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ID
2932447
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A violação ao exercício do direito de antena, fora das limitações da Constituição Federal de 1988, gera o esvaziamento do fenômeno comunicacional, vulnerando-se os sistemas sociais e o direito à informação. Quando isso acontece, a população é privada de saber e discutir sobre fatos fenomênicos relacionados às ações e políticas governamentais e privadas que lhes afeta.

(Celson Antonio Pacheco Fiorillo e Greice Patrícia Fuller, O direito de antena no Brasil em face das novas tecnologias da sociedade da informação. Adaptado)


A Carta Magna de 1988 inclui o direito de antena na categoria dos bens

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Segundo os autores citados pelo comando da questão:

    Foi justamente através do advento da Constituição Federal de 1988, com o surgimento dos bens ambientais de índole difusa, criados com a Carta Magna de 1988 que se deu uma nova concepção ao rádio e à televisão, criando o que se chama direito de antena.

    (...)

    Foi com o advento da Carta Magna de 1988 que houve a ruptura da clássica dicotomia entre bens privados e públicos, criando-se uma terceira categoria de bens chamados ambientais e cujas características essenciais são: serem bens de uso comum do povo e essenciais à sadia qualidade de vida.

  • Direito de antena. Tentativa de garantir aos diversos grupos sociais e políticos – minorias, partidos, organizações da sociedade civil, por exemplo – formas de participação na programação dos meios de comunicação.

    www.andi.org.br › glossario › direito-de-anten

  • Inegável, portanto que o direito de antena é de natureza ambiental, considerando-se como bem difuso, sendo que o acesso e utilização das ondas eletromagnéticas não pode ser passível de apropriação, posto ser bem de uso comum do povo.