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NBC T 13
CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
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Segundo a NBC PP 01, Perito é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
Gabarito: alternativa A.
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Qualquer perícia contábil (judicial, voluntária, arbitral etc) é atividade de contador, assim como a perícia médica é atribuição de médico, a perícia de engenharia dos engenheiros etc. Contador é o que possui graduação superior em ciências contábeis e registro junto ao conselho de classe, isso implica em excluir os técnicos em contabilidade (nível médio) e também os graduados em nível superior sem o registro no CRC.
O bacharel não é contador. É apenas graduado em ciências contábeis. Lógica semelhante ao graduado em direito que ainda não passou no exame da OAB. Ele é bacharel em direito, mas ainda não é advogado.
Resposta: A
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Diferença entre contador x contabilista
Contabilista -> o termo “contabilista” é uma forma generalista de se referir aos profissionais da área contábil, sejam eles bacharéis, técnicos, auxiliares e qualquer outro tipo de função exercida na área contábil.
Contador -> o contador se refere ao profissional portador de diploma do nível superior em Ciências Contábeis