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Incorreta: LETRA D:
Art. 207
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
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a alternativa E evidencia a D
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LETRA A (correta): Artigo 211, §2: Os municipios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
LETRA B (correta): Artigo 211, §3: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
LETRA C (correta): Artigo 208,§2: O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Publico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
LETRA D (ERRADA) Artigo 207 § 1: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei.
LETRA E (correta): Artigo 207: As universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Letra A: correta. Segundo o art. 211, §2º, CF/88, “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
Letra B: correta. Segundo o art. 211, §3º, CF/88, “os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”.
Letra C: correta. Segundo o art. 208, § 2º, CF/88, “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
Letra D: errada. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1º, CF/88).
Letra E: correta. Segundo o art. 207, caput, CF/88, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Constituição Federal
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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É facultativa!
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional relacionada à educação. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88.
Alternativa “a”: está correta. Conforme art.
211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art.
211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art.
208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua
oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme
art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Alternativa “e”: está correta. Conforme art.
207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Gabarito do professor: letra d.
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Eu tive um professor argentino na Faculdade de Engenharia hehe
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Resposta : D
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É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1º, CF/88).
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É facultativo !
Art. 207/CF- As universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultativo às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
BONS ESTUDOS !!!
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Conforme art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Gabarito: D
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
b) CERTO: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
c) CERTO: Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
d) ERRADO: Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
e) CERTO: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Artigo 207, parágrafo 1° - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da le
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PQP, a INCORRETA crl, porrrrr...
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Tudo bem. Só não entendi direito a letra A e a letra B. Só eu que achei que uma anula a outra? Como ele diz que o ensino fundamental em cima é prioritário do Município e em baixo diz que é prioritário do Estado? Se alguém puder me tirar essa dúvida.
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Questão B esta errada também ,pq no Brasil os municípios q são responsáveis por fornecer a educação de base, ou seja creches ate 3 anos, pré-escolar de 4 a 5 anos e o ensino fundamental 7 a 14 anos. A questão (A) confirma o q escrevi.
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gabarito letra D. não é vedado, é facultativo . pegadinha
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Cair na incorreta é coisa de juninho eguuaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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PC-PR 2021
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É facultado admitir professores estrangeiros.
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minimo existencial no ensino: garantia de acesso a vaga em creche e pré-escola e ensino em libras
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Nas federais o que mais tem é professor estrangeiro!
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GAB. LETRA D
No ART. 211 CF, traz a seguinte organização sobre colaboração seus sistemas de ensino:
Municípios: Educação infantil + Ensino fundamental
Estados e DF: Ensino fundamental + Ensino Médio
União: Ensino Superior, além de financiar a matéria educacional.