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ID
2931037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente as duas categorias de concessões de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Pág. 274

    [...] As concessões de serviços públicos dividem-se em 2 categorias: concessões comuns e as concessões especiais

    Gab. D

    Obs.:

    As concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.987/95 e comportam 2 modalidades: concessões de serviços públicos simples e concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública

    Já as concessões especiais são reguladas pela Lei nº 11.079/2004, são as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPP) e se subdividem em: concessões patrocinadas e administrativas

  • Não sabia que PPP se chamava de "Concessão Especial", mas acertei por eliminação.

  • Concessões Especiais ou PPPS - Contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.(JUSTEN FILHO,MARÇA,2005, P.549)

    Lembrando que A natureza jurídica deste tipo de ajuste é a de contrato administrativo de concessão de serviço público, como, aliás, emana da própria lei (art.2º). 

  • Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso (remunera-se o serviço)

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    IX- Concessões comuns e as concessões especiais.

  • concessão comum é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    concessão especial administrativa ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. A concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

  • 1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:

    a) é celebrada por contrato administrativo;

    b) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c) exige licitação na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    d) só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

    e) exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    2. PERMISSÃO de serviços públicos:

    a) é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável9 a qualquer tempo pela Administração;

    b) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c) sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;

    d) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e) exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:

    a) é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

    b) pode ser feita por prazo indeterminado;

    c) não exige licitação;

    d) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e) não exige lei autorizativa prévia.

  • A questão indicada está relacionada com as concessões de serviços públicos.

    • Concessões de serviços públicos:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "têm por objeto a delegação da execução de serviço público a pessoa privada. Trata-se, pois, conforme visto anteriormente, de processo de descentralização, formalizado por instrumento contratual. O concessionário, a seu turno, terá sempre a seu cargo o exercício da atividade pública". 
    • Concessões de serviços públicos (Fernanda Marinela, 2018):
    1. Concessões comuns (Lei nº 8.987 de 1995): 
    1.1 Concessão comum de serviços públicos (art.2º, II).                                                                    1.2 Concessão comum de serviços públicos precedida de obra pública (art.2º, III).
    2. Concessões especiais (Parcerias Público- Privadas) Lei nº 11.079 de 2004:
    2.1 Concessão patrocinada: art. 2º, §1º.     
    2.2 Concessão administrativa: art. 2º, §2º. 

    3. Permissões de Serviços Públicos: Lei nº 8.987 de 1995, art.2º, IV.
    4. Autorização de Serviços Públicos: Aplica-se, no que couber, a Lei nº 8.987 de 1995. 

    Assim, a única resposta correta é a letra D - concessões comuns e concessões especiais.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: D 
  • maturidade nos estudos é quando tu nunca viu o assunto mas sabe que as nomenclaturas não fazem sentido.

  • GABARITO: D

    A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.

    De outra banda, a concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.

  • Para complementar

    A concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.

  • Gabarito: D

    Concessão COMUM (Lei 8.987/95):

    • Concessão de serviço público simples
    • Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública

    Concessão ESPECIAL (Lei 11.079/94 - Lei da Parceria Público Privada):

    • Concessão administrativa
    • Concessão patrocinada
  • GABARITO: D

    concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.

    De outra banda, a concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.

  • lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.      

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    Q1095034

  • Concessões comuns:( privado que lute)

    Simples

    Precedidas de obras públicas

    Concessões especiais: ( admin. ajuda)

    Administrativas

    Patrocinadas

  • Assertiva D

    Concessões comuns e as concessões especiais.

  • imagina estudar igual um louco e vir uma questão dessa. DESANIMADOR!

  • Espécies de concessão:

    1-COMUNS. Se divide em:

    1.1-Concessão de serviço público (simples);

    1.2-Concessão de serviço público precedida de execução de obra.

    2-ESPECIAIS (PPP). Se divide em:

    2.1-Concessão patrocinada;

    2.2: Concessão administrativa.

  • Objetivo: Delta PC Pará

    Obstáculo: lei 8.6666

  • meu raciocínio foi o seguinte: concessões comuns (o clássico pedágio nas rodovias) e concessões especiais (as obras e execução em um aeroporto, através de PPP)
  •        CONCESSÃOè delegação da execução de serviço público a pessoa privadaèdescentralizaçãoèinstrumento contratualèexercício da atividade pública". 

     

          AS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVIDEM-SE EM 2 CATEGORIAS:

     

    CONCESSÕES COMUNS:

     

     

    §  CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    §  COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA

     

     

    CONCESSÕES ESPECIAISèCONCESSÕES ESPECIAIS PPP:

     

    §  CONCESSÃO PATROCINADA

  • Se eu fosse jogador, essa teria sido uma bela bicuda.