SóProvas


ID
293245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito da questãó e do colega acimia. 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    (fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm)

  • Roberto Tavares, concordo contigo. Será que o gabarito postado no site é realmente o definitivo?
  • O colega Roberto está correto. Não se trata de exclusividade e sim exclusão. Na exclusividade não há unidade, não constitui única hipotese.
  • Inicialmente, a banca havia dado a resposta como correta, porém, alterou o gabarito para errada com base na seguinte justificativa:

    Alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.

    Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF 

  • A princípio, a redação da questão dá a entender que o assunto tratado é tão-somente a competência do juiz nacional, em confronto com um suposto juiz estrangeiro. Porém, a expressão "com exclusividade" torna falso o enunciado em razão da palavra "judicial": é possível fazer inventário e partilha extrajudicialmente (Lei 11.441/2007), caso seja consensual e todos os interessados sejam capazes.
  • quando vc acha que já viu tudo!

    o erro da questão foram as vírgulas e o verbo preposiconado "poceder a" .isso é que eu chamo de um avesso de pegadinha.
  • Me corrijam se eu estiver enganada, mas penso que a justificativa para esta questão está no §1, do art. 10 da LINDB:

    "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".

    O erro da questão está na afirmação de que compete à autoridade brasileira com EXCLUSIVIDADE.
  • Esta questão é letra de lei, não consigo engolir a justificativa da CESPE. 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Em verdade, essa questão deveria ter sido anulada e não simplesmente ter o gabarito modificado. Afinal, muito embora a lei 11441/2007 tenha estipulado o inventário/partilha extrajudicial, o examinador utilizou-se de Ctrl C + Ctrl V do art. 89, II do CPC. Aliás, partindo-se da redação do art. 89, caput do CPC (Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:),  pergunte-se a um professor de português se a alteração do termo utilizado pelo legislador  - "com exclusão de qualquer outra" - pelo termo utilizado pelo examinador - "com exclusividade"  - implica em alteração de significado, sentido ou alcance.....

    Abraços a todos.
  • Por isso prefiro a FCC, a pessoa erra e nem tem como reclamar, pois basta olhar o código. Já o cespe inventa demais e quem sabia o código errou isso aqui. Deveria ter anulado ou deixava o gabarito C.
  • A questão não vai de encontro a letra da lei, o que acontece é que a questão não traz literalmente o que está escrito no caput do art. 89 do CPC. Que diz: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:" ou do art. 12 § 1º da LINDB que diz: "só a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil." Ou seja, a expressão "exclusão de qualquer outra" e "só a autoridade judiciária brasileira" querem dizer exclusão de qualquer autoridade que não a brasileira.

    Já a questão diz: "Compete à autoridade judiciária brasileira exclusivamente, proceder a inventário e partilha de bens (...)", porem o art. 982 do CPC traz: "(...) se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública (...)" Ou seja, não é exclusividade de uma autoridade judiciária proceder a inventário, pode ser feito por meio de escritura pública.

    Mas o Cespe deveria anular esta questão, ja que ela foi mal formulada, o que ficou evidente com a primeira correção. Se mudou de C para E, provavelmete mudou para nenhuma das alternativas esta correta, isso é ridículo.

  • Pegadinha das pegadinhas.

    Chega até salvei em meus arquivos, nunca tinha visto algo igual.
  • Está questão está errada o art. 89 do CPC veja: Ainda que o falecido fosse estrangeiro e residisse fora do Brasil, o inventário e a partilha dos bens aqui situados serão de competencia exclusiva da Justiça brasileira. Em contrapartida, os bens situados no estrangeiro serão inventariados e partilhados no local em que se encontram.

  • A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”. Portanto, caberá ao juiz, no Brasil ,concluir qual lei será mais benéfica para o cônjuge ou filho brasileiro, havendo uma opção legislativa a ser feita pelo magistrado.


  • Questão incrivelmente mal formulada! Uma grande sacanagem com quem estuda.

  • Letra da lei. 

    Alguns comentários aqui, mas tentam justificar o CESPE do que efetivamente comentar a questão em si. Ou seja, pouco acrescenta. 

  • Acredito q o erro esteja em exclusivamente, pois existe a partilha no privado onde todos os beneficiários que estão envolvidos estão de acordo abrindo mão de seus bens em prol de um pagamento ou não.

  • ITEM 73 – alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.  

  • Se não é exclusivo do brasil ,é de quem mais? Confusão...

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    Acredito que hoje a questão seria anulada por conta da redação dúbia.

    Inventário e partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva do BR? Sim, conforme art. 23 do CPC.

    Inventário e partilha de bens situados no Brasil devem ser feitos, com exclusividade, no judiciário do BR? NÃO! A banca citou uma lei que permite que sejam feitos por meio de escritura pública.

    Achamos o peguinha!

    A banca quis confundir o candidato ao cobrar sobre exclusividade do judiciário, e não sobre exclusividade da jurisdição nacional, mas fez um enunciado infeliz. Ou seja, a ação é de competência exclusiva da jurisdição do Brasil, mas não há necessidade de o inventário e a partilha serem feitos no judiciário (com exclusividade, conforme disse a banca).