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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Lei 8666/93)
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é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
C.
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Gabarito C
A legislação veda a hipótese de inexigibilidade na contração de serviços de publicidade e propaganda, ainda que o serviço seja considerado como de natureza técnica especializada.
Correto: publicidade e divulgação
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No Art. 25 estão as hipóteses de Inexigibilidade.
I- Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
III- Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Com relação a letra B
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior (licitação deserta) e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
----De acordo com Art. 26: Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I- Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II- Razão da escolha do fornecedor ou executante;
III- Justificativa do preço;
IV- Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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A alternativa "D" pode confundir.
Quando caracterizada hipótese de calamidade pública ou emergência, a Administração poderá escolher entre os procedimentos licitatórios de dispensa ou de inexigibilidade, conforme a conveniência ao interesse público.
Não é que possa escolher entre um e outro, e sim, se justificar a dispensa, pode usar da inexigibilidade.
Parágrafo único do Art. 25 diz:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que
justifique a dispensa, quando for o caso;
Dessa forma a alternativa correta "C".
Art. 25
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
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São considerados Serviços Técnicos Profissionais Especializados de acordo com o Art. 13, os relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Diante disso, as duas alternativas possíveis para contratação de serviços técnicos profissionais especializados é por Inexigibilidade (quando for de natureza singular) ou por Concurso.
Questão referente a isso caiu no concurso da UFPB 2019
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COMENTÁRIO DO ÍTEM A
A licitação dispensada constitui as situações em que não é possível ao Administrador realizar a licitação. Ou seja, não é situação em que a Administração pode ou não sindicar a licitação, mas é campo em que à licitação não deverá ser realizada.
A licitação dispensada cinge-se às hipóteses de alienação de bens pertencentes a Administração Pública, condicionada a existência de interesse público. Esses casos estão previstos no Art. 17. I e II da Lei nº 8.666/1993.
FONTE : http://fazevedo.com.br/2018/05/18/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/