua mãe, mas não esqueça este:

    35302118

  • 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    Não esqueça o número amante à moda antiga 3530-2118

     

    Fonte: CFRB/88 --> Art. 14

    juntei umas dicas dos colegas aqui no QC

  • Acrescentando:

    Ministro de Estado: 21 anos.

    CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Lembre-se de Kim Kataguiri, eleito deputado federal aos 22 anos.

  • Gab. C

    35 - Presidente / Vice / e Senador;

    30 - Governador / Vice

    21 - DeputadoS / Prefeito /Vice/ e juiz de paz;

    18 - Vereador.

  • vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

  • Gabarito''C''.

    35.30-21.18

    35 ==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30===> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 ===> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 ===>dezoito anos para Vereador.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lembre-se do telefone da PGDV (PRESIDENTE-GOVERNADOR-DEPUTADO-VEREADOR): 3530-2118

  • VAMOS LIGAR PARA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

    NÚMERO: 3530-2118

  • Aaaaaaaa digramada kkkkk lembrei.....

  • GABARITO: LETRA C

     

     1. trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    2.trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    3. vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    4. dezoito anos para Vereador.

  • Letra C

    Dos Direitos Políticos 

    Art.14º

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 3º, inciso VI, e alíneas, da CF/88, reproduzido a seguir: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador”. 

    Resposta: Letra C

  • GABARITO C

    PMGOOOOOOOOOO

    35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    Não esqueça o número amante à moda antiga 3530-2118

  • "TELEFONE DA AMANTE À MODA ANTIGA"

    KKKKKKKKKK DEI RISADA DESSE MNEUMÔNICO, É TÃO BOM QUANDO A GENTE SE DIVERTE ESTUDANDO.

  • "TELEFONE DA AMANTE À MODA ANTIGA"

    KKKKKKKKKK DEI RISADA DESSE MNEUMÔNICO, É TÃO BOM QUANDO A GENTE SE DIVERTE ESTUDANDO.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    e) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

  • Telefone Constitucional: 35-30-21-18

  • Presidente/governador - deputado/vereador 3530-2118
  • GAB: C

    Para quem errou como eu quando viu JUIZ DE PAZ e achou q 21 anos não era idade para juiz:

    Entenda que;

    Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.), resolvendo as contendas através de conciliação.

  • kim kataguiri e deputado com 21 anos

  • 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    3530-2118

  • A questão poderá ser respondida após a leitura atenta do art. 14, § 3º, VI, CF/88, que prevê, como condição de elegibilidade, as idades mínimas de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice dos Estados e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e; 18 anos para Vereador.

    Deste modo, a única alternativa que apresenta corretamente as disposições constitucionais é a da letra ‘c’.

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL

    3530-2118

    35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

  • Ligue para: 3530-2118

    35 ==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30===> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 ===> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;

    18 ===>dezoito anos para Vereador.

  • CF/88, Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 (trinta e cinco anos) para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) 30 (trinta anos) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) 21 (vinte e um anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) 18 (dezoito anos) para Vereador.

    CF/88, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • 3530-2118 (CRITÉRIO DE MAIOR RESPONSABILIDADE MAIOR IDADE)

    35- PRESIDENTE DA REPÚBLICA/VICE E SENADORES

    30- GOVERNADORES/ VICE-GOVERNADORES

    21- DEPUTADOS FEDERAIS/ ESTADUAIS; PREFEITOS/VICE E JUIZ/AS DE PAZ

    18-VEREADORES

  • GABARITO: LETRA C

    Disk CF: 1821 - 3035

    Art. 14, parágrafo 3, VI, a, b c e d, CF.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a)35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 25 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 para Vereador.

  • Lembra do telefone : 35 30 21 18

    >PRESIDENTE / SENADOR 35

    >GOVERNADOR 30

    >DEP, PREF E JUIZ DE PAZ 21

    >VEREADOR 18

  • Além de quantum de pena a AOCP gosta de idades.Fica a dica!

    #PCPARÁ

  • sempre que vc falar mais de um número ou com pausa, será mais de um cargo.

    35- Presidente e vice Presidente, Senador;

    30- Governador;

    21- Todo o resto;

    18- Vereador;

  • §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos

    III – o alistamento eleitoral

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima:

    a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.

    c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador.

    PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!

    SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!

    GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!

    DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!

    PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!

     JUÍZA PAZ – Agenora, vote 21!

    VEREADOR - Almerindo

    Vote 18!

    Só é lembrar quem tem vice.

                 N

                 A

                 C

      F I L I A Ç Ã O

            D O     I

            O N     D

      P    A     A

    ELEGIBILIDADE

     E     C   I    L                                          

     N    Í      I

     O    L  A   S

     E    I     D  T

     X    O  E   A

     E                M

                        E

                        T

                        O

  • De acordo com a Constituição Federal, na forma da lei, dentre outras, é condição de elegibilidade a idade mínima de

    (35) trinta anos para Senador (Astrovaldo é 35! Lembra de “votar” 35!)

    (30) vinte e cinco anos para Governador (Ermernegildo é 30! Lembra de votar 30!)

    (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Deputados Damião e Barbacena é 21! Prefeito Asdrúbal é 21! E a Juíza Agenofélia também é 21!

    (18) dezoito anos para Vereador, (21) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

    Só o vereador Almerindo é 18, P$#@!

    (35) trinta anos para Presidente da República.

    Meu é Enéas, 56! Agora façam as contas de menos: 56-21=35!

    CF – Dos Direitos Políticos

    14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e plo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos temos da lei, mediante:

    (...)

    I – plebiscito

    II – referendo

    III – iniciativa popular

    VAMOS, Democrício! O plebiscito e o referendo vão começar, iniciativa popular vem depois. Calma, Jurisvânia, tô obrando... kkk

    (...)

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos

    III – o alistamento eleitoral

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima:

    a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.

    c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador.