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ID
2932636
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Administração Direta e Indireta federal, no Direito brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA (A)

    "Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública."

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.

  • a) - Correta

    b - Incorreta -

    Empresa pública - admite Qualquer Forma Empresarial;

    Sociedade de Economia mista - *Apenas Sociedade Anônima (S/A);

    c - Incorreta -

    Fundação Pública           

    Função: Desempenho de atividades sociais (não exploradora de atividade econômica.)

    Elas podem ser:

    Fundação pública de direito privado = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    Fundação pública de direito público (fundação autárquica) = são criadas por lei, sem registro civil.

    d - Incorreta -

     Consórcio público - pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • B) EP pode assumir qualquer forma societária. Sociedade de economia mista só pode ser sociedade anônima.

    C) As autarquias fundacionais são fundações públicas de direito público - reconhecidas pela doutrina e pelo STF.

    D) Consórcios públicos envolvem entes federativos, necessariamente.

  • Consórcio público - pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    se a união quiser participar de um consórcio com um município o estado daquele município tambéM tem que tá junto.

    PODEM O CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMAR :

    CONTRATO ,CONVÊNIOS

  • Só eu achei confuso o texto da alternativa B.

    Sabemos que ambas PODEM adotar a forma de SA, não quer dizer que vai. SEM adota SA e EP qq forma.

    Texto muito mal redigido......

  • "...e possui certas prerrogativas não extensíveis à iniciativa privada." Imunidade tributária é uma delas.

    Bons Estudos

  • o Item B parece ser um gabarito dessa questão também, já que realmente, ambas podem ser constituídas como S/A. A diferença é que a SEM está obrigada a esse tipo societário enquanto a EP está facultada, mas isso não torna o item incorreto. A não ser que tenha outro erro no texto.
  • O erro da B é dizer que confundem-se.. no ordamento juridico brasleiro é bem claro o que é EP e SEM.. vcs estão pensando como aluno. Como aluno vc pode se confundir so pq as duas podem assumir formas de S/A.. mas o patrimonio da EP é 100% publico, ja da SEM é misto com maioria do poder publico. logo, jamais elas vão se confundir pelo ordamento.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Todas as características aqui inseridas pertencem, de fato, às autarquias. Quanto a serem pessoas de direito público, cite-se o teor do art. 41,

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Em relação a integrarem a administração indireta, a base legal está no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Por fim, no tocante a ostentar certas prerrogativas não extensíveis à iniciativa privada, pode-se mencionar o fato de possuírem privilégios processuais (CPC, art. 183), por se enquadrem no conceito de Fazenda Pública, além do pagamento de suas dívidas se dar pela técnica dos precatórios (CRFB, art. 100), ademais de gozarem de imunidade tributária (CRFB, art. 150, VI, "a" e §2º), sendo certo que nenhuma destas prerrogativas é extensível à iniciativa privada.

    Do exposto, inteiramente correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Não é verdade que exista confusão conceitual entre empresas públicas e sociedades de economia mista. Com efeito, estas últimas devem, necessariamente, ser criadas sob a forma de sociedades anônimas, ao passo que as empresas públicas admitem instituição por qualquer forma permitida pelo direito.

    A propósito, confira-se o art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    c) Errado:

    Na realidade, a jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985) é firme em admitir a criação de fundações públicas com personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de opção legislativa e da presença do poder de coerção, caso em que deverão ostentar personalidade pública.

    d) Errado:

    Em rigor, apenas entes federativos podem constituir consórcios públicos, como se depreende do teor do art. 1º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências."


    Gabarito do professor: A

  • O tipo de questão que pede a menos errada.

  • ALTERNATIVA B: As empresas públicas confundem-se, em seu conceito jurídico, com as sociedades de economia mista, já que ambas podem adotar a forma constitutiva de sociedade anônima.

    Ao meu ver também está correta, visto que a Empresa Pública admite qualquer forma empresarial, inclusive a sociedade anônima.

  • CONSÓRCIO X CONVÊNIO X CONTRATO

    CONRCIO: entre entes federativos. Integra a administração indireta de todos os entes da federação consorciados. Estes entes poderão ceder servidores ao consórcio do qual façam parte.

    - Interesses na mesma direção

    - Não precisa licitar

    - Surge pessoa jurídica

    CONVÊNIO: pode ser celebrado entre administração pública + administração pública e entre administração pública + particular.

    - Interesses na mesma direção

    - Não precisa licitar

    - Não surge pessoa jurídica

    CONTRATO: pode ser celebrado entre administração pública + administração pública e entre administração pública + particular.

    - Interesses opostos

    - Licitação obrigatória (salvo caso de contratação direta)

    - Não surge pessoa jurídica