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MCASP 8ª
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[...] As concessões de serviços públicos dividem-se em 2 categorias: concessões comuns e as concessões especiais.
Gab. D
Obs.:
As concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.987/95 e comportam 2 modalidades: concessões de serviços públicos simples e concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública.
Já as concessões especiais são reguladas pela Lei nº 11.079/2004, são as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPP) e se subdividem em: concessões patrocinadas e administrativas.
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Não sabia que PPP se chamava de "Concessão Especial", mas acertei por eliminação.
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Concessões Especiais ou PPPS - Contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.(JUSTEN FILHO,MARÇA,2005, P.549)
Lembrando que A natureza jurídica deste tipo de ajuste é a de contrato administrativo de concessão de serviço público, como, aliás, emana da própria lei (art.2º).
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Concessão
I-Bilateral
II-Não precário
III-Com licitação (Concorrência )
IV-Pessoa Jurídica e Consórcios
V-Contrato Administrativo
VI-Oneroso (remunera-se o serviço)
VII-Exige autorização em lei
VIII-Caráter estável
IX- Concessões comuns e as concessões especiais.
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concessão comum é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
concessão especial administrativa ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. A concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.
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1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:
a) é celebrada por contrato administrativo;
b) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
c) exige licitação na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;
d) só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;
e) exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
2. PERMISSÃO de serviços públicos:
a) é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável9 a qualquer tempo pela Administração;
b) é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
c) sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;
d) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
e) exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:
a) é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;
b) pode ser feita por prazo indeterminado;
c) não exige licitação;
d) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
e) não exige lei autorizativa prévia.
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A questão indicada está relacionada com as concessões de serviços públicos.
• Concessões de serviços públicos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "têm por objeto a delegação da execução de serviço público a pessoa privada. Trata-se, pois, conforme visto anteriormente, de processo de descentralização, formalizado por instrumento contratual. O concessionário, a seu turno, terá sempre a seu cargo o exercício da atividade pública".
• Concessões de serviços públicos (Fernanda Marinela, 2018):
1. Concessões comuns (Lei nº 8.987 de 1995):
1.1 Concessão comum de serviços públicos (art.2º, II). 1.2 Concessão comum de serviços públicos precedida de obra pública (art.2º, III).
2. Concessões especiais (Parcerias Público- Privadas) Lei nº 11.079 de 2004:
2.1 Concessão patrocinada: art. 2º, §1º.
2.2 Concessão administrativa: art. 2º, §2º.
3. Permissões de Serviços Públicos: Lei nº 8.987 de 1995, art.2º, IV.
4. Autorização de Serviços Públicos: Aplica-se, no que couber, a Lei nº 8.987 de 1995.
Assim, a única resposta correta é a letra D - concessões comuns e concessões especiais.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
Gabarito: D
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maturidade nos estudos é quando tu nunca viu o assunto mas sabe que as nomenclaturas não fazem sentido.
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GABARITO: D
A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.
De outra banda, a concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.
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Para complementar
A concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.
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Gabarito: D
Concessão COMUM (Lei 8.987/95):
- Concessão de serviço público simples
- Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública
Concessão ESPECIAL (Lei 11.079/94 - Lei da Parceria Público Privada):
- Concessão administrativa
- Concessão patrocinada
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GABARITO: D
A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.
De outra banda, a concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.
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lei 11.079
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Existem 03 espécies de concessões:
1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995
Objeto : Serviços e Obras Públicas
Valores: Não há limites
Fontes de arrecadação: Tarifas
2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)
Objeto : Serviços e Obras Públicas
Valores: mínimo 10milhões (2017)
Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública
3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)
Objeto : Serviços
Valores: mínimo de 10milhões(2017)
Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública
Q1095034
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Concessões comuns:( privado que lute)
Simples
Precedidas de obras públicas
Concessões especiais: ( admin. ajuda)
Administrativas
Patrocinadas
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Assertiva D
Concessões comuns e as concessões especiais.
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imagina estudar igual um louco e vir uma questão dessa. DESANIMADOR!
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Espécies de concessão:
1-COMUNS. Se divide em:
1.1-Concessão de serviço público (simples);
1.2-Concessão de serviço público precedida de execução de obra.
2-ESPECIAIS (PPP). Se divide em:
2.1-Concessão patrocinada;
2.2: Concessão administrativa.
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Objetivo: Delta PC Pará
Obstáculo: lei 8.6666
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meu raciocínio foi o seguinte:
concessões comuns (o clássico pedágio nas rodovias) e concessões especiais (as obras e execução em um aeroporto, através de PPP)
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CONCESSÃOè delegação da execução de serviço público a pessoa privadaèdescentralizaçãoèinstrumento contratualèexercício da atividade pública".
AS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVIDEM-SE EM 2 CATEGORIAS:
CONCESSÕES COMUNS:
§ CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS
§ COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA
CONCESSÕES ESPECIAISèCONCESSÕES ESPECIAIS PPP:
§ CONCESSÃO PATROCINADA
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Se eu fosse jogador, essa teria sido uma bela bicuda.