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ID
2930512
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências, no que diz respeito a sua remuneração, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

  • ATENÇÃO! LEGISLAÇÃO DO ESPIRITO SANTO

  • ATENÇÃO! LEGISLAÇÃO DO ESPIRITO SANTO

  • Art. 29. O servidor público perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de expediente;

    II - um terço do vencimento diário, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da hora anterior à fixada para o término do expediente, computando-se nesse horário a compensação a que se refere o art. 26, parágrafo único;

    III - o vencimento correspondente a um dia, quando o comparecimento ao serviço ultrapassar o horário previsto no inciso anterior;

    IV - um terço da remuneração durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória, com direito à diferença, se absolvido a final

    Deus na frente sempre.

  • A) a remuneração ou provento que o servidor público falecido tenha deixado de receber será repassado ao Estado na sua esfera Estadual.

    Art. 75 A remuneração ou provento que o servidor público falecido tenha deixado de receber será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente ou à pessoa a quem o alvará judicial determinar.

    B) o servidor público perderá um terço da remuneração durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória, com direito à diferença, se absolvido a final.

    Art. 29 O servidor público perderá: (...)

    IV - um terço da remuneração durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória, com direito à diferença, se absolvido a final.

    C) o servidor público ocupante de cargo em comissão, se exonerado durante o período de licença médica ou férias, não fará jus ao recebimento da remuneração respectiva, até o prazo final do afastamento.

    Art. 62 O servidor público ocupante de cargo em comissão, se exonerado durante o período de licença médica ou férias, fará jus ao recebimento da remuneração respectiva, até o prazo final do afastamento. 

    D) os vencimentos e os proventos dos servidores públicos estaduais deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês de trabalho.

    Art. 70 (...)

    § 1º - Os vencimentos e os proventos dos servidores públicos estaduais deverão ser pagos até o último dia útil do mês de trabalho, corrigindo-se os seus valores, se tal prazo ultrapassar o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, com base nos índices oficiais de variação da economia do país. 

    E) mesmo mediante autorização do servidor público, não poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, a fim de não prejudicar a responsabilidade financeira perante si mesmo e seus dependentes.

    Art. 74 Mediante autorização do servidor público, poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, custeada pela entidade correspondente, a critério da administração, na forma definida em regulamento.