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ID
293200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

É inconstitucional a norma que conceda aumento aos servidores do Poder Executivo, mas que não o estenda aos integrantes dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    STF reafirma veto à vinculação de salários públicos

    A remuneração de secretário do estado de Santa Catarina, para fins de fixação do teto das pensões especiais, é aquela aprovada periodicamente pela Assembleia e não resultado da vinculação automática dos vencimentos dos deputados estaduais e federais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal na análise do Recurso Extraordinário 171241, nesta quarta-feira (19/5).

  • Creio que o embasamento da resposta se dá pelo fato de que, quem deve ter a iniciativa de lei para aumento nos casos dos outros poderes são os chefes deles. 
    No caso do Poder Judiciário, quem determina o aumento é o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e não o governador do Estado. É o Presidente do TJ que deverá propor lei visando o aumento da remuneração dos servidores do judiciário.
    No caso do Poder Legislativo se dá o mesmo, ou seja, o Presidente da Assembléia Legislativa é que deve propor lei visando aumento aos servidores do Legislativo e não o governador!
    Espero ter contribuído!
  • É expressa a vedação de vinculação ou equiparação de remuneração que, na prática, significa reajuste automático de remuneração ou, em termos comuns, o famigerado aumento "em cascata".

    O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.


    A criação de sistema de reajustamento automático de remuneração de carreiras diversas do serviço público tem como efeito imediato o desequilíbrio fiscal, in casu, as despesas com pagamento de pessoal, tendo-se como parâmetro a limitação com gastos de pessoal estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece: a justificativa para a proibição é clara, pois a Administração Pública, para pagar seus servidores, além de depender da existência de recursos orçamentários, sofre limitações, em especial a do artigo 169, em conformidade com a qual "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Esse limite está contido na Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo, para a União, de 50% da receita corrente líquida, e, para Estados e Municípios, 60%.
  • ERRADO 

     

    NÃO É INCONSTITUCIONAL, pois a CF VEDA vinculação...