SóProvas


ID
293212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

Alternativas
Comentários
  • Correto, segundo o STJ da decisão que não receber cabe apelação Todavia da decisão que receber cabe agravo de instrumento.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • Só complementando, art.17 da lei 8429/92
  • Para mim, a questão foi mal formulada: cabe apelação para o Tribunal e não para o autor. É direito do autor, mas é destinado para o tribunal...
  • Pessoal, alguém pode me explicar ou facilitar a interpretação dessa questão? não consegui entender, mesmo lendo a lei erraria a questão
  • Diogo Valente de Souza,

    Caso o juiz não receba a ação, é cabível, por parte do autor, apelação porque o processo foi extinto (sem resolução do mérito).

    Por outro lado, se o juiz receber a ação, o réu pode recorrer dessa decisão (interlocutória) por meio de um agravo de instrumento.
  • Ótima explicação, colega Augusto Dutra. Breve, objetiva, porém, certeira! 
    Quando não receber a Petição Inicial -> Recurso de Apelação.
    Quando receber a petição -> O acusado poderá interpor Agravo de instrumento.
    Abraços!
  • Da decisão que recebe a petição cabe Agravo de Instrumento
    Da decisão que é negada cabe Apelação.
  • Stefenon,

    seu comentário foi perfeito, mas não consigo votar a imagem ficou na frente.

  • Acho que há um erro de redação nessa questão que a torna ambígua. Creio que o que eles quiseram dizer é: o autor pode apelar. Ou seja, cabe, para ele, fazer uma apelação. Mas, do jeito que foi redigida, parece que alguém vai apelar para ele, o que não faz o menor sentido. Foi o que eu entendi.

  • Art. 9o § 10. Da decisão que receber a petição inicial, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.



    GABARITO CERTO
  •  CERTO

    Lei 8429 - Art. 17, §10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento..


  • Art. 513 do CPC. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Em suma 

    - Se a decisão não põe fim ao processo, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (recebeu a petição de improbidade, então significa que o processo continua)

    - Se a decisão põe fim ao processo, cabe a APELAÇÃO (não recebeu a petição de improbidade, então significa que em tese o processo termina ali porque não demandará notificação de partes, juízo probatório, etc)

    Gabarito Correto.

  • Em sede de improbidade administrativa:

    INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - CABE APELAÇÃO

    DEFERIU A P.I - CABE AGRAVO

     

  • § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    DA DECISÃO QUE NEGA A PETIÇÃO INCIAL CABE APELAÇÃO!


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
     

  • NÃO ACEITOU = APELA! (bom)

    ACEITOU = AGRAVO! (mal)

  • GAB. CORRETO.

    Contra a sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: caberá APELAÇÃO.

    Contra a decisão que RECEBE a inicial: caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    *Em caso de REJEIÇÃO apenas para alguns réus: também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

  • STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Informativo 574).