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ID
2932645
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, quanto às hipóteses de dispensa e inexigibilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Lei 8666/93)

  • é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. C.
  • Gabarito C

    A legislação veda a hipótese de inexigibilidade na contração de serviços de publicidade e propaganda, ainda que o serviço seja considerado como de natureza técnica especializada.

    Correto: publicidade e divulgação

  • No Art. 25 estão as hipóteses de Inexigibilidade.

    I- Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    III- Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Com relação a letra B

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior (licitação deserta) e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    ----De acordo com Art. 26: Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II- Razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III- Justificativa do preço;

    IV- Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • A alternativa "D" pode confundir.

    Quando caracterizada hipótese de calamidade pública ou emergência, a Administração poderá escolher entre os procedimentos licitatórios de dispensa ou de inexigibilidade, conforme a conveniência ao interesse público.

    Não é que possa escolher entre um e outro, e sim, se justificar a dispensa, pode usar da inexigibilidade.

    Parágrafo único do Art. 25 diz:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que

    justifique a dispensa, quando for o caso;

    Dessa forma a alternativa correta "C".

    Art. 25

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com

    profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e

    divulgação;

  • São considerados Serviços Técnicos Profissionais Especializados de acordo com o Art. 13, os relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Diante disso, as duas alternativas possíveis para contratação de serviços técnicos profissionais especializados é por Inexigibilidade (quando for de natureza singular) ou por Concurso.

    Questão referente a isso caiu no concurso da UFPB 2019

  • COMENTÁRIO DO ÍTEM A

    A licitação dispensada constitui as situações em que não é possível ao Administrador realizar a licitação. Ou seja, não é situação em que a Administração pode ou não sindicar a licitação, mas é campo em que à licitação não deverá ser realizada.

    A licitação dispensada cinge-se às hipóteses de alienação de bens pertencentes a Administração Pública, condicionada a existência de interesse público. Esses casos estão previstos no Art. 17. I e II da Lei nº 8.666/1993.

    FONTE : http://fazevedo.com.br/2018/05/18/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/