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GABARITO A
O direito de representação poderá ser exercido pelo ofendido ou seu procurador legal (em regra, o advogado), mediante declaração escrita ou oral aos órgãos competentes pela investigação criminal ou instauração de ação penal.
Delegado de Polícia
Promotor
Juiz
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GAB.A.
ARTIGO CAI MUITO,,ATENCÃO
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (DPEMT-2009) (TRF3-2011) (MPMS-2015) (DPEAP-2018) (Investigador de Polícia/PCMA-2018)
(TJAM-2013-FGV): O STF entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.
(Téc. Judic./TRF4-2004-FCC): O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. BL: art. 39, CPP.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
(Escrivão de Polícia/PCMA-2018-CESPE): Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal: A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. BL: art. 39, §§1º e 2º, CPP.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. (MPMS-2015)
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (DPEMT-2009) (TJPR-2010) (MPMT-2012) (MPAL-2012) (MPSP-2013) (MPMS-2015) (Escrivão de Polícia/PCMA-2018)
(MPSP-2017): O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa. BL: art. 39, §5º, CPP.
(TJAP-2009-FCC): O IP, no ordenamento jurídico, poderá ser dispensado pelo MP quando dispuser de elementos suficientes para oferecimento da denúncia constantes de peças de informação. BL: art. 12 e 39, §5º, CPP.
(MPSP-2008-VUNESP): O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. BL: art. 39, §5º, CPP.
FONTE.CPP-EDUARDO-CF-QC-EU...
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Eu marquei a C, mas entrei com recurso nesta questão pq acho que tanto a A e a C estão corretas.
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EDIT: QUESTÃO ANULADA NO GABARITO OFICIAL
Questão com 2 gabaritos: A e C
De acordo com o artigo 42 , previsto no cpp , o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Logo, não cabe a diferenciação entre as ações públicas incondicionadas e públicas condicionadas à representação, visto que o artigo atinge ambas ( condicionada e incondicionada ). Ademais , de acordo com o princípio da indisponibilidade, uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir. O MP pode , por exemplo , manifestar-se pela absolvição do denunciado, o que não configura desistência, já que a manifestação não é vinculante e o juiz pode proferir a sentença condenatória.
Questão merece ser anulada
Complementando com o comentário do professor do estratégia :
a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 39 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois o art. 39, §5º expressamente estabelece o contrário.
c) CORRETA: Item correto, pois o MP não poderá desistir da ação penal.
d) ERRADA: Item errado, pois a queixa pode ser aditada pelo MP, art. 45 do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois a perempção está prevista para a ação penal privada, na forma do art. 60 do CPP.
GABARITO: Letra A (ANULÁVEL, pois entendo que a letra C também está correta)
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A letra '' A '' é a correta, mas confesso que demorei uns segundos para interpretar a letra C... prova confusa!
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Questão Anulada
JUSTIFICATIVA: Temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova 1: A e C.
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(A) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
(B) O órgão do Ministério Público não poderá dispensar o inquérito, ainda que, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.
Art.39§ 5 CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
(C) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal pública condicionada já recebida pelo Juízo.
Art. 42,CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
(D) A queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, jamais poderá ser aditada pelo Ministério Público.
Art. 45,CPP: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
(E) Não existe perempção na ação penal privada.
Art. 60,CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
CORRETAS LETRA A e C - Questão ANULADA pela Banca.
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Mesmo colocando letra de lei seca a banca consegue se confundir
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Interessante lembrar aqui do posicionamento de Renato Brasileiro, a respeito do princípio da indivisibilidade da ação penal privada e do art. 45 do CPP:
"A nosso ver, tal posicionamento apresenta-se equivocado, porquanto o órgão ministerial não é dotado de legitimatio ad causam para aditar queixa-crime com o objetivo de incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos em crimes de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima. Com fundamento no art. 45 do CPP, o Parquet pode até corrigir ou complementar a queixa-crime, porém trabalhando apenas com os elementos trazidos a juízo pelo querelante, incluindo, por exemplo, circunstâncias relativas ao tempo, lugar ou modus operandi do crime". (p. 242, Manual de Processo Penal, 5ª. ed.)
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Questão Anulada
PROVA 01 – QUESTÃO Nº 66
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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