- 
                                O erro da questão reside no fato de considerar o direito processual civil com sendo um ramo do direito privado, sendo que, na verdade, o processo civil é um ramo do direito público.
 
 O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público.
 
 Fonte. Wk
- 
                                Todo direito processual é público!
                            
- 
                                Guerreiros (as), ATENÇÃO ao DESLIZE: 
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL: ramo (preponderantemente) do direito público.
 
 Versus
 
 DIREITO CIVIL: ramo (preponderantemente) do direito privado.
 
 --------------------
 
 Recado: a leitura dinâmica não é uma opção em concursos da CESPE. Muitos sabedores do anteriormente exposto erraram a questão, já que, de fato, o cerébro relaciona as palavras "civil" e "privado" automaticamente.
 
 "Todo cuidado é pouco (ou quase uma "posse")". :)
- 
                                Na lição de Marcus Vinicios Rios Gonçalves, Dirieto Processual Civil Esquematizado, Pág. 38, ensina:
 
 " O dirieto processual civil é um dos subgrupos do direito processual, dividido em processo civil, penal, aos quais poder-se-ia acrescentar o processo trabalhista".
 "....havemos de concluir que o processo pertence à categoria do direito público, tal como o direito constitucional, o administrativo, o tributário e o penal, em oposição ao direito civil e comercial, que tradicionalmente pertence ao direito privado. E pertence ao direito público porque regula um tipo de relação jurídica no qual o Estado figura como um dos participantes: os princípios e normas que o compõe regem a atividade jurisdicional, e a dos litigantes, frente à jurisdição. Novamente se acentua a distinção entre a relação formada no processo, e aquela originada do conflito intersubjetivo. A relação civil entre duas pessoas pode ser privada. Mas, quando posta em juízo, forma uma nova, de cunho processual, que pertence ao direito público.
 
 Bons estudos!
- 
                                 Errada.
 A jurisdição é uma das funções do Estado. Trata-se de um encargo assumido pelo Estado de resolver os conflitos de interesses que lhes são devidamente apresentados. [...] A jurisdição também pode ser conceituada como poder, valer dizer, como manifestação de um estatal consistente na possibilidade de decidir e de impor suas decisões, e como atividade, significando o conjunto de atos praticados pelo juiz no processo.
- 
                                	ERRADO.
 Há dois erros bem claros na assertiva.
 A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual (civil, penal e trabalhista), que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito público.
 
 
 
- 
                                DIREITO PÚBLICO: INTERNO: Constitucional Administrativo Penal Tributário  Processual EXTERNO:  Direito internacional público 
 
 
 
 PRIVADO: Civil Comercial Trabalho  Internacional privado 
- 
                                No Direito Privado a relação dos envolvidos é linear, mas quando o estado entra para intermediar, aparece o direito processual, formando uma forma piramidal, daí deixa de ser privado e passa a ser público. 
- 
                                A jurisdição deve ser vista, segundo nosso mestre Cândido Rangel, sob a ótica de função, atividade e poder. Função quando assume o encargo de resolver, dirimir os conflitos e alcançar a paz social. Atividade como um conjunto de atos dispostos de forma concatenada dentro do processo Poder de decidir o conflito e de forma imperativa 
- 
                                O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. Sobre o tema, expõe a doutrina:
 
 “O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público interno que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. É um ramo do direito público porque dispõe sobre o exercício de uma função predominantemente pública, a função jurisdicional, por órgãos do próprio Estado, os juízes e tribunais, e porque no seu exercício esses órgãos realizam fins eminentemente públicos de atuar a vontade concreta da lei e de assegurar a paz social. É um ramo do direito público interno porque a função jurisdicional é uma das três funções essenciais do Estado Democrático de Direito, que emana da própria soberania estatal. Cada nação soberana institui os seus próprios juízes e estabelece as regras que devem ser observadas na sua atuação" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 21). Assertiva incorreta.
- 
                                O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. Sobre o tema, expõe a doutrina:
 
 “O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público interno que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. É um ramo do direito público porque dispõe sobre o exercício de uma função predominantemente pública, a função jurisdicional, por órgãos do próprio Estado, os juízes e tribunais, e porque no seu exercício esses órgãos realizam fins eminentemente públicos de atuar a vontade concreta da lei e de assegurar a paz social. É um ramo do direito público interno porque a função jurisdicional é uma das três funções essenciais do Estado Democrático de Direito, que emana da própria soberania estatal. Cada nação soberana institui os seus próprios juízes e estabelece as regras que devem ser observadas na sua atuação” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 21). Assertiva incorreta.
- 
                                O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado.