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Questões de Lei Complementar n° 64 de 2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itaquaquecetuba


ID
2593486
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI será administrado

Alternativas
Comentários
  • O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Nova Trento (IPREVENT) foi criado pela Lei Municipal nº 1671 de 31 de janeiro de 2000, com o objetivo de gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores públicos efetivos do município de Nova Trento. Este é administrado por uma diretoria executiva, com conselho fiscal, conselho administrativo, tesoureiro e agente administrativo. Além disso, é oferecida assessoria jurídica, com atendimento semanal aos segurados. O Iprevent atende de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Nova Trento (2º piso). Mais informações com o Diretor Executivo, Moisés Cipriani, pelo telefone (48) 3267-3227, pessoalmente, na sede da Prefeitura, com atendimentos de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. Local: Sede Prefeitura Municipal de Nova Trento. E-mail: iprevent@novatrento.sc.gov.br

     site do municipio : http://www.novatrento.sc.gov.br/estruturaorganizacional/hotsite/index/codHotsite/4502

  • Questão específica não perca seu tempo, assim como eu perdi.

  • Trata-se de questão a ser solucionada de acordo com o que preceitua o art. 13 da Lei Complementar n.º 245/2014, do Município de Itaquaquecetuba/SP, que abaixo transcrevo:

    "Art. 13. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba será administrado pelos seguintes órgãos:

    I - Conselho Administrativo;

    II - Conselho Fiscal; e

    III - Diretoria Executiva."

    Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única que espelha, com exatidão, os órgãos incumbidos de administrar o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba corresponde à letra A.


    Gabarito do professor: A


ID
2932393
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quando o servidor em estágio probatório não demonstrar que reúne as condições necessárias ao bom desempenho das atribuições do cargo, a Lei Complementar Municipal nº 64/2002 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    § 4º Na reprovação do servidor público no estágio probatório, deverá ser elaborado relatório fundamentado e encaminhado à Comissão de Avaliação e Desempenho, a qual deverá estar regulamentada e integrando a sua composição um Procurador Municipal de provimento efetivo, para instauração de Processo Administrativo, observando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2007)

    § 5º Esgotados os recursos a decisão administrativa contrária à permanência do servidor implicará na sua exoneração do cargo.

  • § 1° Dar-se-á exoneração:

    I -  pedido do servidor;

    II - critério da autoridade nomeante, quando se tratar de ocupante de cargo de provimento em comissão;

    III - servidor ñ entrar em exercício no prazo legal;

    IV - quando servidor, durante o estágio probatório, ñ demonstrar que reúne as condições necessárias ao bom desempenho das atribuições do cargo.

    > Exoneração será aplicada como penalidade, nos casos previstos em Lei.


ID
2932396
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64/2002, no caso de a aposentadoria de um servidor público do Município de Itaquaquecetuba ser cancelada em virtude de as razões que a determinaram serem consideradas insubsistentes, mediante competente processo administrativo, o referido servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 13 Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade no serviço público, em virtude de não mais persistirem as razões de sua aposentadoria.

  • A- Errada.

    REINTEGRAÇÃO: Reingresso do Servidor estável no Serviço Púb em virtude de decisão transitada em julgado.

    - Será feita no cargo anteriormente ocupado.

    *Se o cargo houver sido:

    1.Transformado: será reintegrado no cargo resultante da transformação.

    2. Extinto: será reintegrado em cargo de vencimento/atribuições equivalentes, sempre respeitada sua habilitação profissional.

    - Reintegrado o Servidor, que lhe houver ocupado o lugar será reconduzido:

    *ao cargo de origem

    *aproveitamento em outro cargo;

    *posto em disponibilidade.

    Obs: Sem direito a indenização.

    - Transitada em julgado e decisão judicial que determinar a reintegração, o órgão incumbido da defesa do Município representará imediatamente à autoridade competente p/ que seja expedida a portaria de reintegração no prazo máx de 30 dias.

    Resumindo: Servidor foi demitido, entrou c/ processo contra adm. Púb, ganhou a causa, volta ao serviço púb. O "cara" que estava no seu lugar volta ao seu cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade s/ direito a indenização.

    OBS: É o que + cai nas provas.... #dica

    D- Errada.

    READAPTAÇÃO: investidura do servidor em cargo/especialidade de atribuições e responsabilidades compatíveis c/ limitação que tenha sofrido em sua capacidade física/mental verificada em inspeção de saúde, ñ acarretando, em hipótese alguma, aumento/diminuição de vencimentos ou remuneração.

    E- Correta.

    Reversão: retorno do Servidor ao serviço púb, por determinação da autoridade competente.

    - será feita quando forem inconsistentes as razões que determinaram aposentadoria.

    - far-se-á em cargo de idêntica denominação/atribuições/vencimentos aos daqueles ocupados por ocasião da aposentadoria ou, se transformado, no cargo resultante de transformação.


ID
2932399
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Hércules é servidor público efetivo do Município de Itaquaquecetuba e recebeu a notícia do falecimento do seu sogro. Consequentemente, a Lei Complementar Municipal nº 64/2002 dispõe que Hércules

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 92 

    . O servidor público estatutário terá direito ao afastamento por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos e tutelados, sendo concedido pela Administração Pública 8 (oito) dias, a partir da data do óbito. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2007)

    Parágrafo Único - O servidor deverá apresentar, imediatamente ao término do afastamento, a devida certidão como prova do afastamento sob pena de ser considerado falta injustificada ao serviço.

  • Lei Complementar Municipal 64/2002

    Art. 64. Será considerado de efetivo exercício o período de afastamento, em virtude de:

    IV - luto até 8 (oito) dias por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e descendentes;


ID
2932402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 64/2002 a respeito do regime disciplinar dos servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba, na hipótese de um servidor exercer o comércio entre os companheiros no local de trabalho, o referido servidor

Alternativas
Comentários
  • cometeu falta punível com a pena de advertência, que prescreve em 1 ano.