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ID
2932654
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal Brasileiro tipifica como crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • a) Calúnia: Crime contra a honra

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    b) Peculato: Crime contra a administração pública

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    c) Apropriação indébita: Crime contra o patrimônio

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    d) Falsificação de moeda: Crime contra a fé pública

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • Falsificação de moeda: Crime contra a fé pública

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • Eu aqui li contra a administração pública..

  •        Moeda Falsa - Crime contra a Fé Pública

           Art. 289 Código Penal

  • Já pode cair uma dessa na minha prova, Cespe.

    #pas

  • Gab. "D"

    De modo geral os crimes contra a Fé Pública estão ligados a falsificação, que entre os crimes citados na questão o único que se encaixa seria Falsificação de Moeda.

  • Questão de uma simplicidade entorpecedora. Há receio em errar, por tão tranquila que é. Observe exatamente o que é exigido para não correr o risco de cometer equívocos.

    O comando da questão pergunta a assertiva de crime contra a fé publica. Observe:

    a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;

    b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;

    c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;

    d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.


    Resposta: D.

  • Questão de uma simplicidade entorpecedora. Há receio em errar, por tão tranquila que é. Observe exatamente o que é exigido para não correr o risco de cometer equívocos.

    O comando da questão pergunta a assertiva de crime contra a fé publica. Observe:

    a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;

    b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;

    c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;

    d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.


    Resposta: ITEM D.

  • (A) INCORRETA - Calúnia: Crime contra a honra

    (B) INCORRETA - Crime contra a administração pública

    (C) INCORRETA - Apropriação indébita: Crime contra o patrimônio

    (D) CORRETA - Falsificação de moeda: Crime contra a fé pública

  • A falsificação deve ser idônea, bem feita, com aptidão para enganar (imitatio veri). Ou seja, deve ser convincente. A falsificação grosseira poderá configurar o crime de estelionato, conforme Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

    Fonte: Apostila CPiuris

  • Lembrando que não é possível o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

  • Falsificação de moeda: 

    Crime contra a fé pública 

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: 

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • Meu Deus vemos a larga distância entre bancas como a cespe-cebraspe e as demais bancas

  • a) crime contra a honra

    b) crime contra a administração pública

    c) crime contra o patrimônio

    d) Crime contra a fé pública

  • Resposta do Professor do qc

    Questão de uma simplicidade entorpecedora. Há receio em errar, por tão tranquila que é. Observe exatamente o que é exigido para não correr o risco de cometer equívocos.

    O comando da questão pergunta a assertiva de crime contra a fé publica. Observe:

    a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;

    b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;

    c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;

    d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.

    Resposta: D.

  • a) Calúnia é crime contra a honra. Art. 138, CP;

    b) Peculado é crime contra a administração pública. Art. 312, CP;

    c) Apropriação indébita é crime contra o patrimônio. Art. 168;

    d) Falsificação de moeda, por fim, contra a fé pública. Art. 289.

    GABARITO D DE RONNIE JAMES DIO

  • a) crime contra a honra

    b) crime contra a administração pública

    c) crime contra o patrimônio

    d) Crime contra a fé pública