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ID
2930974
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A perícia contábil arbitral é de competência exclusiva para

Alternativas
Comentários
  • NBC T 13

    CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

    13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.​

  • Segundo a NBC PP 01, Perito é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

              

    Gabarito: alternativa A.

  • Qualquer perícia contábil (judicial, voluntária, arbitral etc) é atividade de contador, assim como a perícia médica é atribuição de médico, a perícia de engenharia dos engenheiros etc. Contador é o que possui graduação superior em ciências contábeis e registro junto ao conselho de classe, isso implica em excluir os técnicos em contabilidade (nível médio) e também os graduados em nível superior sem o registro no CRC.

    O bacharel não é contador. É apenas graduado em ciências contábeis. Lógica semelhante ao graduado em direito que ainda não passou no exame da OAB. Ele é bacharel em direito, mas ainda não é advogado.

    Resposta: A

  • Diferença entre contador x contabilista

    Contabilista -> o termo “contabilista” é uma forma generalista de se referir aos profissionais da área contábil, sejam eles bacharéis, técnicos, auxiliares e qualquer outro tipo de função exercida na área contábil.

    Contador -> o contador se refere ao profissional portador de diploma do nível superior em Ciências Contábeis