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Correto, segundo o STJ da decisão que não receber cabe apelação. Todavia da decisão que receber cabe agravo de instrumento.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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Só complementando, art.17 da lei 8429/92
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Para mim, a questão foi mal formulada: cabe apelação para o Tribunal e não para o autor. É direito do autor, mas é destinado para o tribunal...
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Pessoal, alguém pode me explicar ou facilitar a interpretação dessa questão? não consegui entender, mesmo lendo a lei erraria a questão
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Diogo Valente de Souza,
Caso o juiz não receba a ação, é cabível, por parte do autor, apelação porque o processo foi extinto (sem resolução do mérito).
Por outro lado, se o juiz receber a ação, o réu pode recorrer dessa decisão (interlocutória) por meio de um agravo de instrumento.
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Ótima explicação, colega Augusto Dutra. Breve, objetiva, porém, certeira!
Quando não receber a Petição Inicial -> Recurso de Apelação.
Quando receber a petição -> O acusado poderá interpor Agravo de instrumento.
Abraços!
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Da decisão que recebe a petição cabe Agravo de Instrumento
Da decisão que é negada cabe Apelação.
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Stefenon,
seu comentário foi perfeito, mas não consigo votar a imagem ficou na frente.
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Acho que há um erro de redação nessa questão que a torna ambígua. Creio que o que eles quiseram dizer é: o autor pode apelar. Ou seja, cabe, para ele, fazer uma apelação. Mas, do jeito que foi redigida, parece que alguém vai apelar para ele, o que não faz o menor sentido. Foi o que eu entendi.
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Art. 9o § 10. Da decisão que receber a petição inicial, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GABARITO CERTO
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CERTO
Lei 8429 - Art. 17, §10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento..
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Art. 513 do CPC. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Em suma
- Se a decisão não põe fim ao processo, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (recebeu a petição de improbidade, então significa que o processo continua)
- Se a decisão põe fim ao processo, cabe a APELAÇÃO (não recebeu a petição de improbidade, então significa que em tese o processo termina ali porque não demandará notificação de partes, juízo probatório, etc)
Gabarito Correto.
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Em sede de improbidade administrativa:
INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - CABE APELAÇÃO
DEFERIU A P.I - CABE AGRAVO
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§ 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DA DECISÃO QUE NEGA A PETIÇÃO INCIAL CABE APELAÇÃO!
CERTA!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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NÃO ACEITOU = APELA! (bom)
ACEITOU = AGRAVO! (mal)
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GAB. CORRETO.
* Contra a sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: caberá APELAÇÃO.
* Contra a decisão que RECEBE a inicial: caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
*Em caso de REJEIÇÃO apenas para alguns réus: também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.
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STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Informativo 574).