SóProvas


ID
293209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
    A Lei 8429/92, artigo
     23, assim dispõe a respeito da prescrição:
    "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
    Portanto, no caso da questão em análise, o prazo de prescição para a ação de improbidade administrativa (5 anos), somente a partir do dia 31/12/2006, data do término do exercício do cargo em comissão.
  • Errada. Após o término do mandato há 5 anos para prescrição.
  • ERRADA

    Prescrição As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:
    1. até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; ATENÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM: APÓS O TÉRMINO DO MANDATO!!!!
    2. dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. (GERALMENTE 5 ANOS APÓS O CONHECIMENTO DO FATO)
    ATENÇÃO!!! Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

    Resumindo:
     A prescrição pela lei 8429/92 para quem exerce mandato, cargo em comissão ou função de confiança: 5 anos após o término do exercício
    para quem ocupa cargo efetivo ou emprego público: 5 anos após o conhecimento do fato improbo.
    As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!


    FONTE: Prof Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
  • 1-    Prescrição:
    Agente Público: 5 anos após conhecimento do fato.
    Agente Particular: 5 anos após termino do vinculo com a A.P.
  • Na questão o término do mandato foi 31/12/2006, prescreve em 31/12/2011. Ainda não havia prescrito, por isso o erro da questão.


     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;




  • Errado.


    As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!

  • As Julianas resumiram bem!

  • Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário  não prescrevem

  • Ação de Ressarcimento ao erário  é imprescritível se o dano for causado por agentes ao patrimônio público.

    - Se o dano tenha sido causado por particular, prescreve em 3 anos.

  • Art 37, § 5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não há prescrição!!!

  • Amanda e André Luis, acho que vocês se equivocaram na fundamentação. Esta assertiva fala da AÇÃO DE IMPROBIDADE, não dá AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, e está fundamentada na lei de improbidade administrativa:

    A Lei 8429/92, artigo 23:
    "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
     

  • 31/12/2006 -> TERMINO
    PRESCREVE EM 5 ANOS = 2011

    ERRADA!

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o TÉRMINO DO EXERCÍCIO de:
    1 –
    MANDATO;
    2 -
    DE CARGO EM COMISSÃO; ou
    3 -
    DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     

  • Prescrição da Ação de Improbidade.

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:

    EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.

    Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.

    Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.

    Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.

    Prescrição da Ação de Ressarcimento.

    Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

    De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:

    Se o ato é DOLOSO é imprescritível.

    Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.

  • Lembrando que NÃO HÁ INFORMAÇÃO SOBRE A CONDUTA DO AGENTE. OU SEJA, NÃO SE FALA EM DOLO OU CULPA.

  • Pegadinha CESPE!

    Pois é após o término do exercício de mandato!

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

  • MUDOU!!

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)