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a) Calúnia: Crime contra a honra
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
b) Peculato: Crime contra a administração pública
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
c) Apropriação indébita: Crime contra o patrimônio
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
d) Falsificação de moeda: Crime contra a fé pública
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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Falsificação de moeda: Crime contra a fé pública
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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Eu aqui li contra a administração pública..
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Moeda Falsa - Crime contra a Fé Pública
Art. 289 Código Penal
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Já pode cair uma dessa na minha prova, Cespe.
#pas
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Gab. "D"
De modo geral os crimes contra a Fé Pública estão ligados a falsificação, que entre os crimes citados na questão o único que se encaixa seria Falsificação de Moeda.
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Questão de uma simplicidade entorpecedora. Há receio em errar, por tão tranquila que é. Observe exatamente o que é exigido para não correr o risco de cometer equívocos.
O comando da questão pergunta a assertiva de crime contra a fé publica. Observe:
a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;
b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;
c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;
d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.
Resposta: D.
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Questão de uma simplicidade entorpecedora. Há receio em errar, por tão tranquila que é. Observe exatamente o que é exigido para não correr o risco de cometer equívocos.
O comando da questão pergunta a assertiva de crime contra a fé publica. Observe:
a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;
b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;
c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;
d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.
Resposta: ITEM D.
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(A) INCORRETA - Calúnia: Crime contra a honra
(B) INCORRETA - Crime contra a administração pública
(C) INCORRETA - Apropriação indébita: Crime contra o patrimônio
(D) CORRETA - Falsificação de moeda: Crime contra a fé pública
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A falsificação deve ser idônea, bem feita, com aptidão para enganar (imitatio veri). Ou seja, deve ser convincente. A falsificação grosseira poderá configurar o crime de estelionato, conforme Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”
Fonte: Apostila CPiuris
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Lembrando que não é possível o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
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Falsificação de moeda:
Crime contra a fé pública
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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Meu Deus vemos a larga distância entre bancas como a cespe-cebraspe e as demais bancas
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a) crime contra a honra
b) crime contra a administração pública
c) crime contra o patrimônio
d) Crime contra a fé pública
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Resposta do Professor do qc
Questão de uma simplicidade entorpecedora. Há receio em errar, por tão tranquila que é. Observe exatamente o que é exigido para não correr o risco de cometer equívocos.
O comando da questão pergunta a assertiva de crime contra a fé publica. Observe:
a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;
b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;
c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;
d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.
Resposta: D.
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a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;
b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;
c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;
d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.
GABARITO D DE RONNIE JAMES DIO
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a) crime contra a honra
b) crime contra a administração pública
c) crime contra o patrimônio
d) Crime contra a fé pública