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13.4 – PROCEDIMENTOS
13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
13.4.1.1 – O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
13.4.1.2 – A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
13.4.1.3 – A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
13.4.1.4 – A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
13.4.1.5 – O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
13.4.1.6 – A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
13.4.1.7 – A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
13.4.1.8 – A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
13.4.2 – Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e os peritos-contadores assistentes, seus pareceres periciais contábeis, obedecendo aos respectivos prazos.
13.4.2.1 – Ocorrendo diligências em conjunto com o perito-contador assistente, o perito-contador o informará por escrito quando do término do laudo pericial contábil, comunicando-lhe a data da entrega do documento.
13.4.2.2 – O perito-contador assistente não pode firmar em laudo ou emitir parecer sobre este, quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, nesse caso, apresentar um parecer contábil da perícia.
13.4.2.3 – O perito-contador assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o perito-contador, em laudo pericial contábil, não deve emitir parecer pericial contábil contrário a esse laudo.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t13.htm
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como falei, as bancas costumam cobrar esses conceitos de maneira literal da NBC TP 01. Vejamos:
Exame: o exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. CORRETO
Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. CORRETO
Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. CORRETO
Gabarito: alternativa B.
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RESUMÃO - ITENS QUE DESPENCA EM PROVAS DE CONCURSO....
NBCTP 01 - PERICIA CONTÁBIL
Procedimentos
16. Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
17. O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
18. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
19. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
20. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
22. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
23. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
24. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.
25. Concluídos os trabalhos periciais, o perito do juízo apresentará laudo pericial contábil e o perito-assistente oferecerá, querendo, seu parecer técnico-contábil, obedecendo aos respectivos prazos.
26. O perito do juízo, depois de concluído seu trabalho, deve fornecer, quando solicitado, cópia do laudo ao perito-assistente, informando-lhe com antecedência a data em que o laudo pericial contábil será protocolado em cartório.
27. O perito-assistente não pode firmar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, oferecer um parecer técnico-contábil sobre a matéria periciada.
28. O perito-assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o perito do juízo, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer técnico-contábil contrário a esse laudo.
29. O perito-assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo as suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias, técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro, por tratar-se da livre e necessária manifestação científica sobre os pontos controvertidos.
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GABARITO: LETRA B
Procedimentos Periciais Contábeis
O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.
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EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos
VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial
INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia
INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias
ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico
AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas
MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações
CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial
TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas