SóProvas


ID
2932660
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º- A competência para processar e julgar a execução da divida ativa da fazenda publica exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventario.

  • Letra A: Lei 6.830, art. 2º, §6° - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    Letra B: Lei 6.830, art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; (leia-se portanto depósito de toda a quantia)

    Letra C: Lei 6.830, art. 6º, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    Letra D: Lei 6.830, art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • Gabarito: D

  • Vale lembrar:

    A inicial e a certidão de dívida ativa poderão constituir um único documento.

  • A

    A Certidão de Dívida Ativa prescinde de conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    ERRADO. Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei 6.830/1980, a CDA deverá conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição; não há, nesse sentido, nenhuma prescindibilidade.

    B

    O executado pode prestar garantia da execução pelo depósito judicial de setenta por cento do valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.

    ERRADA. Não existe previsão de depósito judicial de setenta por cento do valor da dívida; nos termos do art. 9º, inc. I, da Lei 6.830/1980, o depósito que poderá ser feito pelo executado é do valor cheio da dívida.

    C

    A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, devendo estar integralmente transcrita no corpo da peça exordial, sob pena de nulidade.

    ERRADA. Nos termos do art. 6º, inc. III, § 1º da Lei 6.830/1980, a CDA fará parte integrante da exordial, como se estivesse transcrita. Não existe pois imperativo quanto à transcrição no corpo da peça.

    D

    A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    CORRETA. Literal disposição do art. 5 da Lei 6.830/1980.