SóProvas


ID
293218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
  • Com a devida licença ao comentário do colega acima. Só acrescente que é o artigo 17 e não 16. Parabéns pelo comentário.
  • Complementando com o Informativo 497 do STJ sobre o assunto:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

  • CORRETA.

    Só queria complementar  que as banca costumam jogar com os prazos do Processo Administrativo Disciplinar.

    No PAD são 5 dias para a manifetação do servidor. (por escrito)

    Na Lei de Improbidade são 15 dias para a manifestação do servidor. ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO (por escrito).
  • Rafael Germano, o prazo de 5 dias a que vc se referiu é do PAD Sumário, só para complementar.. 

  • Juridiquês.

    O juiz já recebeu a inicial na devida forma, conforme a questão afirma - para mandar notificar, é porque rebeu a manifestação - e o próprio parágrafo sétimo confirma.

    O que é esse novo "recebimento"?

    Ainda não entendi.

    Art. 17. ...

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.       

  • § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA:
    1 - o
    JUIZ mandará autuá-la e
    2 - ordenará a
    notificação do requerido,
    3 - para oferecer manifestação
    POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

     

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 DIAS, em decisão fundamentada, REJEITARÁ a ação, se:
    1 -
    CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE;
    2 -
    DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO; ou
    3 -
    DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Em relação à improbidade administrativa,é correto afirmar que: O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

  • Gabarito:CERTO!

    Art. 16 da Lei 8429: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 7º -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

  • § 7º -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

  • Gabarito errado.

    Art. 17 da lei 8429.

    No § 7º uma importante mudança. Antes, estabelecia a lei que estando a inicial em devida forma, o juiz mandaria autuá-la e ordenar a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Com a 14230, não há mais a notificação para a manifestação prévia, pois se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a CITAÇÃO para apresentar a CONTESTAÇÃO em 30 (trinta) dias. Então, se a petição inicial estiver com todos os requisitos preenchidos, o agente público será citado para apresentar a contestação. Ou seja, não há a etapa preliminar de defesa prévia que na verdade era uma etapa desnecessária, pois nessa defesa antes feita o agente já fazia quase uma defesa plena, como se fosse uma contestação em duas etapas