GABARITO C
§ 4º Na reprovação do servidor público no estágio probatório, deverá ser elaborado relatório fundamentado e encaminhado à Comissão de Avaliação e Desempenho, a qual deverá estar regulamentada e integrando a sua composição um Procurador Municipal de provimento efetivo, para instauração de Processo Administrativo, observando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2007)
§ 5º Esgotados os recursos a decisão administrativa contrária à permanência do servidor implicará na sua exoneração do cargo.
§ 1° Dar-se-á exoneração:
I - pedido do servidor;
II - critério da autoridade nomeante, quando se tratar de ocupante de cargo de provimento em comissão;
III - servidor ñ entrar em exercício no prazo legal;
IV - quando servidor, durante o estágio probatório, ñ demonstrar que reúne as condições necessárias ao bom desempenho das atribuições do cargo.
> Exoneração será aplicada como penalidade, nos casos previstos em Lei.