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ID
2930212
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos e demais disposições comuns sobre o inquérito policial brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    IP Polícia Civil: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

     

     

  • GAB,..A.

    TEXTO DE LEI.CPP.

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (TJMS-2010) (Anal. Judic./TJES-2011) (TJPR-2011) (TJRN-2013) (MPAM-2015) (PCAC-2017) (Anal. Judic./TRF2-2017)    

     

    (Téc. Judic./STJ-2018-CESPE): Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. BL: art. 10, CPP.

     

    OBS: O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária

     

    (PCAC-2017-IBADE): O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem elaBL: art. 10, CPP.

     

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

     

    DICA: Delegado só chega para trabalhar na Delegacia às 10 (réu preso): 30 (réu solto) horas.

     

    (TRF4-2010): O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias. BL: art. 10, CPP.

     

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal. BL: art. 10, CPP.

    FONTE-CPP/EDUARDO,COLABORADOR/QC/EU

  • IP Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, improrrogáveis

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de Tóxicos (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis

    Gab: A

  • Sobre a alternativa E - art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

  • A respeito da alternativa E:

    A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao disposto no art. 798, §1º, do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Contudo, estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, CP.

  • Gab A

     

    prazos para conclusão: 

     

    regra Geral: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto.

     

    Justiça Federal: 15 dias réu preso ( prorrogável por mais 15) - 30 dias réu preso.

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto, ambos prorrogáveis por igual período. 

     

    Crimes contra a Economia popular: 10 dias tanto preso ou solto

     

    Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto ( prorrogável) 

  • Em resumo, o prazo para finalizar o inquérito é de natureza processual, todavia, estando o indiciado preso, o prazo terá natureza material?

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                

                                  PRESO                   SOLTO

    REGRA GERAL             10 dias (improrrogável)        30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal        15 dias (prorrogável 1x)        30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei de Drogas              30 dias (pode duplicar 1x)      90 dias (pode duplicar 1x)

    Crime c/ Econ. Popular      10 dias (NÃO se prorroga)     10 dias (pode ser prorrogado)

    Militares                  20 dias                     40 dias

  • questao repetida affff

  • Regra Geral: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

    Crimes contra a economia popular: Indiciado preso ou solto 10 dias.

    IP Militares: 20 dias preso e 40 solto ( prorrogável por + 20 )

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Macete que peguei aqui no qc,

    Delegado da Polícia Civil É TOOP, por isso chega para trabalhar às 10 h 30.

    Já Delegado da Polícia Federal É MAMATA, ENTÃO chega para trabalhar às 15 h 30.

  • GABARITO A

    PRAZO DO INQUERITO

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DO IP

     

    1.   DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL

    2.   DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.   TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • MNEMÔNICO

    ESCOLA DE EFMED

    Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, improrrogáveis

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    justiça Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Economia popular:

    Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis

    Drogas (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90...

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (Téc. Judic./STJ-2018-CESPE)Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    Obs. : O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporárianão transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.

  • ótima questão

  • GABARITO A

    CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em ?agrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    Atenção: não confundir com o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto

  • A ) CORRETA

    B) Outras leis falam de prazos do ip, como por exemplo a lei de drogas e o código militar.

    C) Os prazos previstos no cpp diferem se o indiciado estiver preso ou solto.

    D) Considerando o CPP, o IP deve terminar em 30 dias, com o indiciado solto.

    E) Segundo comentário do colega Edu Leiros, o prazo não é contado em dia útil.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Macete:

    ------------------------ DEPRÊ TRISOL ----------------------

    Dez dias: preso

    Trinta dias: solto

    Resposta Alternativa (A)

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

    Procedimento Comum: réu preso - 10 dias, réu solto - 30 dias (art. 10, CPP);

    Lei de Drogas (Lei 11.343/06): réu preso - 30 dias, réu solto - 90 dias (art. 51);

    Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51): réu preso - 10 dias, réu solto - 10 dias (art. 10, § 1o);

    Inquérito Policial Militar: réu preso - 20 dias, réu solto - 40 dias (art. 20, CPPM);

    Flagrante em presença ou contra autoridade: art. 307, CPP;

    Justiça Federal Comum: réu preso - 15 dias, réu solto - 30 dias (art. 66, Lei 5.010/66);

    Crimes Hediondos ou equiparados (Prisão temporária): réu preso - 30 dias (art. 2o, § 4o da Lei 8.072/90).

    Ao colega que pediu as fundamentações...

  • Alternativa A é a letra da lei.

    Sobre a alternativa E não é uma regra geral. Se estiver preso será MATERIAL e contado conforme artigo 10, CP (inclui o primeiro dia e segue o calendário comum). Se estiver solto, será PROCESSUAL e será contado conforme 798, CPP, exclui o primeiro dia e contabiliza o do vencimento.

  • 10 dias preso, mas agora prorrogável para 15 dias segundo novo pacote anti crime
  • Assertiva A

    o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • TEXTO DE LEI.CPP.

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    IP Polícia Civil: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

     

  •                                               

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • GAb.A-mas cuidado:§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.       

  • Prazo para Conclusão:

    PRESO: 10 dias – Este prazo de 10 dias, até o advento do Pacote Anticrime, não podia ser prorrogado e caso haja um excesso abusivo a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo. O Pacote Anticrime, com redação dada pelo art. 3º-B, §2º do CPP, ainda com a eficácia suspensa, passou a prever que o prazo poderá ser prorrogado por 15 dias, uma única vez, pelo juiz das garantias.  

    SOLTO: 30 dias (pode ser prorrogado? Sim, é o que mais acontece na prática) 

  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime. novo prazo passa a ser 15 dias se o investigado estiver preso.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • @Jilys Araújo Cuidado! O prazo para a conclusão do IP para o indiciado preso, continua sendo de 10 dias. O que alterou com o pacote anticrime, é a possibilidade de prorrogação por 15 dias, o que antes era improrrogável.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME!

    Prazo de duração do IP após o Pacote anticrime:

    PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias. (§2º do art. 3º-B do CPP)

    SOLTO: 30 dias, prorrogáveis.

  • Quanto a letra E:

    Os prazos para a conclusão do inquérito policial têm natureza processual, assim, exclui o dia do início e inclui o último dia, além de prorrogar o prazo para o dia útil seguinte caso se inicie, ou se finde, em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), nos termos do art. 798, § 1º, do CPP.

  • Pessoal, me tirem uma dúvida por favor. O Juiz das Garantias que é abordado no pacote anticrime foi suspenso pelo ministro Luiz Fux. Essa decisão ainda se mantém?

  • Não esqueçam do artigo 3-B, parágrafo segundo do CPP( apesar de estar suspenso, pode CAIR NA SUA PROVA)

    Artigo 3-B, parágrafo segundo==="Se o investigado estiver preso, o Juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por ate 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada"

  • Como que é? Cobrar disposição legal cujos efeitos encontram-se suspensos em prova?!

    Creio que isso não pode ocorrer, até porque, o Plenário do STF pode julgar inconstitucional os artigos relacionados ao juiz de garantia, como também o artigo 28, caput, do CPP.

    Além disso, segundo o entendimento majoritário, o prazo para encerramento do IP é material (art. 10)

  • Pacote anticrime alterou esse prazo # CUIDADO.

    Preso: 10 + 15 juiz das garantias

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    Solto: 30

  • Sabem quem eu quero como concorrentes? Esses que dão like em comentários errados.

  • Questão desatualizada:

    IP Polícia Civil: 15 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

  • Analisando a doutrina, percebe-se algumas divergências quanto à contagem do prazo a ser considerado: se de direito material, ou seja, que inclua o dia do começo (dies a quo) e exclua o do final (dies ad quem), considerando finais de semana e feriados, conforme art. 10 do CP, ou de direito processual, que desconsidera o dies a quo e inclua o dies ad quem, não se interrompendo em feriados e finais de semana, conforme art. 798, § 1º, CPP.

    Na doutrina, encontram-se os seguintes entendimentos:

    Ø Nestor Távora e Fábio Roque Araújo: se o indiciado estiver preso, o prazo a ser considerado é o do art. 10 do CP (direito material). Se solto estiver, contam-se os prazos conforme o art. 798, § 1º, CPP.

    Ø Guilherme Madeira e Norberto Avena: A contagem do prazo se dará conforme as regras de direito processual – art. 798, § 1º, CPP.

  • vale lembrar:

    a partir da lei pacote anticrime, o juiz das garantias poderá prorrogar o IP, mediante representação da autoridade policial ouvindo o mp, uma unica vez por ate 15d, apos isso , se a investigação não for concluída, a prisão sera imediatamente relaxada.

    réu preso; 10+15

    réu solto;30 prorrogável

  • Prisão preventiva não tem prazo, a prisão temporária que se adota durante o inquérito. a preventiva tem que ser fundamentada pelo juiz a cada 90 dias, é possível que o acusado fique preso até o julgamento.

    eueim

  • Cabe lembrar que a alteração em relação ao pacote anticrime está suspensa visto a ADI6299

  • IP Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, +15 com o pacote anticrime

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de Tóxicos (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso : 10 dias+15

  • Adendo:

    Nos casos das prorrogações referentes às investigações sobre tóxicos (lei 11.343), é condicionada a prévia oitava do MP. Esta não vincula a decisão do juiz de prorrogar ou não o prazo do inquérito, que deve ser respeitada.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Mudança trazida pelo pacote anticrime:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • B) os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal. ERRADO

    Lei das drogas e a esfera federal abordam outros prazos.

  • Código de Processo Penal/ P.A.C: PRESO = 10 dias + 15 dias 30 dias.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    Na presente questão se faz necessário o conhecimento com relação aos prazos para o término do inquérito policial, que tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Nesta matéria temos que ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e em 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Neste ponto ainda é preciso o estudo com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"     


    A) CORRETA: A presente questão traz o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, vejamos: “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". Tenha atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplo o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66.


    B) INCORRETA: Há outras leis disciplinando os prazos de término do inquérito policial, como exemplo a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, prazos estes que podem ser duplicadas pelo juiz, ouvido o Ministério Público e com pedido justificado da Polícia Judiciária, artigo 51 da citada lei. Outro exemplo são os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, contado a data do dia em que for instaurado o inquérito.


    C) INCORRETA: Como regra geral o prazo é aquele previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias para o indiciado preso em flagrante ou preventivamente e 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto.


    D) INCORRETA: Segundo a regra geral do Código de Processo Penal, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias.


    E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".



    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • A) CORRETA. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B) Errada. Existem prazos determinados em outras leis, como a nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos), Lei 5.010/1966 (Justiça Federal).

    C) Errada.

    D) Errada. No rito ordinário, de acordo com o art. 10 do CPP, o prazo para encerramento com indiciado solto é de 30 dias, que podem ser prorrogados.

    E) Errada. A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao disposto no art. 798, § 1º, do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Contudo, estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, CP.

  •    Preso: 10 dias  prorrogável por mais 15 conforme pacote anticrime

      Solto: 30 dias prorrogável por mais 30 dias mediante 

  • Gab: A

    Justiça Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, +15 com o pacote anticrime

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de drogas (11.343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso : 10 dias+15

  • DEACORDO COM AS NOVAS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    *Possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito policial quando o réu estiver preso uma única vez pelo prazo de 15 dias. (anteriormente não podia)

    Regra Geral (art. 10 do CPP) Preso 10 + 15 dias ( prorrogável uma unica vez)

    Solto 30, prorrogáveis

  • PRAZOS   

    REGRA GERAL                  PRESO 10D + 15D “começa a parti do dia da prisão”.

                                                                  SOLTO 30D + 30D

    LEI DE DROGAS                PRESO 30D + 30D

                                                               SOLTO 90D + 90D

    POLICIAL FEDERAL         PRESO 15D + 15D

                                                                  SOLTO 30D + 30D

    ECONOMIA POPULAR            PRESO/SOLTO 10D + 10D

  • PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP

    REGRA GERAL

    • Indiciado preso: 10 dias

    • Indiciado solto: 30 dias

    CRIMES FEDERAIS

    • Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias)

    • Indiciado solto: 30 dias

    LEI DE DROGAS

    • Indiciado preso: 30 dias

    • Indiciado solto: 90 dias

    OBS.: Ambos podem ser duplicados.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    • Indiciado preso ou solto: 10 dias

    OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo).

    OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a Portaria de instauração.

    Fonte: D3

  • Preso: 10 dias  prorrogável por mais 15 conforme pacote anticrime

      Solto: 30 dias prorrogável por mais 30 dias

  • Justiça Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, +15 com o pacote anticrime

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de drogas (11.343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso : 10 dias+15

  • Questão desatualizada, P.A alterou esse prazo, são 10 dias prorrogáveis por + 15.

  • E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".

  • Primeiramente atentem-se que o CPP só fala de prisão PREVENTIVA ou em FLAGRANTE, não fala de "temporária".

    B) os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal.

    R = Há prazos dados por leis especiais também, a exemplo lei de drogas.

    C) os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis.

    R= Não há esse rigor para quando estiver solto.

    Ademais:

    Regra geral CPP - preso: findar em até 10 dias +15 / solto: findar em 30 dias prorrogáveis

    IP Federal - preso: findar em até 15 dias +15 / solto: findar em 30 dias prorrogáveis

    IP MIlitar - preso: findar em até 20 dias / solto: findar em 40 + 20 dias prorrogáveis -

    Popular - preso: findar em até 10 dias / solto: findar em 10 dias -

    Drogas - preso: findar em até 30 dias +30 / solto: findar em 90 dias + 90 dias prorrogáveis -

    Hediondo - preso: findar em até 30 dias + 30

    D) o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    R= 30 dias.

    E) os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro.

    R= O prazo é contado da execução da prisão em flagrante ou preventiva, ou da instalação da portaria do IP quando solto.

  • Se estiver solto o prazo será de 30 dias. Artigo 10, CPP.
  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Copia/cola na barra de pesquisa Link's:

    Lei seca comentada: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • ARQUIVAMENTO DO IP

    Cabe ao Ministério Público promover o arquivamento, cabendo ao juiz analisar o pedido de decidir pelo arquivamento, na forma do art. 28 do CPP.

    PRAZO IP

    Preso: 10 dias (pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias - PACOTE ANTICRIME)

    solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)

    PRAZO IP JUSTIÇA FEDERAL

    Preso: 15 +15

    solto: 30 (improrrogável)

    PRAZO IP LEI DE DROGAS*

    Preso: 30 + 30

    solto: 90 + 90

    PRAZO IP CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR

    Preso: 10 dias

    solto: 10 dias

    PRAZO IP MILITAR

    Preso: 20 (improrrogável)

    Solto: 40 + 20 

    PRAZO IP CRIMES HEDIONDOS

    Preso/Solto: 30+30

    *Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Considerando a mudança legislativa, segue os prazos para conclusão do Inquérito Policial em dias:

    Regra geral CPP - Réu preso: 10 dias, prorrogáveis uma única vez por 15 dias. Réu solto: 30 dias

    IP Federal - Réu preso: 15 + 15. Réu solto: 30 dias

    IP Militar - Réu preso: 20 dias. Réu solto: 40 + 20

    Lei de drogas - Réu preso: 30 + 30. Réu solto: 90 + 90

    Crimes contra economia popular - Réu preso: 10 dias. Réu solto: 10

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO 

    10 DIAS INDICIADO PRESO 

    30 DIAS INDICIADO SOLTO 

  • E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. 

    Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".

  • E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. 

    Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".

    gaba A

  • A nova atualização com a inclusão do pacote anticrime no art. 3°-B parágrafo 2° do CPP, realmente fala da prorrogação por mais 15 dias em caso do investigado preso.

    Porém, vale ressaltar que seus efeitos estão suspensos em razão da medida cautelar que suspendeu parcialmente os efeitos das regras do juiz de garantias do pacote anticrime.

    Ou seja, ainda não é prorrogável!

    Embora já esteja em vigor, seus efeitos estão suspensos, fazendo valer apenas a anterior.