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Gab. E
Com 95% do movimento da perna há uma perda ou inutilização do membro, portanto, sendo lesão gravíssima.
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COMPLEMENTANDO >
Segundo Cleber Masson , Direito penal esquematizado:
"Perda é a ablação, a destruição ou privação de membro (exemplo: arrancar uma perna), sentido (exemplo: destruição dos tímpanos com a eliminação da audição) ou função (exemplo: extirpação do pênis que extingue a função reprodutora). A perda pode concretizar-se por mutilação ou por amputação, e em qualquer hipótese estará delineada a lesão corporal gravíssima.
Inutilização, por sua vez, é a falta de aptidão do órgão para desempenhar sua função específica. O membro ou órgão continua ligado ao corpo da vítima, mas incapacitado para desempenhar as atividades que lhe são inerentes. Exemplo: o ofendido, em consequência da conduta criminosa, passa a apresentar paralisia total de uma de suas pernas. Anote-se que a perda de parte do movimento de um membro (braço ou perna, mão ou pé) caracteriza lesão grave pela debilidade, ao passo que a perda de todo o movimento tipifica lesão corporal gravíssima pela inutilização."
Para Greco:
Quando se exige debilidade permanente, para fins de configuração da qualificadora em estudo, não se deve entender a permanência no sentido de eterno, melhor ainda, sem possibilidade de retorno à capacidade original. A melhor ilação do inciso em estudo é aquela que entende a permanência no sentido de duradouro, mesmo que reversível após longo tempo. Guilherme de Souza Nucci, “são apenas partes dos membros, de modo que a perda de um dos dedos constitui-se em debilidade permanente da mão ou do pé”.
Quando a vítima, por exemplo, sofre lesões no braço, tornando-o débil, fraco, mas ainda podendo ser utilizado, embora não mais com a força e a capacidade anteriores, a hipótese será resolvida como sendo debilidade; ao contrário, se as lesões sofridas pela vítima fazem com que seu braço, embora fisicamente ainda preso ao seu corpo, não possa mais ser utilizado para qualquer movimento rotineiro, o caso será o de inutilização.
Força!
nãodesista!
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Acima de 80% de redução da capacidade do membro, sentido ou função já é "Perda ou inutilização" = Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, §2º, III).
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LUCIO TARGINO ONDE VOCÊ ENCONTROU ESSA INFORMAÇÃO DE 80%?
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questão complicada
perda não seria 100% ?
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questão questionável, porque se a lesão indica redução 95%, ainda lhe sobram 5% e a perda seria 100%
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O raciocínio lógico ajudava a acertar essa questão.
Se a alternativa A estivesse certa, a D tbm deveria estar (e vice-versa). Logo, essas não estão corretas.
A questão não descreveu nada que pudesse interpretá-la no sentido de deformidade ou perigo de vida.
Sendo assim, só a E poderia estar correta.
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Impressionante como as bancas tentam dificultar inventando as coisas. Se tem 5% de chance, é debilidade, não é perda ou inutilização. Posso até estar enganado, mas se conhecerem alguma doutrina que exemplifica isso como perda, gostaria que me indicassem.
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A Perda ou inutilização de membro, sentido ou função é uma Lesão corporal de natureza grave de acordo com o art. questão deveria ser anulada.
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Alguém mostra isso no Código Penal, impossível manter esse gabarito. Fica evidente que a banca deveria anular essa questão, haja vista, nesse item teríamos que fazer analogia nada aceitável, 95% NUNCA FOI 100%. Um concurso dessa magnitude e a banca coloca questões desse nível, lamentável!!!
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A questão leva em consideração não só o direito penal, mas também a medicina legal.
Vejamos a graduação do comprometimento da função segundo a medicina legal:
-Desprezível: menor que 3%, caracterizando a lesão leve;
-Debilidade: 3% a 70%, configurando lesão grave;
-Inutilização: mais de 70% a 80%, identificando-se como lesão gravíssima.
Fonte: Medicina legal e Noções de criminalística (2018) - Neusa Bittar - pág. 301
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Não precisava nem fazer essa confusão.
A alternativa "a" fala em debilidade permanente ,que é lesão grave , e a alternativa "d" cita lesão grave . Óbvio que iriam ter duas alternativas corretas se uma delas fosse o gabarito .
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Questão complicada num primeiro momento, mas reparem que a questão após a "perda" fala perda ou inutilização.
Bem, por analogia um órgão com 95% de danificação estará inutilizado, sem a possibilidade de manter-se útil para o agente, o que por sua vez caracterizaria a lesão corporal gravíssima.
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OBS.:A prova foi de médico legista.
Gabarito da questão: Letra E
ART.129 ,S.2,III- PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO,SENTIDO OU FUNÇÃO.(lesão gravíssima)
O MALDITO sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%. Logicamente que o mesmo teve sua perna inutilizada.
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Galera prestem atenção no comando da questão "MAIS ESPECIFICAMENTE", está ai a casca de banana.Trata-se de lesão corporal gravíssima, mais ESPECIFICAMENTE perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Simples assim, direto ao ponto.
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A lesão descrita no enunciado da questão se enquadra na modalidade de lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, § 2º, III, do Código Penal. A redução em 95% da capacidade de movimentar a perna direita, com toda a evidência, configura a inutilização de membro. Não se trata de mera debilidade de membro, uma vez que a inutilização da mobilidade, na escala mencionada, não configura uma mera frouxidão na referida parte do corpo. Sendo assim, a alternativa verdadeira é a constante do item (E)
Gabarito do professor: (E)
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a letra A e D era á mesma coisa, então já podia descartar essas duas alternativas.
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A letra A e D não é a mesma coisa. "Debilidade permanente de membro, sentido ou função." é Lesão Grave e "Perda ou inutilização de membro, sentido ou função." é Lesão Gravíssima.
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Eles brincaram com a gravidade da situação por meio de porcetagem. Sacanagem. O Direito é um ramo muito relativo. Pela lógica, 95% não é total, mas se for levar a realidade das coisas é sim uma perda completa e eles escolheram pela avaliação real da situação e nao a matematica. Sacanagem
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GABARITO LETRA E
Todas as alternativas são referentes à lesao grave (Debilidade permanente de membro, sentido ou função; Perigo de vida; Lesão grave). Dessa forma, caso a resposta fosse lesão grave todas as assertivas mencionadas seriam corretas. Assim, sobrou somente a alternativa E.
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Depois de uma dessa, vou até coçar o ovo
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Debilidade permanente de membro, sentido ou função; Lesão corporal de natureza Grave.
Deformidade permanente; Lesão corporal de natureza Gravíssima.
Perigo de vida; Lesão corporal de natureza Grave.
Lesão corporal grave. Artigo 129 § 1°.
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. Lesão corporal de natureza Gravíssima.
A questão é mais de interpretação mesmo:
Debilidade permanente de membro, sentido ou função = Debilidade é a fraqueza do membro, sentido ou função, ou seja há atividade ainda do membro, sentido ou função, porem reduzida.
Perda ou Inutilização de membro, sentido ou função.
É quanto literalmente se arranca, se corta, Aqui há uma PERDA do membro, sentido ou função.
ou:
Pode ser que não haja perda mais sim a INUTILIZAÇÃO do membro, sentido ou função, porem o membro está ali mas não serve pra nada.
ou seja se analisarmos a assertiva "Um indivíduo sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%"
Esse 95% da redução da atividade do membro, sentido ou função esta mais pra inutilização, por estar mais próximo de 100%.
Alternativa (E).
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Vao direto pro comentario do ricardo junior
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Essa questão não vale para quem não é da área; Médico, Perito...
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GAB E.
Com 95% do movimento da perna há uma perda ou inutilização do membro, portanto, sendo lesão gravíssima.
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Lembrando que a questão leva em consideração o DIREITO PENAL e a MEDICINA LEGAL.
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Ricardo Júnior,
Apesar da prova ser de médico legisla, o conteúdo em tela é de direito penal. A questão é sim questionável, uma vez que a questão cita: "De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro" e no art. em menção não diz nada a respeito de porcentagem.
Se, colocasse "com base nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, julgue o item..." Aí sim, seria outra visão.
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Como é para o cargo de médico legista, dá para dar um desconto..
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Gab E
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inutilização é 100%!
Caberia recurso
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Debilidade
É sinônimo de redução ou enfraquecimento na capacidade de utilização do membro, sentido ou função, que, todavia, mantém em parte sua capacidade funcional. Se houver perda ou inutilização de membro, sentido ou função, a lesão será considerada gravíssima (art. 129, § 2º, III). Assim, a agressão que faz com que a vítima passe, permanentemente, a andar mancando, constitui lesão grave, mas a que a faz ficar paraplégica é lesão gravíssima.
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?A perda de parte de um dedo ? amputação do segundo dedo da mão direita, entre a falange e a falanginha ? caracteriza a qualificadora do inc. III do § 1º, do art. 129 do CP? (TJRS ? Rel. Gilberto Correa ? RTJE 44/292);
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?A perda de um dedo da mão não caracteriza perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A jurisprudência tem-se inclinado no sentido de que mesmo a perda de um olho, de uma orelha, de um rim etc., mantido o outro órgão íntegro, não abolida a função, constitui lesão grave e não gravíssima? (TJSP ? Rel. Ângelo Galluci ? RT 591/309);
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Não entendo... Quando a vítima fica 30 dias inabilitada para atividades rotineiras não é considerada GRAVE.
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cabe recurso, visto que 95% não é 100%
esses 5% podem evoluir e ela voltar a andar.
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95% e vcs acham que é debilidade ? 5% não faz nada. Incrível o índice de erro em uma questão tão fácil.
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Desculpem a minha ignorância pois não sou formada em direito, porém estou estudando o básico para alguns concursos... Não me recordo de existir crime de "perda ou inutilização de membro ou função"... O caso citado me parece se encaixar em: lesão corporal grave, visto que a gravíssima seria a perda total do membro ou função... Não entendi o gabarito.
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Questão mal elaborada, mesmo que 95% for perda da sua utilização não há que se falar em Perda ou Inutilização de membro sentido ou função que nesse caso seria Gravíssima, se fizermos essa analise estaria fazendo analogia "in malam partem" que é vedado no Direito Penal. Cabe recurso para anular.
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Mateus Trajano. - No Direito não é o que você acha e sim o que está na Lei! 95% não é total (100%). Questão passível de recurso, gabarito em desacordo legal
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Independentemente do fato questionável se 95% é total perda ou não, o q espanta, vendo o alto índice de erros, é q muitos não conseguiram raciocinar, pois se fosse no concurso, pouco importaria o bla bla bla (isso ficaria p depois, com um eventual recurso), mas o q realmente importaria seria saber usar o raciocínio; ora, debilidade permanente de membro, sentido ou função é a mesma coisa q lesão corporal grave, isso é, não poderia ser uma das duas, pois assim haveria 2 gabaritos corretos; as outras duas tb são casos de lesão corporal grave, o q confirma q só poderia ser a última; foi seguindo esta lógica q acertei, pois só sobrava a letra E.
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Esqueci de dizer: há um monte de bocoiós comentando e dizendo um monte de besteiras p justificar seus erros.
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Entendi foi nada Art. 129 $2 , inc. III e IV
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kkkkkkkkk pessoal falando que se vc tem 95% de perda não é um membro inútil.
Vamos colocar no caso concreto, se vc tem a perna direita, que consegue apenas mexer um dos dedos do pé, para que vai servir essa perna meu caro ALUNO ?
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Assertiva E
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Rs "Com 100% fica fácil. "Putz!!! já com 95% ai complicou ...
perna direita reduzida em 95%
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Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
questão maldosa
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Questão pra médico, não desanimem se errarem.
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A propria questao fala "teve sua movimentação reduzida". Se ele movimenta, então não "perdeu".
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Reduzida em 95%, e eu confundi como se tivesse perdido somente 5%.
ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS =(
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Com certeza é perda ou inutilização, só imaginar sua mão como exemplo, tem 5 dedos, se vc perde 1, vc tem: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função, agora imagine que vc perca 4 dedos da mão, isso representa uma perda de 80% do membro, se com 1 dedo sua mão n serve pra nada, agora imagine perdendo 95% dela, portanto III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;...
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A Alternativa "A" é uma lesão corporal grave, estando em duplicidade com a alternativa "D", só por isso já da para matar a questão, sem conhecimentos médicos.
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gabarito errado pois precisa ser os dois membros
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Pra quem não tem assinatura. Segue o comentário do professor:
A lesão descrita no enunciado da questão se enquadra na modalidade de lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, § 2º, III, do Código Penal. A redução em 95% da capacidade de movimentar a perna direita, com toda a evidência, configura a inutilização de membro. Não se trata de mera debilidade de membro, uma vez que a inutilização da mobilidade, na escala mencionada, não configura uma mera frouxidão na referida parte do corpo. Sendo assim, a alternativa verdadeira é a constante do item (E)
Gabarito do professor: (E)
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Achei que tinha que ser 100%...
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Para fins de Direito, pelo menos em todas as obras que estudei e aulas que assisti, aprendi que para configuração do crime de lesão corporal gravíssima pela perda ou inutilização, teria que haver perda dos dois membros,órgãos ou sentidos para que pudesse ser configurado o crime.
sla...
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Escrevi como resposta a um comentário, mas vou escrever aqui tbm pq tem várias pessoas insistindo no fato de que teria q ser os dois membros. Portanto..
Gabarito letra E, não está errado! Vc não precisa perder os dois membros, vc está confundindo o exemplo da visão e audição que caso vc perca um olho ou um lado do ouvido, vc terá debilidade permanente do sentido, pois vc ainda pode enxergar ou ouvir com um olho ou ouvido. Agora se vc perde uma mão ou perna, vc perdeu ou inutilizou permanentemente o membro.
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Oh questão mal elaborada . 95% não é perda e nem configura gravíssima. Depois dessa é melhor ir ao banheiro fazer o que ela fez .
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Questão mal elaborada, nada clara e com muitas brechas para pensamentos concretos e corretos...
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Questão passível de anulação a meu ver. Se pedisse com relação ao entendimento doutrinário eu entenderia a alternativa D lesão corporal grave estar incorreta. Porém pediu à luz do Código Penal Brasileiro que chama os dois graus de lesões presentes no § 1º e 2º do art. 129 como lesão corporal de natureza grave. Assim, não poderiam ter colocado essa opção e considerá-la errada de acordo com o enunciado. Na minha opinião a questão tem duas respostas certas.
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Pessoal a questão é para médico legista. Está além do nosso conhecimento.
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pessoal, o enunciado da questão faz referencia ao Código Penal, ou seja, LEI SECA, e traz uma resposta doutrinaria.
Mesmo sendo uma prova de medico legista, a questão poderia ser melhor elaborada.
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simples galera para a "A" estar certa a "D" também teria que estar certa!
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Até 3% de debilidade, lesão leve, de 3% até 70% lesão grave, acima de 70% lesão gravíssima.
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Esqueçam essa questão. Vão desaprender com ela. Absurda!
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Pra mim perda ou inutilização era total
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Que absurdo esse gabarito, se a questão falasse 100% ai tudo bem....
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questão mal elaborada. aff
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QUESTÃO PRA MÉDICO LEGISTA
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Com 5% de movimento dá pra fazer até filho
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A alternativa A e D se excluem, pois em ambos os casos fala-se de lesão corporal de natureza grave.
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Li em um material que só configuraria perda ou inutilização do membro, sentido ou função se, no caso de órgãos duplos, fosse atingido os dois. Por isso errei a questão. Vou inclusive retornar ao material para observar se deixei pular alguma coisa.
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pelas minhas anotações sendo a perna um órgão duplo a lesão seria de natureza grave mas quem sou eu né?
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Ficando entre A, D e E você pode reparar que se a A for correta a D também será. Pelo menos foi assim que fiz para marcar E, mas posso estar errado. Qualquer coisa me corrijam.
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Ficando entre A, D e E você pode reparar que se a A for correta a D também será. Pelo menos foi assim que fiz para marcar E, mas posso estar errado. Qualquer coisa me corrijam.
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Perda é 100 % do menbro ou função aí ele tem 5% ainda . Então é debilidade.
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questao mau elaborada,duas altenativas corretas
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art. 129. Lesão corporal de natureza grave
1.º
III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
2.º
III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
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Quanto barulho vei.
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Grave = PIDA - ART 129 CP § 1º
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto
Gravíssima = PEIDA - ART 129 CP § 2º
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade permanente;
Aborto
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LETRA E
A questão é perfeita, para o cargo de médico legista.
Visto que, na Medicina legal existe as classificações em porcentagem (%) das lesões corporais.
Onde abaixo de 3% é lesão corporal leve.
De 3% a 70% é lesão corporal grave.
De 70% a mais é lesão corporal gravíssima.
Sabendo disso, conclui-se que a correta seria a Perda ou inutilização de membro, sentido ou função que é lesão Corporal gravíssima, pois a perda foi de 95%.
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Fiquei na duvida entre A,D, E
Porem a letra A esta inclusa na letra D
ou seja a ''Debilidade permanente de membro, sentido ou função.'' esta inclusa na alternativa D- Lesão corporal Grave, então fui pela logica se o Gab for A ou D a questão é passível de anulação, então fui de E
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Discordo. Se são 95% o membro não ficou inutilizável
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Grave = PIDA - ART 129 CP § 1º
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto
Gravíssima = PEIDA - ART 129 CP § 2º
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade permanente;
Aborto
FONTE: Caciano Junior
02 de Janeiro de 2021 às 17:14
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Calma que isso aí é pra médico, não cai.
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Fiquei na dúvida no início, mas daí raciocinei da seguinte forma:
As alternativas A e D se excluem, já que a debilidade permanente faz parte das lesões consideradas graves.
A partir daí foi só marcar a única que poderia ser, a E, já que as demais eram claramente erradas.
BONS ESTUDOS!!!
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Como algumas opções são de lesão corporal grave, tendo inclusive a lesão corporal, exclui pq daria no mesmo. Parti então para a gravissima e não seria deformidade
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é perda ou inutilização. 95% é inútil. Simples.
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Queria que o Shura de Capricórnio visse essa questão e penssase na sua excalibur
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Ah, agora eu tenho que fazer juizo de valor, pra mim 5% não é totalmente inutil kkk, é debilitado
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A questão também aborda um pouco de Medicina Legal, visto que é uma questão para médico legista.
-Desprezível: menor que 3%, caracterizando a lesão leve;
-Debilidade: 3% a 70%, configurando lesão grave;
-Inutilização: mais de 70% a 80%, identificando-se como lesão gravíssima.
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SEGUNDO GENIVAL VELOSO DE FRANÇA:
"O limite entre uma debilidade e uma perda ou inutilização nem sempre é fácil. Se sua debilidade excede o limite teórico de 70% da função, já se considera perdida ou inutilizada".
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Doutrinariamente:
Crime material, de dano, comissivo ou omissivo, comum, instantâneo e simples.
Material, pois para a consumação é necessário a produção do resultado; de dano, uma vez que só há a consumação com a efetiva lesão ao bem jurídico; comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa; instantâneo, porque a consumação se dá num determinado instante (num só momento), sem continuidade temporal; e simples, pois é descrito em sua forma fundamental.
As lesões corporais podem ser dolosas ou culposas.
A lesão corporal dolosa subdivide-se em:
a) Lesões leves (art. 129, caput);
b) Lesões graves (art. 129, § 1º);
c) Lesões gravíssimas (art. 129, § 2º); (Doutrinária)
d) Lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º).
Fonte: https://carolineramalhodeazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/174004062/das-lesoes-corporais.
A questão cabe recurso, deveria ter sido anulada, mas estamos falando de AOCP amigos.
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Um indivíduo sofreu uma lesão e teve a capacidade de movimentar a perna direita reduzida em 95%. De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, em qual classificação o caso se encaixa mais especificamente?
R.: Encaixa-se em 95% do § 2.º do art. 129 do CP (lesão gravíssima).
Obs. 1: Dá p/ matar porque tanto a alternativa "a" quanto a "d" se referem à lesão corporal grave (§ 1.º).
Obs. 2: TNC com essa história de 95%!
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Deformidade permanente (B) e Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (E) são lesões corporais de natureza gavissima.
Dupla resposta.
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Que m.... kkkk
Em 28/06/21 às 00:00, você respondeu a opção A. !Você errou!
Em 03/05/21 às 23:13, você respondeu a opção A. !Você errou!
Em 28/08/20 às 09:08, você respondeu a opção D. !Você errou!
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Ainda acho que não se trata de lesão gravissima e sim de lesão GRAVE tendo em vista que o individuo teve a lesão mas ainda teve a capacidade de se movimentar.
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A qualificadora da lesão gravíssima esta associada a amputação da perda ou inutilização do membro, sentido ou função. exemplos: CUIDADO
perda de um braço( lesão gravíssima).
perda de UM dedo ou perda da audição (lesão grave).
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Seguindo o bizu do nosso colega Menezes: "Calma que isso aí é pra médico, não cai."
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O comprometimento de 95% da capacidade de movimento da perna configura a inutilização do membro,e não apenas debilidade permanente, razão pela qual incide a hipótese do Art.129, §2º, III, do CP
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Genival Veloso de França: Quando a redução funcional do membro sentido ou função suplantar a 70%, há de se considerar como inutilização.
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Enunciado fala de acordo com o CP. Talvez se falasse de acordo com a doutrina/jurisprudência não restaria dúvidas, já que no CP em momento algum traz essa porcentagem.
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"De acordo com o CP" quê?? Doutrina...
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Segunda alguns professores, a mensuração cabe à Medicina Legal.
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kkkkkkkkkkkkkkkkk Essa questão é uma piada.
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Quem observou que ao afirmar que se trata de uma lesão grave (letra d) e afirmar que foi Debilidade permanente de membro, sentido ou função (letra a) as duas respostas estariam corretas, visto que uma é um caso da outra, acertaria a questão.
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LETRA E
A questão é perfeita, para o cargo de médico legista.
Visto que, na Medicina legal existe as classificações em porcentagem (%) das lesões corporais.
Onde abaixo de 3% é lesão corporal leve.
De 3% a 70% é lesão corporal grave.
De 70% a mais é lesão corporal gravíssima.
Sabendo disso, conclui-se que a correta seria a Perda ou inutilização de membro, sentido ou função que é lesão Corporal gravíssima, pois a perda foi de 95%.
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isso mesmo, concurseiros...errando aqui , se acerta na prova...