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ID
293215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas NÃO AFASTA a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Só complementando. Art. 21 da lei 8429/92.

  • ERRADO

    art. 21 da Lei nº 8.429/92 assim prevê:
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    *Ou seja, só é necessária a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, as demais sanções independem de dano.
    *Ou seja, mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.


    Fonte: Prof. Daniel Mesquita -Estratégia Concursos
     
  • com o raciocínio bem rasteiro é possível perceber que o enriqueciemnto ilícito e os atos que atenten contra os princípios não têm como figurarem na prestação de contas, logo independente da prestação de constas o ag vai responder por essas improbidades.
  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    [...]

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.




    GABARITO ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;
    II - da
    aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    [...]

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.