SóProvas


ID
2930731
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao infanticídio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto o gabarito, ora, o estado puerperal é o elemento principal do fato típico previsto no artigo 123 do CP, de modo que a ausência do mesmo, pode caracterizar outro delito, que não o de Infanticídio.

    d) Falso, e a docimásia de Galeno é a mais cobrada em provas de concursos, e consiste na análise dos pulmões, podendo ocorrer apenas 24h após o parto, em face da putrefação dos mesmos.

  • Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos. 

  • d) Docimásia Histológica De Balthazard - esta é a prova mais perfeita, pois pode ser usada mesmo em pulmões putrefeitos. Consistem no estudo microscópico do tecido pulmonar através da técnica histológica comum.

    fonte: foco total em concurso.

  • Só lembrando que estado puerperal tem conceitos distintos para a medicina e o direito penal

  • Infanticídio é um crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.  No tocante ao SUJEITO ATIVO: tem que ser a própria parturiente. Já o SUJEITO PASSIVO tem que ser o próprio filho durante ou logo após o parto, devendo a Autora estar sob a influência do estado Puerperal.  Com relação ao infanticídio, não há necessidade da viabilidade de vida extra uterina do filho. Vejamos os ensinamento de CROCE: "A lei configura infanticídio ainda que o ser nascente ou o infante nascido seja disforme ou monstruoso, e mesmo inviável, desde que esteja vivo (durante o parto), ou que tenha nascido vivo (logo após), sendo a morte cometida pela própria mãe. Dessa forma, na caracterização de infanticídio, prescinde o delito de vitabilidade, ou seja, capacidade de continuação, de adaptação e de prosseguimento de vida extrauterina; basta o vitimado estar vivo no momento da agressão " CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, p. 1218.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • A) É necessária a presença do estado puerperal da mulher. CORRETA

    Para caracterizar o infanticídio é necessário que ocorra o estado puerperal (elemento físico; estado biológico natural da mulher) + a influência do estado puerperal na mente da mulher (elemento psíquico). O critério de análise do estado da mulher no infanticídio é fisiopsicológico.

    B) a verificação de vida extra-uterina não é importante. ERRADA

    É importante verificar se houve vida extra-uterina, pois, caso o concepto não tenha nascido vivo, já é possível descartar os crimes de homicídio e infanticídio, podendo incidir a figura do aborto.

    C) É possível sua configuração em natimorto. ERRADA

    Quando o feto vem à luz com vida, mesmo que por segundos, não é considerado natimorto. Assim, não é possível ocorrer infanticídio em natimorto, pois para configurar tal delito é necessária vida extra-uterina.

    D) A docimásia de galeno não permite verificar se houve vida extra-uterina. ERRADA

    Existem vários exames docimasia que são comumente usados como provas da vida extra-uterina. Dentre esses exames, a mais comum é a Docimasia Hidrostática de Galeno (este estudioso já afirmava que o pulmão do vivo flutuava). Esse exame ocorre em quatro momentos:

    1º: Deve-se colher todos os órgãos torácicos e do pescoço (língua, amígdala, tireoide, traqueia, coração, tibo, pulmão) e colocá-los dentro de um vaso com água. Se esse bloco inteiro afundar, é provável que o pulmão nunca tenha respirado.

    2º: Retira-se todo o resto do bloco, deixando só o pulmão dentro da água, se este continuar no fundo, será mais um sinal de que não respirou.

    3º: Num terceiro momento, sem retirar o pulmão da água, corta-se pedaços do pulmão, se permanecerem no fundo da água, será mais um sinal de que não respirou.

    4º Deve-se rasgar os pedaços do pulmão, sempre sem retirá-los da água. Se não houver nenhuma bolha, chega-se à conclusão de que o feto não respirou, nascendo sem vida. Portanto, são 4 tempos. Se em qualquer um o pulmão flutuar é sinal que respirou e nasceu com vida, sendo devida certidão de nascimento e de óbito.

    E) Não existe docimásia histológica. ERRADA

    Os gases de putrefação também fazem com que esses órgãos torácicos boiem na água. Portanto, se um feto é encontrado em um terreno baldio, por exemplo, em estado de putrefação, ao se realizar a docimasia, seu pulmão irá boiar, mas não será prova de que respirou, pois, os gases da putrefação também o fazem boiar. Para dirimir esta dúvida há a Docimasia Microscópica de Baltazar, a partir da qual deve ser cortado um fragmento do pulmão para a análise no microscópio, onde será possível ver se o que está fazendo o pulmão boiar é a bolha de putrefação ou o alvéolo aberto pela respiração. 

  • Cuidado gente com os comentarista de questões que podem te levar pro buraco! rsrs

  • DOCIMÁSIA HISTOLÓGICA DE BALTHAZARD: Consiste no exame microscópico dos pulmões

  • Atenção nas diferenças:

    Puerpério (não se confunde com estado puerperal): é o período compreendido entre o fim do parto e a volta do organismo materno às condições anteriores ao estado gravídico. Sua duração varia entre 08 (oito) dias e 08 (oito) semanas.

    estado puerperal: nas palavras de G. Veloso de França, "o estado puerperal tem um contorno científico próprio que o distingue da plena ausência de capacidade de entendimento e autodeterminação, que excluiriam a culpabilidade do agente".

    Isso significa dizer que, para fins de aferição de culpabilidade, o estado puerperal não desnatura ou desconsidera a capacidade psíquica de culpabilidade, de forma que a mulher tem a compreensão do caráter ilícito do fato e pode enquadra-se de acordo com esse entendimento.

  • Se essa questão fosse numa prova de delegado, forçando muuuuuuuuuuuito a barra, ainda seria possível aceitar dessa AOCP essa alternativa, mas numa prova para perito é simplesmente inaceitável.

    Art.123 CP: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após ( INFANTICÍDIO)

    Em relação ao infanticídio, é correto afirmar que:

    Não resta dúvida que para uma mãe cometer infanticídio, ela tem que passar pelo estado puerperal. Todavia, toda prenhez e por via de consequência o trabalho de parto, ocasionam na mulher o estado puerperal_ invariavelmente, toda mulher para dar a luz ao bebe, passa por ele. A pergunta é: mas toda mulher fica influenciada pelo estado puerperal? A resposta é negativa. Então, do ponto de vista criminal, não há que se falar em infanticídio sem a mulher estar sob A INFLUÊNCIA desse estado, ocasionando anormalidades psíquicas na parturiente. Somente o fato da parturiente passar pelo estado puerperal, mas não sentir as influências dele _ como ocorre na maioria das mulheres no trabalho de parto e logo após_ não haveria que se falar em infanticídio.

  • RESUMO SOBRE O TIPO..

    Todas as informações listadas já caíram em prova em relação ao tipo penal :

    I) É crime próprio. Cuidado para não sair por aí dizendo que é tipo de mão própria.

    II) Admite coautoria e participação. Também admite o meio omissivo ( mãe que deixa de amamentar o filho)

    III) É Desnecessária a perícia médica em relação ao estado puerperal

    IV) Durante ou logo após o parto. (Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio)

    V) É, em relação ao homídio ,um tipo especial ( conflito aparente de normas/ principio da especialidade.)

    VI) Admite tentativa.

    Veja como isso já caiu em prova de concurso:

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-RO Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.

    A) O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira Fase

    Assinale a alternativa correta

    B) O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria. ( ERRADO)

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-MA Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    A) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.

    A corrente majoritária acredita que a gestante que atua influenciada pelo estado puerperal, sem dúvida, responderá pelo infanticídio. O terceiro co-autor, que também executa a ação de matar, da mesma forma, deverá responder pelo mesmo delito, conforme determina o art. 30 do Código Penal.

    São adeptos a essa corrente Fernando Capez, Edgard Noronha e Rogério Greco, ao afirmar que “todos aqueles que, juntamente com a parturiente, praticarem atos de execução tendentes a produzir a morte do recém-nascido ou do nascente, se conhecerem do fato de que aquela atua influenciada pelo estado puerperal, deverão ser, infelizmente, beneficiados com o reconhecimento do infanticídio”.

    Ano: 2019 Banca: INCAB Órgão: PM-SC Prova: INCAB - 2019 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar

    Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da:

    D) Especialidade

    Bons estudos!

  • Gab. A

    Em relação ao crime de infanticídio, a lei brasileira não adotou o critério psicológico, mas sim o critério fisiopsicológico, levando em conta o desequilíbrio oriundo do processo do parto.

  • ATENTEM-SE QUE A ELEMENTAR DO INFANTÍCIDIO COMUNICA NO CONCURSO DE PESSOAS.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Estado puerperal no crime de infanticídio é: IMPRESCINDÍVEL, NECESSÁRIO, FUNDAMENTAL, ESSENCIAL, INDISPENSÁVEL, OBRIGATÓRIO, etc....

  • O puerpério é ELEMENTAR do crime de infanticídio.

    Se assim não fosse ou existisse, estaríamos diante de homicidio ou outros tipos penais, a depender do caso em concreto.

    Bons estudos.

  • Crimes contra a vida

    Homicídio

    bem jurídico tutelado extra-uterina

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação

    bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina

    Infanticídio

    bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina

    Aborto

    bem jurídico tutelado é a vida intrauterina

    Observação

    O único crime contra a vida que o bem jurídico tutelado é a vida intrauterina é o crime de aborto

  •     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL É ELEMENTAR DO TIPO. O CRIME DE INFANTICÍDIO É CONSIDERADO DE MÃO PRÓPRIA PODENDO APENAS SER COMETIDO PELA MÃE, ADMITE PARTICIPAÇÃO

  • lembrando...

    Estado puerperal, no infanticídio, é um dos elementos do tipo.

    Pena: 2 - 6

    Crime doloso contra a vida - tribunal do júri

  • Masía é um tipo de construção rural, muito frequente na Catalunha e que tem origem nas antigas vilas romanas.

    doce = sabor agradável

    combine os e teremos a docimásia, que não tem nada a ver kkkk

    brincadeira para descontrair, docimásia é o exame dos pulmões de um recém-nascido para determinar se neles houve entrada de ar e, dessa forma, constatar se a criança nasceu viva ou não.

  • Analisando a alternativa C, conclui-se que a banca afirma que não é possível a configuração do infanticídio em natimorto.

    Há uma tese do STJ que relativiza isso. O STJ não disse que é possível o infanticídio em caso se natimorto, mas falou que não é necessária a prova da respiração. 

    (HC 228.998-MG – 23/10/2012) Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio é necessário que o nascituro tenha respirado?

    Fatos: Mulher grávida sentindo fortes dores foi internada durante todo o dia aguardando a realização do parto. As enfermeiras entraram em contato com a acusada (médica plantonista) que se limitou a passar orientações pelo telefone, e determinou às enfermeiras que aplicassem medicamento destinado a aumentar a dilação para que realizasse parto normal. Mas, conforme receituário médico apresentado pela grávida o procedimento correto deveria ser a cesariana. A acusada (médica plantonista) só se dirigiu ao hospital após a comunicação de que não se ouviam os batimentos cardíacos do feto. Causa morte parada cárdio respiratória. A médica foi acusada de homicídio culposo, conforme o art. 121, §§ 3º e 4º.

    A médica ré alega: crime impossível, pois não há que se falar em homicídio já que o bem jurídico (vida humana) não poderia sofrer ofensa (perigo ou dano) em razão do feto já se encontrar morto.

    STJ: não há que se falar em aborto, mas realmente em crime de homicídio por inobservância de regra técnica.  Com início do trabalho de parto tem-se homicídio ou infanticídio, não mais aborto. Mesmo que não tenha havido respiração, a vida pode ter sido manifestada, a vida começa com o início do parto.

    Resposta: Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

  • INFANTICÍDIO:

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, OU SEJA, O SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER A MÃE DA VÍTIMA E, AINDA, DESDE QUE ESTEJA SOB O ESTADO PUERPERAL.

    GABARITO "A"

  • Lembre-se, se não houver estado puerperal estará caracterizado de homicídio.

  • França qualifica o infanticídio como delictum exceptum, quando praticado pela parturiente do estado puerperal; afirma ainda “(..)não significa que o puerpério acarrete sempre em uma perturbação psíquica: deve a perturbação psíquica ter advindo do estado puerpério, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Não sendo o crime oriundo das condições psíquicas e físicas do estado puerperal, não haverá distinção para o homicídio e este, portanto, deve ser levado em consideração para aplicar a pena."

  • Gabarito: A.

    Objetivamente (sem textão), o estado puerperal é uma elementar do tipo penal abordado na questão. Sem ele, não resta caracterizado o infanticídio.

    Bons estudos!

  • A é necessária a presença do estado puerperal da mulher.

    B a verificação de vida extra-uterina não é importante.

    R. se não fosse necessário a vida extra-uterina, seria aborto.

    C é possível sua configuração em natimorto.

    R. não se pode matar o que já se encontra morto.

    D a docimásia de galeno não permite verificar se houve vida extra-uterina.

    R. é justamente esse exame que se realiza para saber se o bebê nasceu com vida.

    Docimásia Hidrostática pulmonar de Galeno - consiste em mergulhar os pulmões do infante em uma bacia com água abundante. Caso flutue, constata-se que o orgão parenquimatoso insuflou ar

    E não existe docimásia histológica.

    A docimasia histológica existe, só não é o método aplicado para saber se a pessoa nasceu com vida.

    Docimásia Histológica De Balthazard - esta é a prova mais perfeita, pois pode ser usada mesmo em pulmões putrefeitos. Consistem no estudo microscópico do tecido pulmonar através da técnica histológica comum.

  • Infanticídio: Art. 123, CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
  • qq isso de docimásia histológica, só estudo pra inspetor/investigador

  • Minha contribuição.

    CP

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Abraço!!!