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ID
2930224
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o direito de queixa e representação condicionantes da ação penal, vigora no Código de Processo Penal qual das seguintes regras?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O direito de representação poderá ser exercido pelo ofendido ou seu procurador legal (em regra, o advogado), mediante declaração escrita ou oral aos órgãos competentes pela investigação criminal ou instauração de ação penal. 

     

    Delegado de Polícia 

    Promotor

    Juiz 

  • GAB.A.

    ARTIGO CAI MUITO,,ATENCÃO

     

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (DPEMT-2009) (TRF3-2011) (MPMS-2015) (DPEAP-2018) (Investigador de Polícia/PCMA-2018)

     

    (TJAM-2013-FGV): O STF entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    (Téc. Judic./TRF4-2004-FCC): O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. BL: art. 39, CPP.

     

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

            § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

     

    (Escrivão de Polícia/PCMA-2018-CESPE): Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal: A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. BL: art. 39, §§1º e 2º, CPP.

     

            § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. (MPMS-2015)

     

            § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

            § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (DPEMT-2009) (TJPR-2010) (MPMT-2012) (MPAL-2012) (MPSP-2013) (MPMS-2015) (Escrivão de Polícia/PCMA-2018)

     

    (MPSP-2017): O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa. BL: art. 39, §5º, CPP.

     

    (TJAP-2009-FCC): O IP, no ordenamento jurídico, poderá ser dispensado pelo MP quando dispuser de elementos suficientes para oferecimento da denúncia constantes de peças de informação. BL: art. 12 e 39, §5º, CPP.

     

    (MPSP-2008-VUNESP): O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. BL: art. 39, §5º, CPP.

    FONTE.CPP-EDUARDO-CF-QC-EU...

  • Eu marquei a C, mas entrei com recurso nesta questão pq acho que tanto a A e a C estão corretas.

  • EDIT: QUESTÃO ANULADA NO GABARITO OFICIAL

    Questão com 2 gabaritos: A e C

    De acordo com o artigo 42 , previsto no cpp , o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Logo, não cabe a diferenciação entre as ações públicas incondicionadas e públicas condicionadas à representação, visto que o artigo atinge ambas ( condicionada e incondicionada ). Ademais , de acordo com o princípio da indisponibilidade, uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir. O MP pode , por exemplo , manifestar-se pela absolvição do denunciado, o que não configura desistência, já que a manifestação não é vinculante e o juiz pode proferir a sentença condenatória.

    Questão merece ser anulada

    Complementando com o comentário do professor do estratégia :

    a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 39 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o art. 39, §5º expressamente estabelece o contrário.

    c) CORRETA: Item correto, pois o MP não poderá desistir da ação penal.

    d) ERRADA: Item errado, pois a queixa pode ser aditada pelo MP, art. 45 do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a perempção está prevista para a ação penal privada, na forma do art. 60 do CPP.

    GABARITO: Letra A (ANULÁVEL, pois entendo que a letra C também está correta)

  • A letra '' A '' é a correta, mas confesso que demorei uns segundos para interpretar a letra C... prova confusa! 

  • Questão Anulada

    JUSTIFICATIVA: Temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova 1: A e C.

  • (A) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    Art. 39,CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    (B) O órgão do Ministério Público não poderá dispensar o inquérito, ainda que, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

     

    Art.39§ 5 CPP:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    (C) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal pública condicionada já recebida pelo Juízo.

     

    Art. 42,CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    (D) A queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, jamais poderá ser aditada pelo Ministério Público.

     

    Art. 45,CPP:  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

     

     

    (E) Não existe perempção na ação penal privada.

     

    Art. 60,CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

     

     

     

     

    CORRETAS LETRA A e C - Questão ANULADA pela Banca.

  • Mesmo colocando letra de lei seca a banca consegue se confundir

  • Interessante lembrar aqui do posicionamento de Renato Brasileiro, a respeito do princípio da indivisibilidade da ação penal privada e do art. 45 do CPP:

    "A nosso ver, tal posicionamento apresenta-se equivocado, porquanto o órgão ministerial não é dotado de legitimatio ad causam para aditar queixa-crime com o objetivo de incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos em crimes de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima. Com fundamento no art. 45 do CPP, o Parquet pode até corrigir ou complementar a queixa-crime, porém trabalhando apenas com os elementos trazidos a juízo pelo querelante, incluindo, por exemplo, circunstâncias relativas ao tempo, lugar ou modus operandi do crime". (p. 242, Manual de Processo Penal, 5ª. ed.)

  • Questão Anulada

    PROVA 01 – QUESTÃO Nº 66

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova

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