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ID
293194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese descrita, o governador não poderia editar medida provisória, ainda que prevista a possibilidade na Constituição estadual, porque, conforme a atual CF, somente o presidente da República pode editar tal ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

  • Q97729 » Resposta: Errado.


    Desde que haja previsão na Constituição do Estado, é permitido sim que governador edite medida provisória.

    [...]No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. 

    Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”


    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.) [...]
  • A lei estadal segue a Lei federal, cada um na sua escala de poder, o presidente em âmbito federal e o governador e âmbito estadual!

  • Aproveitando o ensejo, vejam a questão Q97730.

    Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público?

    [...] Asseverou que, no caso, a incorporação ou a fusão de um projeto de lei em outro — projeto de conversão de medida provisória em lei — por emenda parlamentar seria admissível, desde que ambos tivessem sido propostos pela mesma autoridade, em respeito à competência para iniciar o processo legislativo. Frisou que a emenda parlamentar não desvirtuara a proposta inicial e tampouco incorrera na vedação ao aumento da despesa originalmente prevista (CF, art. 63, I e II). Ademais, a eventual superação do limite estabelecido pela LC 101/2000 para despesas com pessoal, decorrente da criação de novos cargos em comissão e das funções gratificadas, não importaria em ofensa direta e imediata à Constituição, porque seu exame estaria restrito à verificação de sua legalidade. ADI 3942/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.2.2014. (ADI-3942)

  • Fiquei sem entender essa questão, pode conceder aumento aos servidores por medida provisória?

  • É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.