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ID
2930743
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade médica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O agir sem cautela não seria a negligência?

  • Negligência: comportamento negativo (não fazer)

    Imprudência:comportamento positivo (fazer)

  • Gabarito C

    A) O erro médico é, essencialmente e na sua maioria, doloso. Errado.

    Justificativa: Em regra os médicos agem com o intuito de aniquilar ou minorar as consequências de um fato lesivo ao ser humano, ao não agir quando deveria(negligente) , agir em excesso quando deveria ser cauteloso(imprudente) , ou quando não procura aprimorar as técnicas medicinais(imperícia) , acaba por cometer atos culposos em sentido escrito, pois não age com o animus de lesionar o paciente, assim sendo em regra os erros médicos são culposos e não dolosos.

    B Na esfera penal, a responsabilidade médica não é culposa. Errado

    Justificativa; O Médico na esfera penal pode responder tanto por conduta dolosa quanto conduta por culposa, seja comissiva ou omissiva.

    C A imprudência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como um agir sem a cautela necessária; Correta

    Justificativa: conceituou bem a imprudência Médica, ou seja, ma comportamento positivo excessivo quando deveria agir com precaução.

    D A imperícia médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem. Errado

    Justificativa: Pois trata-se de negligência médica.

    E A negligência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, pode ser caracterizada como despreparo técnico. Errado

    Justificativa: Cuida-se de Imperícia médica.

  • Imperícia - inobservância de normas técnicas.

  • A responsabilidade civil do profissional liberal, como o médico, poderá se dar com base na obrigação de meio e de resultado. 

    A obrigação de meio consiste na utilização de prudência e cautela no momento da atuação do profissional - no caso em questão, o médico - tomando o devido cuidado e dedicando esforços que estiverem ao seu alcance para que o resultado esperado seja alcançado, todavia sem jamais garanti-lo. O inadimplemento somente acarreta a responsabilidade do profissional se restar cumpridamente demonstrada a sua negligência, imprudência ou imperícia no emprego desses meios.

    Conforme ensina Caio Mário da Silva Pereira “... nas [obrigações] de meio, a inexecução caracteriza-se pelo desvio de certa conduta ou omissão de certas precauções a que alguém se comprometeu, sem se cogitar do resultado final". (PEREIRA, 1993, p. 214).

    Já no caso da obrigação de resultado, o objetivo é a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. Nela o profissional deve cumprir os meios necessários para garantir a entrega do objeto contratado. Um bom exemplo a ser citado é o caso de contratação de um empreiteiro para a construção de uma obra certa e finalizada. 

    A não obtenção do resultado acarretará o inadimplemento das obrigações assumidas e a responsabilidade pelo dano ocasionado, exceto se o resultado não for obtido por motivo de força maior ou por culpa exclusiva da vítima.

    Caio Mário da Silva Pereira também aponta que “Nas obrigações de resultado a execução considera-se atingida quando o devedor cumpre objetivo final;". (PEREIRA, 1993, p. 214). 
    Após breve análise acerca da responsabilidade civil do médico, passemos à análise das alternativas, buscando a correta.

    A) INCORRETA. O erro médico é, essencialmente, na sua maioria, doloso

    De acordo com o Conselho Federal de Medicina, baseado nos preceitos do Código de Ética Médica, erro médico a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracteriza por imperícia, imprudência ou negligência". 

    Desta forma, considerando o fato de que, em regra, no caso dos médicos, sua obrigação é a de meio, ou seja, sem que seja garantido o resultado, a responsabilização por erro ocorrerá somente se restar demonstrada a sua negligência, imprudência ou imperícia no emprego dos meios utilizados, sendo, portanto, de forma culposa. 


    B) INCORRETA. Na esfera penal, a responsabilidade médica não é culposa. 

     A responsabilidade médica na esfera penal é aquela conduta inserida no Código Penal, podendo admitir tanto a forma culposa como a dolosa, quando o médico age com a intenção de errar. 


    C) CORRETA. A imprudência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como um agir sem a cautela necessária.

    É a alternativa a ser assinalada. Uma das formas de se caracterizar o crime como culposo é a imprudência, que, conforme leciona Fernando Capez, “é a culpa de quem age, ou seja, aquela que surge durante a realização de um fato sem o cuidado necessário".


    D) INCORRETA. A imperícia médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem.

    Conceito incorreto de imperícia médica. Tal modalidade de constituição de crime culposo consiste em um ato do profissional que age mesmo sem possuir devido conhecimento técnico, teórico e prático para tanto, causando riscos ao paciente. Como exemplo, podemos citar um médico, especialista em pediatria, faz uma cirurgia plástica sem que tenha conhecimento e prática.

    E) INCORRETA. A negligência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, pode ser caracterizada como despreparo técnico.

    Outra modalidade para enquadrar no crime culposo, a negligência médica consiste no ato de agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção aos deveres que as circunstâncias exigem.  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Classificação errada.

    A questão fala de crime, e não de responsabilidade civil.

  • Em relação à responsabilidade médica, assinale a alternativa correta. 

    c) A imprudência médica, requisito para se enquadrar como crime culposo, caracteriza-se como um agir sem a cautela necessária.

    ——

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/descubra-de-uma-vez-por-todas-diferenca-entre-negligencia-imprudencia-e-impericia/

    GAB. LETRA “C”

  • Sobre a alternativa A: Art. 951. O disposto nos   aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

  • GABARITO -> "C"

    *IMPRUDÊNCIA: agir precipitadamente, FAZER O QUE NÃO DEVIA.

    *NEGLIGÊNCIA: agir desidiosamente, DEIXAR DE FAZER O QUE DEVIA.

    *IMPERÍCIA: agir SEM HABILIDADE.

    (Fonte: portalconcursopúblico.com.br)

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • A imperícia ocorre diante da falta de técnica de um profissional.

    A negligência ocorre diante da falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem (omissão).

    A imprudência ocorre diante de um agir sem a cautela necessária.

  •  Imprudência é fazer demais.

    Negligência é fazer de menos

    Imperícia é fazer mal feito ou errado.

  • lembrei do crime da Lei de Drogas, "ministrar/prescrever culposamente drogas ao paciente sem que este as necessite, ou o fazer acima das doses necessárias" crime essencialmente culposo que pode ser cometido por médicos

  • ©     IMPERÍCIAè falta de técnica de um profissional.

     

    ©     NEGLIGÊNCIAè falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem (omissão).

     

    ©     IMPRUDÊNCIAè agir sem a cautela necessária.