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ID
2930422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo – Decreto nº 1595 de 06/12/2005, em seu artigo 4º, denota o que é vedado ao Servidor Público. Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO apresenta corretamente o que está descrito no referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • Misantropia: ódio pela humanidade, falta de sociabilidade.

  • Art. 4º Ao servidor público é vedado:

    A - utilizar pessoal ou recursos materiais do Estado em serviços ou atividades particulares (inciso II);

    B - manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil (inciso IV);

    C - atuar como procurador ou intermediário junto a órgãos públicos estaduais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais e percepção de remuneração ou proventos de cônjuge, companheiro e parentes até terceiro grau civil (inciso VII);

    D -retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (inciso XII);

    E - (Gabarito) tratar com misantropia, urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os usuários do serviço público; (DEVER)

    O servidor deve tratar com cortesia e não com misantropia.

  • Gab E:

    Decreto nº 1595 de 06/12/2005

    Art. 2º É dever do servidor público: 

    III – tratar com cortesia, urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os usuários do serviço público;