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GAB - C
CRAS - PREVENÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES
CREAS - VÍNCULOS JÁ FORAM ROMPIDOS
BONS ESTUDOS!!
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CREAS P.S.E DE MÉDIA COMPLEXIDADE - DIREITOS VIOLADOS + SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA PESSOAL OU SOCIAL + VINCULOS PRESERVADOS
CREAS P.S.E DE ALTA COMPLEXIDADE- MESMA COISA DA MÉDIA COMPLEXIDADE, MAS HÁ VINCULOS ROMPIDOS
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CRAS: PREVENIR
CREAS: OS DIREITOS JA FORAM VIOLADOS
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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social e que atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social e que vivenciam situações de violação de direitos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
São atendidos nesses centros vítimas do ou de abandono, pessoas em situação de rua ou que tenham sofrido violências física, psicológica e sexual, discriminadas em razão da orientação sexual ou da etnia. que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto em casos de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade e pessoas beneficiárias do programa Bolsa Família em casos de violação de direitos também estão incluídos neste grupo.
Os Creas orientam e encaminham os cidadãos para a assistência social e serviços públicos disponíveis nos municípios. Também prestam orientação jurídica, dão apoio às famílias e suporte no acesso à documentação pessoal, além de estimularem a mobilização comunitária. Abordagem Social, Serviço para Pessoas com Deficiência e Medidas Socioeducativas em Meio Aberto são alguns dos serviços que podem ser ofertados nos centros, além do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (), que é de aplicação obrigatória.
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Pessoal!
Este link esta riquíssimo
Inclusive com contrates etc, recomendo o acesso.
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CRAS: Proteção e Atendimento integral à família (PAIF); Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
CREAS: Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social; Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA), e de prestação de serviços à comunidade (PSC); Proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. Serviço Especializado para pessoas em situação de rua.
@RonaldRivia
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A
O CREAS tem sua abrangência e gestão Federal, pois não cabe à esfera estadual a gestão desse equipamento público, mesmo quando regionalizado, devido às ações e diretrizes ministeriais.
B
Cabe ao CREAS a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos familiares.
C
O CREAS realiza a prestação de serviços a indivíduos e familiares que se encontram com direitos violados que demandam intervenções da proteção social especial.
D
Cabe ao CREAS a prestação de serviços a indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social com foco no desenvolvimento de atividades preventivas e terapêuticas.
E
A abrangência e gestão do CREAS é essencialmente regional, não sendo permitida a gestão municipal, pois cabe ao município somente a gestão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
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L8742
Art. 6-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta Lei.
§ 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
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Gabarito: c
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CRAS = BÁSICA = PAIF = PREVENIR ( não é amparar ); FORTALECER VÍNCULOS - "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".
CREAS = ESPECIAL = PAEFI = RECONSTRUÇÃO DE VÍNCULOS; VIOLAÇÃO DE DIREITOS; INTERVENÇÃO = "A COISA JÁ ACONTECEU".
Mais uma coisa:
Benefício eventual e bpc integram a proteção social básica.
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GAB: C
CRAS
--> Municipal;
--> Proteção Social Básica: prevenir situações de vulnerabilidade e risco social;
--> PAIF
CREAS
--> Municipal, Estadual ou Regional;
--> Proteção Social Especial: reconstrução de vínculos familiares e comunitários [...] para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
--> PAEFI
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Vamos analisar as alternativas:
A. O CREAS tem sua abrangência e gestão Federal, pois não cabe à esfera estadual a gestão desse equipamento público, mesmo quando regionalizado, devido às ações e diretrizes ministeriais. Errado. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
B. Cabe ao CREAS a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos familiares. Errado. Cabe ao CRAS a oferta dos serviços de Proteção e Atendimento integral à família (PAIF); Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
C. O CREAS realiza a prestação de serviços a indivíduos e familiares que se encontram com direitos violados que demandam intervenções da proteção social especial. Correto. O CREAS é destinado à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
D. Cabe ao CREAS a prestação de serviços a indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social com foco no desenvolvimento de atividades preventivas e terapêuticas. Errado. O CREAS é destinado à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
E. A abrangência e gestão do CREAS é essencialmente regional, não sendo permitida a gestão municipal, pois cabe ao município somente a gestão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Errado. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional
Gabarito: letra C
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