SóProvas


ID
2930311
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Penal, o crime de dano é qualificado se cometido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    [...]

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • LETRA E 

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    [...]

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

     

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS CORRESPONDEM AO:

     

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A penas a letra E (motivo egoístico) é uma qualificadora no crime de dano, conforme art. 163, § único, IV do CP

    163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

  • Gab E

    A qualificadora em apreço fundamenta-se no excessivo individualismo do agente, que se comporta em sociedade pensando somente em si próprio, sem qualquer tipo de solidariedade para com o próximo, e, para alcançar seus objetivos, ainda que escusos, não hesita em ofender o patrimônio alheio (motivo egoístico), bem como no desprezo exagerado aos bens das outras pessoas, causando a elas relevantes contratempos e vultosa diminuição patrimonial (prejuízo considerável para a vítima).

    Motivo egoístico é uma especial forma de motivo torpe. O sujeito danifica o patrimônio alheio unicamente para alcançar uma vantagem pessoal, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.

    Exemplo: “A” destrói o carro de “B”, idêntico ao seu, com o propósito de ser a única pessoa da sua comunidade a possuir um automóvel de tal natureza.

    Prejuízo considerável para a vítima é uma situação que deve ser analisada no caso concreto, levando-se em conta o valor do bem danificado e a situação econômico-financeira da vítima. Nesse sentido, o prejuízo inferior a um salário mínimo pode ser considerável para o chefe de família com baixa renda mensal, ao passo que um prejuízo milionário talvez seja desprezível para um afortunado.

    Nessa qualificadora, o delito é de ação penal privada (CP, art. 167).

  • Juro que eu li FURTO!!

  • GAB:E

    Dano

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Putz se eu tivesse feito essa prova! baa

  • GAB.:E

    Qualificadoras do crime de dano (art. 163, CP):

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA;

    EMPREGO DE SUBS. INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA;

    CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO (INCLUÍDAS AS ESTATAIS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO);

    MOTIVO EGOÍSTICO OU PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA (SOMENTE MEDIANTE QUEIXA).

  • A) durante o repouso noturno. (Majorante=> Furto);

    B) mediante concurso de duas ou mais pessoas (Qualificadora=> Furto. Majorante=> Roubo; Extorsão);

    C) Com destreza (Qualificadora=> Furto);

    D) Com escalada (Qualificadora=> Furto);

    E) por motivo egoístico (Qualificadora=> Dano); Gabarito.

    -------------

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das qualificadoras do crime de dano.
    Segundo o artigo 163 do CP:
    Dano 
    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 
    Dano qualificado 
    Parágrafo único - Se o crime é cometido: 
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça; 
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave 
    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) 
    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
    Assim, a única hipótese que não se enquadra nas disposições do art. 163, parágrafo único, do CP, é a alternativa letra E.

    GABARITO: LETRA E
  • Aumento x Qualificadora.

  • Resposta Alternativa (E)

    Complementando o comentário dos colegas,

    Se procede mediante QUEIXA o crime de DANO quando:

    a) qualificado por por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima OU

    b)   Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

  • GABARITO E

    Art. 163 Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO E

    Art. 163 Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Concurso de pessoas é agravante genérica! Cuidado para não confundir com causas qualificadoras, principalmente no delito de homicídio, já que são parecidíssimas.

  • Letra E,

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           

    Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • R: Gabarito E

    Dano Qualificado: DETENÇÃO

    I- com violência a pessoa ou grave ameaça;

    II- com emprego de substancia inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.( Neste caso se procede mediante queixa)

    Ef, 2:8

  • Art. 163, parágrafo único: Se o crime é cometido:

    IV ? por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Existem, em verdade, duas qualificadoras nesse inciso. A primeira refere-se ao motivo egoístico, isto é, ao dano praticado por quem, com ele, visa conseguir algum benefício de ordem econômica ou moral. A segunda tem como fundamento o fato de o agente ter causado um prejuízo patrimonial elevado ao sujeito passivo. O juiz, portanto, deve confrontar o montante do prejuízo com o patrimônio da vítima e só reconhecer a qualificadora quando verificar que o prejuízo é efetivamente expressivo e que o agente queria mesmo provocá-lo.

  • GABARITO: E

    A ação penal no caso do dano qualificado do inciso IV (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima) somente se procede mediante queixa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • art 163  Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    pmgo

    gb E

  • art 163  Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    pmgo

    gb E

  • qualificadoras do dano:

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA;

    EMPREGO DE SUBS. INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA;

    CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO (INCLUÍDAS AS ESTATAIS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO);

    MOTIVO EGOÍSTICO OU PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA (SOMENTE MEDIANTE QUEIXA).

  • Apesar de não manjar no crime de dano, basta saber que ademais itens constam no crime de FURTO e ROUBO, sendo assim a última alternativa que sobrou foi a letra E.

  • Vale lembrar que nesse caso a ação penal será privada, diferente das demais qualificadoras.

  • LETRA E CORRETA

    CP

     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • art 163  Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO E

    A, B, C, D SÃO QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO.

    PRA CIMA!!!! PCPR 2020

  • Dano qualificado Art 163

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. IS 55.6

  • CPB. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • no entanto, aqui a ação penal é de iniciativa privada
  • GABARITO: E

    ALTERNATIVA A : MAJORANTE DO CRIME DE FURTO

    ALTERNATIVA B ,C,D : QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO

    NUNCA DESISTA!

  • DO DANO

           Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • GABARITO E

     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • DO DANO (Art. 163 do CP)

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Dano qualificado

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Artigo 163, parágrafo único do CP==="Se o crime é cometido:

    IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima"

  • Gab E

    Art 163

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Deus é bom o tempo todo!!!

  • APENAS PARA FIXAR:

    Na modalidade simples ou qualificada por motivo egoístico = Ação penal privada .

    Bons estudos!

  • essa miserável não erro mais.

  • Olha, só sei que eu identifiquei todos os outros como qualificadoras do furto, menos a do motivo egoístico. Bem, deu certo

  • Letra E.

    e) Certo. C.P., Art. 163, parágrafo único, IV.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV (por motivo egoístico) do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • Art: 163 IV - Por motiva egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Gabarito: E

  • VOEM

    Violencia ou grave ameaça

    Órgãos, entidades

    Explosivos

    Motivo egoístico

  • A - Caso de aumento de pena no furto

    B - Qualificadora do furto

    C - Qualificadora do furto

    D - Qualificadora do furto

    E - Gabarito Qualificadora do delito de dano

  • decorar qualificadora de um milhão de crimes é punk heinnnnnnnnnnnnnn

  • AOCP e seu amor eterno pelo crime de dano.

  • Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A AOCP ama o crime de Dano.

  • Já vi questão da AOCP cobrando o número do artigo de dano, outra cobrando a pena correspondente de dano simples, outra pedindo a pena de dano qualificado, essa pedindo qualificadora rs resumindo: ELA TEM PAIXÃO PELO CRIME DE DANO! =)

  • A) MAJORANTE DO FURTO, A ÚNICA!!!

    B, C,D) QUALIFICADORAS DO FURTO = PENAS DOBRADAS DO FURTO SIMPLES 2-8 ANOS E MULTA

    E) QUALIFICADORA DO DANO, ARTIGO 163, PENA DE DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS

  • Gabarito E:

    Hipóteses de DANO QUALIFICADO:

    - Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (nesse último caso, só se procede mediante queixa).

    Decorar: HÁ HIPÓTESE DE DANO QUALIFICADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • GABA: E

    a) ERRADO: Repouso noturno é causa de aumento de pena do furto (art. 155, § 1º)

    b) ERRADO: Concurso de pessoas é causa de aumento, por exemplo, do crime de roubo (art. 157, § 2º, II) e dos crimes contra a dignidade sexual (art. 226, I), e qualificadora no crime de furto;

    c) ERRADO: Destreza é qualificadora do furto (art. 155, § 4º, II)

    d) ERRADO: Escalada é qualificadora do furto (art. 155, § 4º, II)

    e) CERTO: Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Dano qualificado: Parágro único: se o crime é cometido:

    I- Mediante violência à pessoa ou grave ameaça;

    II- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

    III- contra o patrimônio da União, de Estado, do DF, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos (Redação pela lei 13.531/2017)

    IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Detenção de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Dano

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • Art 163

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • a mão chega coça pra marcar repouso noturno, hein kkkkkk

  • as assertivas:

    A, aumenta a pena do furto durante o repouso noturno em 1/3

    ,B, C,D faz referencia ao furto qualificado. dava pra matar à questão por exclusão.

    Dano qualificado

    IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    gab/ E

  • Vale muito a pena conhecermos as qualificadoras do crime de Dano, artigo 163.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com

    • violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de

    • substância inflamável ou explosiva,
    • se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da

    • União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de
    • autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade

    de economia mista ou empresa concessionária de serviços

    públicos;

    IV - por

    • motivo egoístico ou
    • com prejuízo considerável para a vítima:
  • nunca nem li direito a parte especial. não acredito que vou ter que ler agora.

  • LEIAM A LETRA DA LEI DE DANO, FURTO E ROUBO. ESSA BANCA AMA ISSO!!

  • Atenção! Muita coisa mudou por aqui no ARTIGO 155 CP.. Furto noturno: Art. 155,    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né? Hoje, não mais! A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B. Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;        II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  Não tem muito haver com a questão, mas é só para dá uma ajuda ao pessoal...
  •  Dano

           

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

          

  • Dano QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    #PMMINAS