SóProvas


ID
2930749
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, [...]”. Assinale a alternativa correta em relação à produção do exame pericial.

Alternativas
Comentários
  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    C) Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA  da ação penal.

    E) CORRETO.

  • Ja vie questao B**** mais dessa qualidade ta pra ver affff 

  • existem um milhao de julgados que dizem nao haver absoluta quando falta corpo de delito mesmo quando ha vestigio.

  • Algumas observações:

    A)      Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos. Assim , por previsão do art.6º, VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias e por força do art.158 em diante temos a possibilidade nas duas fases.

    Não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral. O exame de corpo de delito é a perícia feita sobre os elementos que constituem a própria materialidade do crime, enquanto as demais perícias são realizadas em outros elementos que afetam apenas o convencimento do juiz (LOPES JR, 2014).

    C) O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal.

    Uma observação quanto a essa assertiva:

    O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal

    Mas por previsão do art.158 faz-se necessária á infração que deixa vestígios, a realização do

    Exame de corpo de delito.

    D) Segundo o art. Art. 564 do cpp, III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: […]

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; e na mesma esteira tem-se uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

     inércia do Estado ou o não comparecimento da vítima ao local do exame, tempestivamente, não suprem a exigência legal, máxime quando vacilante a prova testemunhal coligida e não encontrada a Guia do mencionado atendimento em nosocômio público. […] (TJ/DF, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão n.288647, 20040910095173APJ, Rel. Sandoval Oliveira, julgado em 16/10/2007)

    E) As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.

    No código de processo temos:  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Art.155, Cpp

    Fonte:www.evinistolon; decreto lei 3689/41.

    sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Lesões Corporais.

    I-A expressão gravíssima não existe no código penal, tendo sido adotada pela doutrina para diferenciar da lesão grave.

    II-A lesão dolosa pode ser: 

    -leve,

    -grave, (INCONDICIONADA)

    -gravíssima ou seguida de morte.(INCONDICIONADA)

    III-Dica para um futuro PRF (cautela em ações de abordagem ): Se o agressor for um policial, em serviço, responde também por abuso de autoridade e aplicar-se-á o concurso material , ou seja, as penas são somadas.

    IV-Ação penal é pública condicionada.

    V- No caso de lesões dolosas( grave,gravíssima e seguida de morte) que a ação continua sendo INCONDICIONADA

    a)Lesão Grave

    I-Pena de reclusão de 1 a 5 anos , pena mínima de 1 ano , dessa forma pode ocorrer a suspensão condicional do processo .

    II-Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes

    III-cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado

    Mais de 30 dias

    b)Gravíssima:Redução ou perca na capacidade de utilização do membro, sentido, ou função. Se ficar evidenciado a:

    I-intenção de matar, ao executar o crime de homicídio, não conseguiu provocar a morte, mas causou perigo de vida, deve responder por tentativa de homicídio

    II-Dolo na lesão + culpa no aborto = Lesão gravíssima 

    ( Ex: O marido que bate em sua mulher, gravida, que ocasionou um aborto, porém não era sua intenção. 

    III-Dolo no aborto + culpa na lesão grave = Aborto agravado  

    (Ex: O médico que faz um aborto, no entanto a mulher teve algumas lesões no útero )

    c)Lesão corporal privilegiada.

    I-pena pode ser reduzida de um sexto a um terço

    II-artigo. 129 O Juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção por multa.

    III-todavia, de lesão leve qualificada pela violência doméstica contra mulher VEDA a substituição da pena por privativa de liberdade somente por multa, de modo que, se o ►delito for privilegiado ( o juiz terá epenas a alternativa de reduzir a pena). Artigo recorrente em provas principalmente da PC

    Casos de aumento de pena para lesão corporal. 

    I-A pena será MAJORADA qualquer que seja a modalidade de lesão corporal dolosa, leve,gravíssima e seguida de morte.

    II-Menor de 14 ANOS

    III-lesão corporal contra policiais ou integrantes das forças armadas ou seus familiares

    I-  A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

    II- As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.

  • Não há resposta correta. O alcance do 158 não é esse considerado pela questão. A indispensabilidade da realização do corpo de delito nos casos em que há vestígios é para impedir a CONDENAÇÃO, e NÃO A PROPOSITURA DA AÇÃO. Há casos em que a lei impõe como CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE a realização do exame de corpo de delito.

  • Não há resposta correta. O alcance do 158 não é esse considerado pela questão. A indispensabilidade da realização do corpo de delito nos casos em que há vestígios é para impedir a CONDENAÇÃO, e NÃO A PROPOSITURA DA AÇÃO. Há casos em que a lei impõe como CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE a realização do exame de corpo de delito.

  • Art. 564, CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Que delícia uma questão dessas...

  • QUAL O ERRO DA LETRA B

  • GABARITO = E

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  •  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Art.155, Cpp

    GB E

    PMGO

  • GABARITO: E

    Provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório poderá ser diferido. ex.: interceptação telefônica.

  • Respondendo ao colega Marcone Silva de Araújo, o erro está em "APENAS NA FASE PROCESSUAL", haja vista o artigo 155 do CPP que tem por ressalva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O laudo de exame de local de crime é uma prova não repetível que é indispensável a realização, pois possui vestígios, como descrito no artigo 159 do CPP.

  • A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

  • GABARITO E

    Eu gostaria de saber onde fica esse entendimento jurisprudencial da banca para justificar a letra E como gabarito, e qual artigo, do CPP, tem esse fundamento, se puderem explicar melhor, ficarei grato.

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS [ EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO]

    ANTECIPADAS [ Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. ]

  • Alternativa correta: E)

    Fundamento legal: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O que se entende por provas cautelares, não repetíveis e antecipadas?

    Provas Cautelares: aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido.

    Provas Não repetíveis: aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória.

    Provas Antecipadas: aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro - Ed.2019

  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    C) Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

    E) CORRETO.

    Provas Não repetíveis: aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória.

  • Se pode ser suprido pela prova testemunhal quando houverem desaparecido os vestígios, não há que se falar em nulidade absoluta.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto “Provas" no Processo Penal.

    Antes de analisar as alternativas precisamos compreender alguns conceitos  relacionados as provas como o conceito de: Provas, elementos de informações, meios de prova, meios de obtenção de provas, provas cautelares, provas antecipadas e provas não repetíveis:

    Provas: De acordo com Nestor Távora prova “pressupõe procedimento contraditório, em regra produzido no curso do processo instaurado perante o magistrado, com participação dos litigantes".

    Já para Renato Brasileiro  “A palavra prova só pode ser usada para se referir aos elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório (ainda que diferido) e da ampla defesa".

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc. Segundo Nestor Távora “São chamados elementos de informação aqueles colhidos no curso do inquérito policial, procedimento de natureza inquisitiva, sem contraditório, isto é, na fase de investigação preliminar".

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc.  

    Os próximos conceitos foram retirados do livro do professor Renato Brasileiro de Lima.

    Provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. 6 Podem ser produzidas no curso da fase investigatória ou durante a fase judicial, sendo que, em regra, dependem de autorização judicial. É o que acontece, por exemplo, com uma interceptação telefônica.

    Prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo que, em regra, não dependem de autorização judicial. Exemplificando, suponha-se que alguém tenha sido vítima de lesões corporais de natureza leve. O exame pericial levado a efeito imediatamente após a prática do delito dificilmente poderá ser realizado novamente, já que os vestígios deixados pela infração penal irão desaparecer.

    provas antecipadas são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. Tais provas podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo indispensável prévia autorização judicial.

    Feito esta breve introdução vamos a analise das alternativas:

    A – Errada.  Conforme ensina Nestor Távora, “A perícia pode ser autorizada pela autoridade policial ou judiciária, ex offcio ou por provocação". Portanto o exame pericial pode ser realizado na fase do inquérito (pré- processual) como na fase processual.

    B – Errada. (vide comentários da letra A).

    C – Errada. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:


    EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESÍDIA ESTATAL NA NÃO REALIZAÇÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DIRETO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE TAL AUSÊNCIA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da imprescindibilidade da realização de perícia, a fim de se caracterizar a circunstância qualificadora do crime de furto, nas infrações que deixam vestígios. (AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.660.041 - RS (2017/0055712-0) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE )

    D – Errada. de acordo com o art. 564 do CPP - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    (...)

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    (...)

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Para melhor compreensão transcrevo o art. 167 do CPP:

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E – Correta. Prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo que, em regra, não dependem de autorização judicial.

    Gabarito, letra E

    Referência bibliográfica:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Rio de janeiro: Juspodivm.  4° edição

    TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • C: "O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal."

    Para mim que seria indispensável para a propositura somente nos casos dos crimes da lei de tóxicos e nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios.

    Para a condenação, beleza! Agora para proprositura da ação penal é no mínimo questionável. Se aceita, é transformar a regra em exceção.

    Não vejo como o art. 158 do CPP poderia embasar - negativamente - essa assertiva.

    CRIMINAL. HC. LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS OFENDIDOS. DECLARAÇÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. . PROVA DA MATERIALIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 129 DO CPP. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA APRESENTAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. ADITAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE DANO QUALIFICADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONCURSO MATERIAL. LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO EXIGIDO ULTRAPASSADO. SÚMULA 243/STJ. REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE PERMANECEM INALTERADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja apurada a responsabilidade criminal do paciente, em delito de lesão corporal .Precedentes. II. Devem ser consideradas válidas as declarações das vítimas perante a Autoridade Policial. III. Embora a perícia deva ser realizada antes do oferecimento da denúncia, a falta do exame de corpo de delito não impede a propositura da ação penal - não só porque o mesmo pode ser produzido na fase instrutória, mas, também, porque pode ser suprido pelo exame de corpo de delito indireto, na forma do art. 167 do CPP. IV. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção de punibilidade. (....)

    (STJ - RHC: 19183 BA 2006/0051339-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 12/09/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 313)

  • A - art.158 em diante temos a possibilidade nas duas fases

    B- art.158 em diante temos a possibilidade nas duas fases

    C- Art. 158 - será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.

    D- De acordo com o art. 564 do CPP - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    E- CORRETA. Prova não repetível é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 

  • Amigos, ATENÇÃO

    Para a propositura da ação penal NÃO É OBRIGATÓRIO o exame, ele pode ser realizado na fase processual.

  • Gente, a letra "C", está realmente errada?

    "O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal."

    Eu acredito que essa proposição esteja correta.

    A maioria dos furtos qualificados e homicídios têm ação penal iniciada SEM os eventuais exames periciais, que são juntados posteriormente, no decorrer da demanda.

    Exemplo é o caso do goleiro Bruno. O corpo sumiu e, por isso, não houve exame pericial. Se entendermos que só se pode PROPOR a ação com o laudo, até o hoje a ação desse caso não poderia ter sido proposta e jamais poderia, já que o corpo nunca apareceu.

    A questão fala sobre propositura da ação e não o julgamento.

    Para o julgamento, sim, é necessário o exame pericial que, se ausente, poderá ser suprido por prova testemunhal.

  • Em que pese o gabarito seja a letra E pela literalidade da lei, a alternativa C também está correta, pois o MP pode oferecer a denúncia sem o exame de corpo de delito, desde que este seja juntado ao processo ao longo da instrução. Posicionamento já bem antigo do STF.

    Temos como exemplo da lei de drogas, em que a peça acusatória é ofertada somente com o laudo de constatação provisória, contudo, o laudo definitivo deve estar presente de forma obrigatória em momento posterior

  • Em provas de carreira jurídica a assertiva D estaria correta.

  • Embora a letra E esteja correta, em relação a letra C: Exame pericial não é uma das condições da ação logo, acredito que seria dispensável à propositura da ação.

  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    C) Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

    E) CORRETO.

  • As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.

     A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio leva à nulidade ABSOLUTA da ação penal.

  • CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167;

    Vamos à luta!

  • A e B) O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    GABARITO LETRA E

  • COMPILACAO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ORDENADOS PARA MELHOR COMPREENSÃO DIDÁTICA, GRIFOS MEUS:

    Não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral. O exame de corpo de delito é a perícia feita sobre os elementos que constituem a própria materialidade do crime, enquanto as demais perícias são realizadas em outros elementos que afetam apenas o convencimento do juiz (LOPES JR, 2014).

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 564, CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    O exame pericial pode ser realizado tanto na fase do IP quanto na Ação Penal.

    O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, mas NUNCA O EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES QUE DEIXEM VESTÍGIOS.

  • Amigos, ATENÇÃO

    Para a propositura da ação penal NÃO É OBRIGATÓRIO o exame, ele pode ser realizado na fase processual.

  • Sobre as assertivas "A" e "B"

    Quando ocorre uma infração penal que deixa vestígios materiais, deve a autoridade policial, tão logo tenha conhecimento da sua prática, determinar a realização do exame de corpo de delito (art. 6.º, VII, CPP). Não sendo feito, por qualquer razão, nessa fase, pode ser ordenado pelo juiz (art. 156, CPP).

    Nucci, Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 639

  • D-A ausência do exame pericial nas infrações penais que deixam vestígio não leva à nulidade da ação penal.(CAUSA NULIDADE DA AÇÃO)

    E-As provas não repetíveis devem ser realizadas no momento de seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise, ainda no curso da fase pré-processual.(CORRETO)